TRT1 - 0101144-37.2017.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da1318b proferida nos autos.
FGB HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
A parte autora apresentou cálculos na petição de Id 2698a53.
A(s) parte(s) ré(s), apesar de devidamente intimada(s), com a cominação da pena de preclusão, não apresentou(aram) impugnações aos cálculos da parte autora, deixando transcorrer in albis o seu prazo.
Com base no art. 879, §2º, da CLT e art. 341 c/c art. 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, apresentados pela parte autora, permite a presunção de concordância com os referidos cálculos, diante da preclusão operada.
Contudo, o autor não demonstrou como alcançou o valor da multa apurada.
Em acórdão, condenou-se a ré ao pagamento de duas multas de 30% do piso salarial, por empregado afetado.
O piso salarial era de R$ 1.091,12 e a CCT vigeu por apenas um ano (cláusula 25ª de id. 2a95b42).
Portanto, cada multa equivale a R$ 327,34, valor este que, dobrado, não alcança os R$ 1.430,00 apurados pelo Sindicato.
HOMOLOGA-SE os cálculos do Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 18/06/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 24.644,37; Honorários assistenciais devidos pela ré: R$ 3.696,66; TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 28.341,03 + Custas R$ 566,82, pela(s) ré(s).
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT, sob pena de constrição judicial.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 18 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d0823 proferido nos autos.
MABr DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Fica intimada para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO -
02/07/2024 11:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
-
27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de J P MENEZES - ME em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
12/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/06/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) J P MENEZES - ME
-
11/06/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO
-
07/06/2024 13:22
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO FRIO - CNPJ: 27.***.***/0001-04 e provido
-
14/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
-
13/05/2024 07:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/05/2024 07:46
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
05/04/2024 11:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/02/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
28/02/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000896-32.2010.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Safe e Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2022 16:18
Processo nº 0000896-32.2010.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Safe e Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2010 00:00
Processo nº 0100368-11.2024.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco das Chagas Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2024 14:36
Processo nº 0100851-06.2021.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denis Sarak
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2023 15:11
Processo nº 0100851-06.2021.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Cristina Dias
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 10:12