TRT1 - 0100089-92.2020.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de GURUME RESTAURANTE LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MIGUEL JOAQUIM FERNANDES ALVES em 12/05/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100089-92.2020.5.01.0061 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: MIGUEL JOAQUIM FERNANDES ALVES RECORRIDO: GURUME RESTAURANTE LTDA, BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:0080adc: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, aplicando à embargante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL JOAQUIM FERNANDES ALVES -
25/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA
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25/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GURUME RESTAURANTE LTDA
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25/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL JOAQUIM FERNANDES ALVES
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08/04/2025 09:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GURUME RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-83
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27/03/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 02 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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26/03/2025 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MIGUEL JOAQUIM FERNANDES ALVES em 21/03/2025
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17/03/2025 13:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100089-92.2020.5.01.0061 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: MIGUEL JOAQUIM FERNANDES ALVES RECORRIDO: GURUME RESTAURANTE LTDA, BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:ed124c7: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo trabalhador e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para acrescer à condenação o pagamento das horas extraordinárias, referentes ao período desde a admissão até maio/2018, excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, cuja média e período fixo como sendo: de outubro/2015 a setembro/2016 e de fevereiro/2017 a setembro/2017, de segunda a quinta, das 16h00 às 01h00, às sextas-feiras e sábados, das 16h00 às 02h00, e aos domingos, das 12h00 às 00h00, com três dobras por mês, das 10h00 às 00h00; de outubro/2017 a novembro/2017, de segunda a quinta, das 08h00 às 18h00, de sexta-feira a domingo, das 08h00 às 19h00, com três dobras por mês, das 08h00 às 00h00; de dezembro de 2017 a maio/2018, de segunda-feira a domingo, das 15h00 às 00h00, sempre com 30 minutos de intervalo, com uma folga semanal, além de um domingo por mês, e reflexos sobre aviso prévio indenizado, repouso semanal remunerado, natalinas, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização compensatória, observados os adicionais de 50% e 100% (domingos e feriados), o divisor 220, a evolução salarial, as verbas salariais (Súmula 264, TST) e os dias efetivamente trabalhados.
Fica autorizada a dedução de todos os valores pagos a idêntico título de horas extraordinárias e integrações, consoante a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1 do TST, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço constitucional de férias, FGTS e indenização compensatória.
Custas totais no importe de R$ 1.600,00, sobre o valor da condenação ora majorado para R$80.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL JOAQUIM FERNANDES ALVES -
07/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA
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07/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GURUME RESTAURANTE LTDA
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07/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL JOAQUIM FERNANDES ALVES
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18/02/2025 11:55
Conhecido o recurso de MIGUEL JOAQUIM FERNANDES ALVES - CPF: *46.***.*96-75 e provido em parte
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10/12/2024 08:52
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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12/11/2024 23:51
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 11:27
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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21/10/2024 10:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 17:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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18/10/2024 09:16
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100089-92.2020.5.01.0061 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300142600000110460913?instancia=2 -
11/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7a7131 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MIGUEL JOAQUIM FERNANDES ALVES em face de GURUME RESTAURANTE LTDA e de BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA para condenar os Reclamados a pagarem, solidariamente, conforme for apurado em liquidação por cálculos, integração das gorjetas pagas “por fora” até maio de 2017, observados os valores e reflexos constantes da fundamentação, bem como diferenças de horas extras, inclusive intervalos intrajornada e feriados, do período de junho de 2018 até a dispensa, observados os adicionais, parâmetros e reflexos constantes da fundamentação.Condeno o 2º Reclamado a anotar o recebimento de gorjetas na remuneração constante da CTPS, devendo ser observada a média dos valores recebidos. Agende-se, com intimação das partes, data para o comparecimento em Secretaria para a anotação da CTPS do Autor, devendo esta portar o documento e o Reclamado se apresentar munido do respectivo carimbo.
No caso de ausência injustificada da Reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso, aplicando-se multa à Reclamada no importe de R$300,00, a serem revertidos em favor do Reclamante.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.Autorizo a dedução dos valores pagos comprovadamente ao Reclamante, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo o Reclamado efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Reclamante (Súmula 368 do TST).Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.Custas pelo Reclamados no valor de R$800,00, calculadas sobre o valor de R$40.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes e a União.As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.Cumpra-se após o trânsito em julgado.Nada mais. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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