TRT1 - 0100515-56.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 100a072 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Recebidos os autos da instância superior, constata-se o trânsito em julgado do v.
Acórdão que manteve integralmente a r.
Sentença de primeiro grau.
Considerando que a condenação é ilíquida e que, nos termos do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017), a execução deve ser promovida pela parte interessada, determino o início da fase de liquidação.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA -
01/07/2025 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de VIVIANNE APARECIDA DA SILVA CORREA em 27/06/2025
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28/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de NATAN JOIAS LTDA em 27/06/2025
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12/06/2025 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
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12/06/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100515-56.2023.5.01.0043 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: VIVIANNE APARECIDA DA SILVA CORREA RECORRIDO: MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA, NATAN JOIAS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): NATAN JOIAS LTDA O/A MM.
Desembargador(a) CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado(a) NATAN JOIAS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência do v. acórdão de id c361dad, cujo dispositivo se segue: “(ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 03 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.) ”.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NATAN JOIAS LTDA -
11/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA
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11/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANNE APARECIDA DA SILVA CORREA
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11/06/2025 10:33
Expedido(a) edital a(o) NATAN JOIAS LTDA
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06/06/2025 10:51
Conhecido o recurso de VIVIANNE APARECIDA DA SILVA CORREA - CPF: *10.***.*24-10 e não provido
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27/05/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:48
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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06/03/2025 18:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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25/02/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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