TRT1 - 0100826-86.2019.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:38
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/05/2025
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 22/05/2025
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16/05/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8586450 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários LVL.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO VELLOSO -
08/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
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08/05/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/05/2025 05:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VELLOSO em 07/05/2025
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06/05/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100826-86.2019.5.01.0043 : PAULO ROBERTO VELLOSO : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PAULO ROBERTO VELLOSO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que indique a existência de valores remanescentes, não quitados pela referida reclamada, no prazo de 5 dias, cumprindo, por fim, as seguintes determinações:Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou; Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected]; Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. que indique a existência de valores remanescentes, não quitados pela referida reclamada, no prazo de 5 dias,cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: , bem como, em arquivo dehttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 extensão PJC.); e/ou, Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected] ; Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO VELLOSO -
27/04/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
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15/04/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 417b74b proferida nos autos.
Convolo o valor depositado pela 2ª ré em penhora e notifico o exequente para ciência.
Expeça-se alvará do valor incontroverso apontado e depositado pela 2ª ré, em favor do autor.
Expedido o alvará, intime o autor para que indique a existência de valores remanescentes, não quitados pela referida reclamada, no prazo de 5 dias, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected] ;Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%.
Transcorrido in albis, a execução será considerada satisfeita e os autos deverão ser encaminhados à conclusão para sentença.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
07/04/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/04/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
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07/04/2025 19:14
Proferida decisão
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07/04/2025 19:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/04/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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05/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
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03/04/2025 11:05
Proferida decisão
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02/04/2025 20:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/04/2025 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6f3607 proferida nos autos.
Nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0100826-86.2019.5.01.0043, em que são partes exequente Paulo Roberto Velloso e executadas Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros, verifica-se que foram opostos embargos de declaração pelo exequente, os quais foram acolhidos, com efeito modificativo, para determinar a intimação da reclamada ao pagamento das diferenças incontroversas apuradas na planilha de ID 397677e, no prazo de 8 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
A executada, por sua vez, interpôs agravo de petição sustentando a quitação integral da obrigação e requerendo a extinção da execução com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Contudo, conforme restou consignado no acórdão da 7ª Turma deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foi negado provimento ao agravo, uma vez que a execução comporta tanto parcelas vencidas quanto vincendas, sendo necessária a comprovação integral da quitação das verbas deferidas para a extinção do feito.
Diante disso, intime-se a executada PETROS para que, no prazo de 8 (oito) dias, comprove o pagamento das diferenças incontroversas apontadas na planilha de ID 397677e, sob pena de prosseguimento da execução e ativação do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 60 dias.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
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19/03/2025 09:22
Proferida decisão
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18/03/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/03/2025 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
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29/07/2024 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2024 18:08
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57072ff proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, e tendo delimitado as matérias/valores.Autos conclusos. Luan Vasco LunaAssistente de Juiz DECISÃO PJe JTVistos, etc.1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada.
Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais.2 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contraminutar.
Prazo de 08 dias.3 - Após conferidos, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2024
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16/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VELLOSO em 15/07/2024
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15/07/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/07/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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15/07/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
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15/07/2024 18:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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15/07/2024 18:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/07/2024 18:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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02/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
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02/07/2024 15:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO ROBERTO VELLOSO
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01/07/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/07/2024 14:44
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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01/07/2024 14:34
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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01/07/2024 14:30
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2024
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26/06/2024 14:51
Juntada a petição de Impugnação
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21/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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19/06/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/06/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/06/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
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19/06/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2024
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19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/06/2024
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11/06/2024 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
03/06/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/06/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
03/06/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
-
03/06/2024 21:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
03/06/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/06/2024 14:45
Encerrada a conclusão
-
03/06/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/05/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
-
20/05/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
25/04/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
-
25/04/2024 16:11
Proferida decisão
-
25/04/2024 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/04/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 22/04/2024
-
27/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
25/03/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/03/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
25/03/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
-
25/03/2024 19:34
Proferida decisão
-
25/03/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/03/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
18/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/03/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
-
27/02/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
26/02/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
-
08/02/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
29/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
24/01/2024 09:36
Encerrada a conclusão
-
19/01/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
21/12/2023 05:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/04/2022 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VELLOSO em 12/04/2022
-
12/04/2022 12:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao agravo de petição Petros)
-
07/04/2022 17:56
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Agravo de Petição)
-
31/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
30/03/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/03/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
-
30/03/2022 14:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO ROBERTO VELLOSO sem efeito suspensivo
-
30/03/2022 14:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
-
18/03/2022 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/03/2022 00:28
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:28
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VELLOSO em 17/03/2022
-
17/03/2022 17:32
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Paulo)
-
14/03/2022 21:04
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
05/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/03/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/03/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
-
04/03/2022 14:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/03/2022 12:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/03/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/03/2022 15:28
Encerrada a conclusão
-
03/03/2022 15:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/02/2022 02:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/02/2022
-
19/02/2022 02:39
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VELLOSO em 18/02/2022
-
15/02/2022 19:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos embargos executórios)
-
08/02/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 01:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:17
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VELLOSO em 07/02/2022
-
04/02/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/02/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
-
04/02/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/02/2022 16:02
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
26/01/2022 10:33
Juntada a petição de Manifestação (PETROS REQUER DILAÇÃO DE PRAZO)
-
25/01/2022 20:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
18/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/01/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/01/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
-
17/01/2022 12:33
Homologada a liquidação
-
17/01/2022 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VELLOSO em 14/12/2021
-
14/12/2021 10:33
Juntada a petição de Manifestação (PET - CONCORDANCIA)
-
10/12/2021 18:38
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Autor)
-
09/12/2021 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Nolasco)
-
05/12/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
02/12/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/12/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
-
09/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL em 08/11/2021
-
08/10/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL
-
27/09/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/09/2021
-
24/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/09/2021
-
24/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VELLOSO em 23/09/2021
-
23/09/2021 09:36
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
21/09/2021 19:26
Juntada a petição de Manifestação (cálculo petros)
-
09/09/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/09/2021 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/09/2021 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
-
06/09/2021 10:31
Encerrada a conclusão
-
06/09/2021 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/09/2021 10:15
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.074,80)
-
06/09/2021 10:15
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 125,20)
-
02/09/2021 12:04
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL
-
31/08/2021 19:05
Juntada a petição de Manifestação (Sobre Laudo Pericial)
-
31/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/08/2021
-
31/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/08/2021
-
31/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VELLOSO em 30/08/2021
-
29/08/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/08/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
19/08/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/08/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
-
19/08/2021 16:31
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL
-
05/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/08/2021
-
05/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/08/2021
-
04/08/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/07/2021 09:39
Juntada a petição de Manifestação (Petros pede juntada comprovante pagamento integral honorários periciais)
-
14/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 18:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
12/07/2021 18:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/07/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/06/2021 18:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/09/2020 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 31/08/2020
-
01/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/08/2020
-
31/08/2020 21:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
25/08/2020 12:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP)
-
19/08/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
18/08/2020 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/08/2020 14:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO ROBERTO VELLOSO sem efeito suspensivo
-
12/08/2020 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/08/2020
-
08/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/08/2020
-
08/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VELLOSO em 07/08/2020
-
04/08/2020 22:57
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
28/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
27/07/2020 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/07/2020 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
-
24/07/2020 17:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PAULO ROBERTO VELLOSO
-
24/07/2020 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/07/2020 10:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração autor)
-
23/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VELLOSO em 22/07/2020
-
15/07/2020 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/07/2020 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/07/2020 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
-
14/07/2020 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
14/07/2020 10:42
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/07/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/06/2020 01:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/06/2020
-
19/06/2020 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação análise das preliminares)
-
18/06/2020 10:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
-
18/06/2020 10:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 10:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
-
18/06/2020 10:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/06/2020 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/06/2020 00:57
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VELLOSO em 08/06/2020
-
08/06/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
06/06/2020 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
05/06/2020 18:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/05/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
-
27/05/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
21/05/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
26/03/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 13:33
Juntada a petição de Manifestação (Feito à ordem)
-
16/03/2020 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/03/2020
-
10/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/03/2020
-
10/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/03/2020
-
10/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VELLOSO em 09/03/2020
-
01/03/2020 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2020
-
01/03/2020 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2020 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2020
-
01/03/2020 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2020 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/02/2020 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/02/2020 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO VELLOSO
-
17/02/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/02/2020 17:05
Juntada a petição de Manifestação (juntando guia de honorários periciais)
-
13/02/2020 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/02/2020
-
06/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/02/2020
-
04/02/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 11:14
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/02/2020 12:38
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO PAGAMENTO HP)
-
03/02/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 11:06
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/01/2020 19:43
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração)
-
16/01/2020 10:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 15:55
Expedido(a) notificação a(o) /ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL
-
08/11/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 15:42
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/11/2019 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 12:49
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
31/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VELLOSO em 30/10/2019
-
30/10/2019 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/10/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2019
-
27/10/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 17:36
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/10/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 14:50
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/10/2019 18:35
Juntada a petição de Manifestação (Resposta à impugnação)
-
09/10/2019 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO VELLOSO em 08/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/09/2019 23:59:59
-
27/09/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2019
-
27/09/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 12:03
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Cumprimento de Sentença)
-
25/09/2019 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 15:27
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
20/09/2019 12:00
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
20/09/2019 11:54
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
20/08/2019 22:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/08/2019 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/08/2019 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
07/08/2019 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2019 14:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/08/2019 14:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
07/08/2019 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2019 14:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/08/2019 14:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
05/08/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 11:46
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/08/2019 11:39
Iniciada a execução
-
02/08/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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