TRT1 - 0101496-37.2016.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:55
Arquivados os autos definitivamente
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04/08/2025 11:55
Registrada a exclusão de dados de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A no BNDT
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04/08/2025 11:55
Registrada a exclusão de dados de SA CORREIO BRAZILIENSE no BNDT
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04/08/2025 11:55
Registrada a exclusão de dados de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A no BNDT
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04/08/2025 11:55
Registrada a exclusão de dados de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI no BNDT
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 01/08/2025
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24/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 17/07/2025
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 17/07/2025
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17/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/07/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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10/07/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
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08/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
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08/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
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28/06/2025 04:46
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 27/06/2025
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25/06/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 23/06/2025
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24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 23/06/2025
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24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 23/06/2025
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24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES em 23/06/2025
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18/06/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56fe986 proferido nos autos.
Intimem-se as reclamadas , GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A, DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A e SA CORREIO BRAZILIENSE, para que, no prazo de cinco dias, forneçam seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamadas.
Vindos os dados, expeça(m)-se alvará(s) ao(à) reclamadas na forma a seguir : depósitos nos valores de R$ 998,68 e R$ 184,76 para a reclamada SA CORREIO BRAZILIENSE, valores de R$ 26,16 e R$ 838,05 para a reclamada GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A e valor de R$ 29,36 para a reclamada DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A, com determinação de transferência para as contas correntes indicadas pelo(a) beneficiário(a)s.
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje.
Decorrido o prazo legal, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SA CORREIO BRAZILIENSE - DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A - GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A -
16/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
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16/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
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16/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
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16/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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16/06/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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07/06/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
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05/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
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05/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
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05/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
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05/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
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05/06/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/06/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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04/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES em 03/06/2025
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27/05/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101496-37.2016.5.01.0009 : RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES : GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará(s), pelo prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LUCAS CORREA DE ALMEIDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES -
23/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
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23/05/2025 11:06
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 3.850,16)
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23/05/2025 11:06
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.138,90)
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23/05/2025 11:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.404,77)
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20/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 19/05/2025
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20/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 19/05/2025
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20/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 19/05/2025
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20/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 19/05/2025
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10/05/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d04635 proferido nos autos.
Convolo em penhora os depósitos de Id c45069c, devendo as partes serem intimadas para os fins do art. 884, CLT, por 5 dias, prazo no qual deverá o autor indicar seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito diretamente em conta.
Caso a conta pertença ao patrono, este deverá possuir poderes especiais para o recebimento dos valores.
Decorrido o prazo e cumprida a determinação supra, expeça-se alvará, conforme #id:3b07e5a, com determinação de transferência para a conta indicada, dando-se ciência ao interessado.
Deverá constar do alvará o pagamento com os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo a conta judicial ser devidamente zerada e encerrada.
Registrem-se os valores no Pje.
Tudo feito, venham para o encerramento da execução, por sentença.
Transitada em julgado, deverá a secretaria certificar a inexistência de saldo nos autos junto à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, arquivando-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SA CORREIO BRAZILIENSE - DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A - SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI - GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A -
08/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
08/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
08/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
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08/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
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08/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
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08/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES em 09/04/2025
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101496-37.2016.5.01.0009 : RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES : GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência Despacho ID 70e2d20. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JOSE LUIZ DE REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES -
17/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
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12/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/02/2025 20:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/02/2025 20:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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10/12/2024 15:27
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100953-91.2017.5.01.0011)
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10/12/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
07/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
07/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
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07/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
07/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
07/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/11/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
21/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
21/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
21/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
21/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
21/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/11/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 30/10/2024
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23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
21/10/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
21/10/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
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21/10/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
21/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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17/10/2024 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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27/08/2024 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES em 26/08/2024
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16/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
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15/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/08/2024 16:01
Juntada a petição de Contraminuta
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05/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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03/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
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03/08/2024 15:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A sem efeito suspensivo
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03/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 02/08/2024
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03/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 02/08/2024
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03/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 02/08/2024
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03/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 02/08/2024
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03/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES em 02/08/2024
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02/08/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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02/08/2024 10:01
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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31/07/2024 15:56
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 5.056,82)
-
31/07/2024 15:56
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 4.740,89)
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31/07/2024 15:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 14.343,11)
-
31/07/2024 15:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 247.722,88)
-
26/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 17:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
25/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
25/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
25/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
25/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
25/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
23/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1aed7a proferido nos autos.
Expeça-se alvará pelos valores homologados, conforme Id 301fe8f , notificando-se o beneficiário para ciência.Susto, por ora, a determinação de liberação do saldo à rés, tendo em vista o pedido de apuração de remanescente, devendo o autor ser intimado para apresentar seus cálculos, em 10 dias, contados da ciência da expedição do alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
19/07/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
19/07/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
19/07/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
19/07/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
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19/07/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/07/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 301fe8f proferido nos autos.
Negado provimento ao Agravo de Petição da reclamada, mantida a sentença de id 2ac737d, intime-se o(a) reclamante, para que, no prazo de cinco dias, forneça seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.Fica intimada a reclamada para apresentar dados bancários para levantamento de eventual saldo remanescente nos autos.Cumprida a determinação supra, expeça(m)-se alvará(s) ao(à) reclamante, INSS e União Federal (custas e IR), conforme planilha de cálculos de id bed31bd, com determinação de transferência para a conta corrente indicada pelo(a) beneficiário(a), e á reclamada para eventual saldo remanescente.Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.Registrem-se os valores no Pje e venha concluso para extinção da execução por sentença.Após, intimem-se as partes.Decorrido o prazo legal, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.Não os havendo, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
10/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
10/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
10/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
10/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
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10/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/07/2024 16:53
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2024 17:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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12/04/2024 16:14
Encerrada a conclusão
-
21/03/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
20/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 19/03/2024
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19/03/2024 23:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
06/03/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
06/03/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
06/03/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
06/03/2024 12:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SA CORREIO BRAZILIENSE sem efeito suspensivo
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06/03/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 05/03/2024
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05/03/2024 16:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/02/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
21/02/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
21/02/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
21/02/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
21/02/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
21/02/2024 09:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SA CORREIO BRAZILIENSE
-
19/02/2024 17:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
13/12/2023 20:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
04/12/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
30/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 29/11/2023
-
29/11/2023 12:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
22/11/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
21/11/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
21/11/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
21/11/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
21/11/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
21/11/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
24/05/2023 04:39
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 23/05/2023
-
24/05/2023 04:39
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 23/05/2023
-
24/05/2023 04:39
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 23/05/2023
-
24/05/2023 04:39
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES em 23/05/2023
-
16/05/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
15/05/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
15/05/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
15/05/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
15/05/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
12/05/2023 13:24
Encerrada a conclusão
-
09/03/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
08/03/2023 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
07/03/2023 15:18
Encerrada a conclusão
-
07/03/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
15/02/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
03/10/2022 17:57
Registrada a alteração de dados de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
03/10/2022 17:53
Registrada a inclusão de dados de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
03/10/2022 17:53
Registrada a inclusão de dados de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
03/10/2022 17:53
Registrada a inclusão de dados de SA CORREIO BRAZILIENSE no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
08/09/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
06/09/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Req. penhora on line)
-
06/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES em 05/09/2022
-
24/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
23/08/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
23/08/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
23/08/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
23/08/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
23/08/2022 11:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
23/08/2022 11:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
21/08/2022 23:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
21/08/2022 23:24
Encerrada a conclusão
-
12/08/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
10/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES em 09/08/2022
-
08/08/2022 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre embargos de declaração)
-
02/08/2022 09:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED)
-
02/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
01/08/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
01/08/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
01/08/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
01/08/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
01/08/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
22/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES em 21/07/2022
-
19/07/2022 19:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
08/07/2022 10:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
08/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
07/07/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
07/07/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
07/07/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
07/07/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
07/07/2022 10:51
Proferida decisão
-
07/07/2022 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
25/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES em 24/06/2022
-
09/06/2022 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de execução)
-
09/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
08/06/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
08/06/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
08/06/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
08/06/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
08/06/2022 11:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
08/06/2022 11:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
02/06/2022 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
02/06/2022 12:16
Encerrada a conclusão
-
03/05/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
26/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES em 25/04/2022
-
20/04/2022 18:32
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ED Reclamante)
-
18/04/2022 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED)
-
18/04/2022 13:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED)
-
09/04/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
08/04/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
08/04/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
08/04/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
08/04/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
08/04/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
20/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 18/03/2022
-
20/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 18/03/2022
-
20/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 18/03/2022
-
20/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 18/03/2022
-
20/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES em 18/03/2022
-
16/03/2022 18:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
16/03/2022 16:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
11/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
10/03/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
10/03/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
10/03/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
10/03/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
10/03/2022 12:06
Proferida decisão
-
09/03/2022 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
09/03/2022 14:40
Encerrada a conclusão
-
07/01/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
09/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 08/12/2021
-
09/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 08/12/2021
-
09/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 08/12/2021
-
09/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES em 08/12/2021
-
02/12/2021 16:54
Encerrada a conclusão
-
01/12/2021 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
23/11/2021 15:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
17/11/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
15/11/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
15/11/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
15/11/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
14/11/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
15/10/2021 00:21
Juntada a petição de Manifestação (000 - Exceção de pré-executividade)
-
27/09/2021 11:26
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/09/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
21/09/2021 01:27
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES em 20/09/2021
-
18/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES em 17/09/2021
-
14/09/2021 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de prosseguimento)
-
11/09/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
10/09/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
10/09/2021 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Novo requerimento de retirada do sisbajud)
-
10/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
09/09/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
08/09/2021 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - desbloqueio de valores - REEF)
-
18/08/2021 13:01
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
-
28/07/2021 12:33
Iniciada a execução
-
08/07/2021 00:41
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES em 07/07/2021
-
05/07/2021 09:55
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
-
02/07/2021 17:48
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA DE ACORDO)
-
01/07/2021 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de repasse)
-
29/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
22/06/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
19/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 18/05/2021
-
19/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 18/05/2021
-
19/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 18/05/2021
-
19/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 18/05/2021
-
17/05/2021 08:21
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
-
14/05/2021 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de pauta especial para tentativa de conciliação)
-
12/05/2021 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
05/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES em 04/05/2021
-
28/04/2021 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
27/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
23/04/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
23/04/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
23/04/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
23/04/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
22/04/2021 11:02
Homologada a liquidação
-
22/04/2021 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
26/03/2021 02:20
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 25/03/2021
-
26/03/2021 02:20
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 25/03/2021
-
26/03/2021 02:20
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 25/03/2021
-
26/03/2021 02:20
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 25/03/2021
-
17/03/2021 17:16
Juntada a petição de Manifestação (001 Manifestação)
-
17/03/2021 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
04/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
03/03/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
03/03/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
03/03/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
12/02/2021 00:22
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES em 11/02/2021
-
08/02/2021 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos de liquidação)
-
28/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de Habilitação)
-
27/01/2021 07:27
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
27/01/2021 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
16/11/2020 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
20/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 19/10/2020
-
20/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 19/10/2020
-
20/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 19/10/2020
-
20/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 19/10/2020
-
19/10/2020 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação de Cálculos)
-
25/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES em 23/09/2020
-
23/09/2020 18:52
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
23/09/2020 18:52
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
23/09/2020 18:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
23/09/2020 18:52
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
14/09/2020 18:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
01/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
14/08/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
28/07/2020 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
06/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES em 05/06/2020
-
22/05/2020 09:24
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação de Cálculos)
-
27/04/2020 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Liberação de valor incontroverso)
-
19/04/2020 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SA CORREIO BRAZILIENSE
-
15/04/2020 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A
-
15/04/2020 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI
-
15/04/2020 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A
-
13/04/2020 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de cálculos)
-
29/03/2020 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
27/03/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 14/02/2020
-
27/01/2020 15:30
Juntada a petição de Manifestação (Impgnação dos cálculos)
-
18/12/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2019 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos de Liquidação)
-
25/09/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 11:27
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
25/09/2019 11:25
Iniciada a liquidação
-
25/09/2019 11:25
Transitado em julgado em 11/09/2019
-
13/09/2019 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/05/2019 11:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/05/2019 11:39
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
-
07/05/2019 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES em 06/05/2019 23:59:59
-
22/04/2019 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO rte)
-
22/04/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2019
-
22/04/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2019 19:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-00 sem efeito suspensivo
-
12/04/2019 15:58
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
10/04/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 11:00
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
08/04/2019 16:47
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração para manifestação
-
16/03/2019 00:44
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES em 15/03/2019 23:59:59
-
16/03/2019 00:44
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 15/03/2019 23:59:59
-
16/03/2019 00:44
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 15/03/2019 23:59:59
-
16/03/2019 00:44
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 15/03/2019 23:59:59
-
16/03/2019 00:44
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 15/03/2019 23:59:59
-
15/03/2019 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
27/02/2019 03:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2019
-
27/02/2019 03:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2019 08:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SA CORREIO BRAZILIENSE - CNPJ: 00.***.***/0001-80
-
25/02/2019 08:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-86
-
25/02/2019 08:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI - CNPJ: 33.***.***/0001-92
-
25/02/2019 08:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-00
-
12/02/2019 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/02/2019 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Pet rte desist ED)
-
08/02/2019 01:27
Decorrido o prazo de GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 01:27
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 01:27
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ANONIMA RADIO TUPI em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 01:27
Decorrido o prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 01:27
Decorrido o prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 07/02/2019 23:59:59
-
04/02/2019 18:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED rte)
-
01/02/2019 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração das Reclamadas)
-
26/01/2019 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
-
26/01/2019 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 11:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1600.00
-
25/01/2019 11:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
25/01/2019 11:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES
-
27/11/2018 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/10/2018 12:44
Audiência instrução realizada (18/10/2018 10:10 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2018 00:23
Decorrido o prazo de RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES em 23/05/2018 23:59:59
-
16/05/2018 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 14:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2018
-
15/05/2018 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2018 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2018 16:06
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
03/04/2018 16:56
Audiência instrução realizada (03/04/2018 09:50 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2018 13:58
Audiência instrução redesignada (18/10/2018 10:10 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2018 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2018 18:17
Audiência instrução redesignada (03/04/2018 09:50 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2017 17:42
Audiência inicial realizada (25/04/2017 13:50 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2017 16:52
Audiência instrução redesignada (27/03/2018 14:20 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2017 09:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/01/2017 09:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/01/2017 09:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/01/2017 09:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/01/2017 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela a RICARDO DE SOUZA MORAES GOMES - CPF: *03.***.*94-03
-
16/01/2017 16:50
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
28/09/2016 15:19
Audiência inicial designada (25/04/2017 13:50 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2016 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2016
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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