TRT1 - 0119716-66.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 10:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/09/2024 12:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/09/2024 23:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 29/08/2024
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28/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA SICILIANO AIETA
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19/08/2024 12:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE LUIS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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19/08/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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01/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZA SICILIANO AIETA em 31/07/2024
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22/07/2024 00:26
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/07/2024 08:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0119716-66.2023.5.01.0000 SEDI-2IMPETRANTE: LUIZA SICILIANO AIETAAUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: LUIZA SICILIANO AIETATomar ciência do v. acórdão ID 454814e, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAMANDADO DE SEGURANÇA.
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DA FORMA MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR.
MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DA DEVEDORA DE SUPORTAR A PENHORA SEM COMPROMETER A SUA SUBSISTÊNCIA.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
A execução deve-se processar de modo menos gravoso ao devedor, mas sempre visando à satisfação das verbas devidas ao credor, ou seja deve preservar as garantias do credor e do devedor.
Analisando todos os elementos dos autos, afigura-se presumível, portanto, que a ordem judicial, tal como posta, tem o potencial de comprometer gravemente a subsistência e dignidade da Executada.
Dessa forma, sopesando o objetivo perseguido pela credora e a capacidade da devedora de suportar a penhora parcial de seus ganhos, entendo que, diante da ineficácia da constrição e do grave estado de saúde da Impetrante, razoável a suspensão em definitivo da penhora judicial sobre o benefício da Impetrante.
Decisão liminar que se mantém em sede de cognição exauriente, impondo-se a concessão da segurança em definitivo.DISPOSITIVOACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da ação mandamental e, no mérito, conceder a segurança nesta postulada, confirmando a decisão liminar determinou a suspensão em definitivo e levante a penhora que recai sobre os proventos da aposentaria e da pensão da Impetrante, inclusive com a determinação de expedição de alvará para devolução dos valores já penhorados, ratificando-se, assim, aquela decisão quanto a todos os seus termos.
Custas dispensadas.
A Excelentíssima Desembargadora GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA acompanhou o voto por fundamento diverso.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Desembargador JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER.Rio de Janeiro, 04 de julho de 2024.EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:58
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 63A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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16/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LUIS DOS SANTOS
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16/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA SICILIANO AIETA
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11/07/2024 14:41
Concedida a segurança a LUIZA SICILIANO AIETA - CPF: *24.***.*46-49
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28/06/2024 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/06/2024 12:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 04/07/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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18/04/2024 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/04/2024 21:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 18:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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03/02/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LUIS DOS SANTOS em 30/01/2024
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14/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZA SICILIANO AIETA em 13/12/2023
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08/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZA SICILIANO AIETA em 07/12/2023
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30/11/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LUIS DOS SANTOS
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29/11/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA SICILIANO AIETA
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29/11/2023 14:38
Concedida a Medida Liminar a LUIZA SICILIANO AIETA
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29/11/2023 12:06
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/11/2023 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA SICILIANO AIETA
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28/11/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:37
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/11/2023 17:36
Encerrada a conclusão
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28/11/2023 16:05
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/11/2023 12:23
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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28/11/2023 11:52
Declarada a incompetência
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28/11/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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27/11/2023 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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