TRT1 - 0100239-77.2022.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 14:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/08/2024 17:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/08/2024 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA
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29/07/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/07/2024 13:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58415ed proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):RAFAEL BUENO DE PAIVA,Recorrido(a)(s):SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 13/03/2024 - Id. 7d81b41; recurso interposto em 25/03/2024 - Id. 28c82d8).Regular a representação processual (Id. 83fd925).Dispensado o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDuração do Trabalho / Horas ExtrasAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 73.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. mgbcg/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BUENO DE PAIVA
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26/06/2024 10:22
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL BUENO DE PAIVA
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26/03/2024 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 07:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA em 25/03/2024
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25/03/2024 16:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/03/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SEGVAP-SEGURANCA NO VALE DO PARAIBA LTDA
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12/03/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BUENO DE PAIVA
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07/03/2024 15:57
Conhecido o recurso de RAFAEL BUENO DE PAIVA - CPF: *55.***.*00-71 e não provido
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27/02/2024 14:45
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 PRESENCIAL.9h15 ()
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22/02/2024 12:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
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26/01/2024 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/01/2024 11:59
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 09:00 VIRTUAL ()
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17/12/2023 18:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2023 14:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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05/08/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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