TRT1 - 0100911-13.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:21
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCO BAQUEROS NAZARETH em 11/09/2025
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21/08/2025 18:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c76871 proferido nos autos.
Vistos etc Intime-se novamente o exequente através de seu(sua) patrono(a) no DEJT para indicar bens passíveis de penhora (OU indicar qualificação(ões) e endereço(s) para citação(ões) e penhora de bens de sócios) no prazo de 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito em fluxo próprio no PJe conforme previsto no art. 40 da Lei nº 6.830/80 c/c art. 116 e parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da CGJT; e, passado um ano, encerrado o sobrestamento e, independentemente de nova intimação, a remessa dos autos para o arquivo provisório (art. 11-A da CLT c/c §§ 1º e 2º da Recomendação 03/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 117 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), iniciando-se a fluência do prazo prescricional, conforme também contido no art. 2º da Instrução Normativa TST 41/2018.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCO BAQUEROS NAZARETH -
19/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCO BAQUEROS NAZARETH
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19/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de FRANCO BAQUEROS NAZARETH em 15/08/2025
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22/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCO BAQUEROS NAZARETH
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21/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de FRANCO BAQUEROS NAZARETH em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de FRANCO BAQUEROS NAZARETH em 02/06/2025
-
23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCO BAQUEROS NAZARETH
-
22/05/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCO BAQUEROS NAZARETH
-
22/05/2025 08:40
Expedido(a) alvará a(o) FRANCO BAQUEROS NAZARETH
-
19/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/05/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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02/04/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eacaf9a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
A reclamada não tem instituição financeira relacionada ao seu CNPJ, o que impossibilita o protocolo da ordem de penhora.
Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCO BAQUEROS NAZARETH -
01/04/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCO BAQUEROS NAZARETH
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01/04/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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21/03/2025 16:24
Iniciada a execução
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de GRAO DA TERRA DO MEIER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 18/03/2025
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11/03/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eb23f0 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc...
Cálculos apresentados pela parte credora e não impugnado pelo devedor.
Na forma do art. 524, §5º do CPC/15 e art. 879, §2º da CLT, tenho como adequados os cálculos apresentados pela parte credora.
Isso posto, homologo os cálculos do autor, atualizado até 28/02/2025, no valor total devido de R$17.552,64, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$15.633,85 valor líquido devido ao reclamante; - R$355,41 de INSS; -R$1.563,38 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor.
Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Custas do processo de conhecimento já recolhidas.
Após o trânsito em julgado, por força da última parte do § 1º do art. 899 da CLT, a lei manda expedir imediatamente alvará para o credor pelo(s) depósito(s) recursal(is) efetuados.
Já há trânsito em julgado e os cálculos estão sendo homologados na presente decisão.
Em consulta ao sistema de dados financeiros no PJE, constata-se que o valor do saldo do depósito recursal (ID. ef76c08) é de R$10.495,56, certificado no ID 1735ff3.
Deduzindo-se o valor do saldo do depósito recursal (R$10.495,56) do valor líquido devido ao autor de R$15.633,85, temos uma diferença líquida de R$5.138,29.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a ré para o pagamento do saldo remanescente (R$5.138,29 valor líquido devido ao autor, já deduzido o saldo do depósito recursal, além de R$355,41 de INSS; R$1.563,38 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor) no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao Sisbajud pela diferença de R$7.057,08, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRAO DA TERRA DO MEIER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
07/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) GRAO DA TERRA DO MEIER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
07/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCO BAQUEROS NAZARETH
-
07/03/2025 16:24
Homologada a liquidação
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07/03/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRAO DA TERRA DO MEIER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 27/02/2025
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14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100911-13.2023.5.01.0082 RECLAMANTE: FRANCO BAQUEROS NAZARETH RECLAMADO: GRAO DA TERRA DO MEIER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): GRAO DA TERRA DO MEIER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRAO DA TERRA DO MEIER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
13/02/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GRAO DA TERRA DO MEIER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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12/02/2025 23:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3412f96 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se reclamante a liquidar o feito em 8 dias.
Na juntada dos cálculos, intime-se de imediato a reclamada para manifestação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCO BAQUEROS NAZARETH -
10/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCO BAQUEROS NAZARETH
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10/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/02/2025 15:57
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 15:57
Transitado em julgado em 04/02/2025
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07/02/2025 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2024 17:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de FRANCO BAQUEROS NAZARETH em 08/08/2024
-
27/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCO BAQUEROS NAZARETH
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26/07/2024 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRAO DA TERRA DO MEIER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA sem efeito suspensivo
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26/07/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de FRANCO BAQUEROS NAZARETH em 25/07/2024
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25/07/2024 19:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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17/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de FRANCO BAQUEROS NAZARETH em 16/07/2024
-
13/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GRAO DA TERRA DO MEIER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
12/07/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCO BAQUEROS NAZARETH
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12/07/2024 13:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRAO DA TERRA DO MEIER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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12/07/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/07/2024 15:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 821ac96 proferida nos autos.
Vistos etcRecurso Ordinário da reclama sem recolhimento de custas e depósito recursal Nego seguimento ao Recurso Ordinário da reclamada (ID 2082fa0) por ausência de preparo.Intimem-se RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GRAO DA TERRA DO MEIER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
03/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCO BAQUEROS NAZARETH
-
03/07/2024 12:17
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRAO DA TERRA DO MEIER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
03/07/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de FRANCO BAQUEROS NAZARETH em 02/07/2024
-
02/07/2024 22:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de FRANCO BAQUEROS NAZARETH em 18/06/2024
-
18/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) GRAO DA TERRA DO MEIER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
18/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCO BAQUEROS NAZARETH
-
18/06/2024 10:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRAO DA TERRA DO MEIER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
13/06/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/06/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/06/2024 18:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/06/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
31/05/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GRAO DA TERRA DO MEIER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
31/05/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCO BAQUEROS NAZARETH
-
31/05/2024 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
31/05/2024 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCO BAQUEROS NAZARETH
-
24/05/2024 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
22/05/2024 19:24
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
06/05/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 13:10
Audiência de instrução realizada (30/04/2024 10:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) GRAO DA TERRA DO MEIER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
18/04/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCO BAQUEROS NAZARETH
-
18/04/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/04/2024 12:48
Audiência de instrução designada (30/04/2024 10:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 11:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/04/2024 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 18:15
Juntada a petição de Contestação
-
16/04/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 15:59
Expedido(a) notificação a(o) GRAO DA TERRA DO MEIER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
27/09/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCO BAQUEROS NAZARETH
-
26/09/2023 22:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/04/2024 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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