TRT1 - 0101159-38.2019.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:22
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 13/05/2025
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09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 632ae0a proferida nos autos.
Considerando que o recibo de ID. 1e97d06 comprova a transferência dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, indefiro o requerimento de comprovação de recolhimento dos valores do INSS.
Aguarde-se os prazos das intimações de IDs. 39dd0cf e f14ed7e. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
08/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
08/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DOBBIN CARNEIRO
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08/05/2025 11:50
Proferida decisão
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07/05/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/05/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b729de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DOBBIN CARNEIRO -
28/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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28/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DOBBIN CARNEIRO
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28/04/2025 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/04/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/04/2025 16:59
Expedido(a) ofício a(o) MARIA DOBBIN CARNEIRO
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31/03/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fba14a proferida nos autos.
Diante do pagamento da execução, convolo o valor em penhora e notifico a exequente para ciência e para indicar os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). Expedidos os alvarás pertinentes, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DOBBIN CARNEIRO
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24/03/2025 10:11
Proferida decisão
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21/03/2025 18:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/03/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101159-38.2019.5.01.0043 : MARIA DOBBIN CARNEIRO : VIVA RIO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VIVA RIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagar, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, o montante de R$ 16.959,60 (diferença apurada), ou garantir a execução, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
26/02/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/02/2025
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 19/12/2024
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de MARIA DOBBIN CARNEIRO em 19/12/2024
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04/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/12/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
03/12/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DOBBIN CARNEIRO
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03/12/2024 21:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/11/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/11/2024
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 07/11/2024
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DOBBIN CARNEIRO em 07/11/2024
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23/10/2024 22:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração MRJ)
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23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/10/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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22/10/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DOBBIN CARNEIRO
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22/10/2024 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIA DOBBIN CARNEIRO
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16/10/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/09/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
23/09/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DOBBIN CARNEIRO
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23/09/2024 18:13
Proferida decisão
-
23/09/2024 17:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/09/2024 17:09
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DOBBIN CARNEIRO
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17/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/09/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
16/09/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DOBBIN CARNEIRO
-
16/09/2024 17:16
Proferida decisão
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16/09/2024 17:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/09/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 14:02
Iniciada a execução
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09/09/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 04/09/2024
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28/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/08/2024
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22/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARIA DOBBIN CARNEIRO em 21/08/2024
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13/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/08/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
12/08/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DOBBIN CARNEIRO
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12/08/2024 18:19
Homologada a liquidação
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12/08/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/07/2024 12:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/07/2024 03:15
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:15
Decorrido o prazo de MARIA DOBBIN CARNEIRO em 26/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb73961 proferida nos autos.
A Portaria ME/SEPRT nº 1.065, que disciplinou a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico (CTPS digital), foi publicada em 24/09/2019.Ademais, em rápida pesquisa ao sítio eletrônico https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital, verifica-se que consta a informação"Com relação aos contratos de trabalho já registrados, a CTPS física deverá ser guardada para fins de comprovação.
Durante o período de transição, caso ocorra alguma determinação judicial, determinando ao empregador que realize alguma anotação anterior à 24/09/2019, esta deverá ser realizada na CTPS Física".Observe que conforme despacho proferido pelo Ministério do Trabalho e Previdência no processo administrativo n. 13621.103190/2023-55, as seguintes diretrizes devem ser seguidas para anotações em CTPS:1 - Contratos de Trabalho encerrados antes de 24/09/2019, a anotação do contrato de trabalho deverá ser sempre realizada na CTPS em meio físico;2 – Contratos de Trabalho iniciados antes de 24/09/2019 e encerrados nesta data ou posteriormente, os registros das informações trabalhistas anteriores ao referido marco temporal devem ser efetuados na CTPS em meio físico.
As anotações posteriores, por sua vez, deverão ser realizadas mediante o envio dos eventos não periódicos ao eSocial;3 – Contratos de Trabalho iniciados e encerrados após 24/09/2019, todas as anotações serão efetuadas por meio do envio de eventos não periódicos ao eSocial.
Neste caso, não há que se falar em emissão ou anotação da CTPS em meio físico, pois a obrigação é cumprida e se exaure por meio da prestação das informações necessárias no eSocial.Dessa forma, o registro do vínculo empregatício anterior a 24/09/2019 na CTPS digital é obrigação de impossível cumprimento pela executada.
Assim, mantenho a decisão de #id:f74e890 sob os seus próprios fundamentos.Eventual ausência da reclamante deverá ser comunicada ao Juízo com antecedência, de modo a evitar a ida desnecessária da 1ª ré à Secretaria da Vara.lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/07/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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16/07/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DOBBIN CARNEIRO
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16/07/2024 18:45
Proferida decisão
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16/07/2024 16:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/07/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 11:26
Expedido(a) alvará a(o) MARIA DOBBIN CARNEIRO
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16/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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15/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DOBBIN CARNEIRO
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15/07/2024 14:00
Proferida decisão
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14/07/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/07/2024 11:44
Iniciada a liquidação
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14/07/2024 11:44
Transitado em julgado em 11/06/2024
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13/07/2024 04:34
Recebidos os autos para prosseguir
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18/06/2020 15:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/06/2020
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18/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/06/2020
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18/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/06/2020
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04/06/2020 00:28
Decorrido o prazo de MARIA DOBBIN CARNEIRO em 03/06/2020
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04/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 03/06/2020
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04/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de MARIA DOBBIN CARNEIRO em 03/06/2020
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04/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 03/06/2020
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04/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DOBBIN CARNEIRO em 03/06/2020
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30/04/2020 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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30/04/2020 12:00
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA)
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19/04/2020 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2020 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/04/2020 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DOBBIN CARNEIRO
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16/04/2020 18:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de VIVA RIO sem efeito suspensivo
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16/04/2020 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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16/04/2020 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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09/04/2020 02:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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09/04/2020 02:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/04/2020 02:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/04/2020 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2020 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2020 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/04/2020 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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03/04/2020 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DOBBIN CARNEIRO
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02/04/2020 17:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DOBBIN CARNEIRO sem efeito suspensivo
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02/04/2020 17:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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02/04/2020 17:19
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVA RIO
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02/04/2020 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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02/04/2020 13:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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23/03/2020 00:58
Publicado(a) o(a) Sentença em 23/03/2020
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23/03/2020 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2020 00:58
Publicado(a) o(a) Sentença em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2020 08:52
Expedido(a) Intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/03/2020 17:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DOBBIN CARNEIRO - CPF: *59.***.*89-43
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16/03/2020 11:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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14/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/03/2020
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12/03/2020 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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04/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 03/03/2020
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04/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DOBBIN CARNEIRO em 03/03/2020
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03/03/2020 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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03/03/2020 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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27/02/2020 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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20/02/2020 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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14/02/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Sentença em 14/02/2020
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14/02/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Sentença em 14/02/2020
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14/02/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2020 14:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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11/02/2020 11:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 620.40
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11/02/2020 11:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DOBBIN CARNEIRO
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11/02/2020 11:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIA DOBBIN CARNEIRO
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11/02/2020 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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10/02/2020 15:18
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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27/01/2020 14:32
Audiência una realizada (27/01/2020 13:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2020 18:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/01/2020 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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24/01/2020 16:05
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CARTA DE PREPOSTO)
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23/01/2020 17:35
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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12/12/2019 09:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/12/2019 11:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 10:27
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/12/2019 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL DE TESTEMUNHA)
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02/12/2019 01:54
Publicado(a) o(a) Edital em 02/12/2019
-
02/12/2019 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2019 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2019 14:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2019 14:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/11/2019 14:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
29/11/2019 14:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/11/2019 14:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
25/11/2019 14:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
25/11/2019 14:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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22/11/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 10:56
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DOBBIN CARNEIRO em 19/11/2019
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13/11/2019 15:40
Juntada a petição de Manifestação (ESCLARECIMENTOS À INICIAL)
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31/10/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2019 14:44
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
30/10/2019 14:44
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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28/10/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2019 14:42
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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24/10/2019 09:19
Audiência una designada (27/01/2020 13:30:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2019 09:19
Audiência una cancelada (27/01/2020 13:29:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2019 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 08:39
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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23/10/2019 18:30
Audiência una designada (27/01/2020 13:29 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2019 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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