TRT1 - 0100750-14.2024.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDO DE ALMEIDA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO em 30/06/2025
-
13/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100750-14.2024.5.01.0067 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO, JOSE FERNANDO DE ALMEIDA RECORRIDO: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração dos autores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO -
12/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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12/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE ALMEIDA
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12/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO
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12/06/2025 09:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO - CPF: *96.***.*15-04
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03/06/2025 10:27
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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01/06/2025 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/05/2025 07:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 30/05/2025
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26/05/2025 19:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/05/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
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19/05/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
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19/05/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 04:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
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19/05/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100750-14.2024.5.01.0067 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO, JOSE FERNANDO DE ALMEIDA RECORRIDO: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR as preliminares arguidas em contrarrazões (ilegitimidade e perda de objeto), CONHECER do recurso ordinário interposto pelos autores e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO -
16/05/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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16/05/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DE ALMEIDA
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16/05/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO
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15/05/2025 09:17
Conhecido o recurso de ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO - CPF: *96.***.*15-04 e não provido
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 14:20
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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24/03/2025 09:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100750-14.2024.5.01.0067 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000301137400000117761992?instancia=2 -
19/03/2025 19:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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19/03/2025 18:50
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cebe8c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e de perda do objeto, e julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 03/07/2019, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Julgo totalmente improcedentes os pedidos postulados por ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO e JOSE FERNANDO DE ALMEIDA em face de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA, nos termos da fundamentação acima.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela parte Autora, calculadas sobre o valor da causa de R$ 27.468,43, no importe de R$ 549,37, conforme artigo 789, inciso II, da CLT, dispensadas em virtude da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ILDEFONSO BARROSO DOS SANTOS NETO - JOSE FERNANDO DE ALMEIDA -
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1759bad proferida nos autos.
Pretendem os reclamantes a concessão da tutela de urgência a fim de que a reclamada implante o reajuste salarial ajustado através de norma coletiva, sobre o salário-base dos autores, eis que se trata de verba de natureza alimentar.Em sua manifestação, alegou a ré que "Toda e qualquer manipulação da folha de pagamento dos empregados da CEASA/RJ é realizada através da Secretaria de Gestão de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro - SUBGEP, logo, não seria diferente com a implementação do percentual previsto na minuta do acordo coletivo.
Há necessidade de autorização do Governador, acolhendo o pleito dos empregados e a CEASA/RJ, através do acordo coletivo, para ser implantado em folha de pagamento." Assim, aguarda autorização do Governo do Estado do Rio de Janeiro para que seja celebrado acordo com seus empregados.Considerando a atual fase processual, bem como por se tratar de créditos trabalhistas em discussão na presente demanda, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, uma vez que vez que o pleito antecipatório tem cunho satisfativo.Vale registrar que o afastamento do contraditório é medida excepcional, sendo indispensável, no presente caso, a dilação probatória para verificação do direito pretendido.Intimem-se as partes da presente decisão.Em sua manifestação, a reclamada alegou que os advogados da Assessoria Jurídica da CEASA/RJ possuem interesse no assunto objeto da ação, o que retira dos mesmos a isenção necessária para apresentação de defesa e consequentemente o patrocínio das ações.Assim, foi aberto o processo administrativo SEI-020004/000480/2024 com o intuito de que as ações sejam patrocinadas pela Procuradoria Geral do Estado, o qual se encontra aguardando conclusão.Desta feita, requer a ré o sobrestamento do feito até a decisão do referido processo administrativo.Tendo em vista o exposto, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias.Após, voltem conclusos para apreciação do requerimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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