TRT1 - 0100999-75.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:06
Arquivados os autos definitivamente
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09/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de FALCON HOTEIS LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de INGRID CORREA DIOGO em 08/05/2025
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24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) FALCON HOTEIS LTDA
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22/04/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CORREA DIOGO
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22/04/2025 22:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/04/2025 20:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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21/04/2025 20:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/04/2025 20:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/04/2025 20:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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21/04/2025 20:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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21/04/2025 20:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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05/02/2025 15:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/02/2025 15:30
Iniciada a execução
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05/02/2025 15:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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05/02/2025 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID CORREA DIOGO
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05/02/2025 15:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/02/2025 15:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/02/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/02/2025 15:44
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de ROTA BRASIL HOTELARIA E SERVICOS LTDA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de FALCON HOTEIS LTDA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de INGRID CORREA DIOGO em 25/11/2024
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13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ROTA BRASIL HOTELARIA E SERVICOS LTDA
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12/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FALCON HOTEIS LTDA
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12/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CORREA DIOGO
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12/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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12/11/2024 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/11/2024 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/11/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/11/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROTA BRASIL HOTELARIA E SERVICOS LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO SETIN em 29/10/2024
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17/10/2024 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ROTA BRASIL HOTELARIA E SERVICOS LTDA
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06/10/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SETIN
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04/10/2024 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/09/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 12:49
Expedido(a) mandado a(o) ROTA BRASIL HOTELARIA E SERVICOS LTDA
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10/09/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/11/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/09/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/09/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/09/2024 08:58
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de FALCON HOTEIS LTDA em 20/08/2024
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de INGRID CORREA DIOGO em 20/08/2024
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12/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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10/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) FALCON HOTEIS LTDA
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10/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CORREA DIOGO
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10/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/08/2024 09:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/08/2024 09:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/09/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/08/2024 15:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/08/2024 15:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/08/2024 11:00 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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08/08/2024 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROTA BRASIL HOTELARIA E SERVICOS LTDA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de FALCON HOTEIS LTDA em 15/07/2024
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10/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ROTA BRASIL HOTELARIA E SERVICOS LTDA
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08/07/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) FALCON HOTEIS LTDA
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08/07/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CORREA DIOGO
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08/07/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CORREA DIOGO
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08/07/2024 14:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/08/2024 11:00 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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08/07/2024 14:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (05/08/2024 11:00 CAMP2 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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08/07/2024 09:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/08/2024 11:00 CAMP2 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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04/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de INGRID CORREA DIOGO em 03/07/2024
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29/06/2024 11:01
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/06/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100999-75.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: INGRID CORREA DIOGO RECLAMADO: FALCON HOTEIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): INGRID CORREA DIOGOEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 10/09/2024 13:00 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT.EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177ID da reunião: 687 267 8177O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 23 de junho de 2024.GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERESDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ROTA BRASIL HOTELARIA E SERVICOS LTDA
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23/06/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FALCON HOTEIS LTDA
-
23/06/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) INGRID CORREA DIOGO
-
16/06/2024 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/06/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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