TRT1 - 0100279-34.2019.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913ec5a proferido nos autos.
Vistos, etc.1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo:a)- Que deverão vir atualizados , exemplo:- Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM;- Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST;- Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88..- Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.Obs: totalizar todas as colunas da planilha.b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
09/07/2024 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de SOBERANO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 05/07/2024
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06/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de RB - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS - EIRELI em 05/07/2024
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06/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de RUBENS BONIFACIO PIRES em 05/07/2024
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06/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO DE CASSIA FERREIRA em 05/07/2024
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25/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100279-34.2019.5.01.0241 4ª TurmaGabinete 46Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIARECORRENTE: ANTONIO DE CASSIA FERREIRARECORRIDO: RUBENS BONIFACIO PIRES, RB - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS - EIRELI, SOBERANO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,conhecer do recurso ordinário interposto por ANTÔNIO DE CÁSSIA FERREIRA, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença arguida e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:01
Conhecido o recurso de ANTONIO DE CASSIA FERREIRA - CPF: *54.***.*90-82 e não provido
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24/06/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SOBERANO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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24/06/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RB - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS - EIRELI
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24/06/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS BONIFACIO PIRES
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24/06/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE CASSIA FERREIRA
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28/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2024
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27/05/2024 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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24/05/2024 19:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 07:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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02/05/2024 11:17
Recebidos os autos por retorno de diligência
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22/04/2024 06:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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22/04/2024 06:18
Convertido o julgamento em diligência
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21/04/2024 23:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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21/04/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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