TST - 0100420-73.2019.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 12:25
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010334-52.2013.5.01.0045)
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05/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:07
Registrada a inclusão de dados de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/08/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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05/08/2024 10:05
Iniciada a execução
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30/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 29/07/2024
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25/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
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25/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANA PAULA CARDOSO DA SILVA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100420-73.2019.5.01.0008 RECLAMANTE: ANA PAULA CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA BUAES RODRIGUES da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID dcdc64b proferida nos autos. DECISÃO PJe-JTConsiderando o decurso do prazo sem manifestação da reclamada e por medida de economia e celeridade processual, HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos do reclamante no id 9eee7b8, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado...Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT...Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.CLAUDIO FERNANDES BAIOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 16:11
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcdc64b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTConsiderando o decurso do prazo sem manifestação da reclamada e por medida de economia e celeridade processual, HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos do reclamante no id 9eee7b8, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça.1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados.1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada.2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT.3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução.4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ.4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CARDOSO DA SILVA
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18/07/2024 18:04
Homologada a liquidação
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18/07/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/07/2024 14:02
Iniciada a liquidação
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18/07/2024 14:02
Transitado em julgado em 21/02/2024
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12/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 11/07/2024
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01/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100420-73.2019.5.01.0008 RECLAMANTE: ANA PAULA CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) VALESKA FACURE PEREIRA da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 9630ba6 proferido nos autos.Considerando-se os termos do acordo celebrado nos autos do PMPP - Procedimento de Mediação Pré Processual nº 0102542-83.2019.5.01.0000, exclua-se o MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO do polo passivo.Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros...Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.CLAUDIO FERNANDES BAIOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2024
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29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 13:59
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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22/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/06/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CARDOSO DA SILVA
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21/06/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/06/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/06/2024
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18/05/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/05/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/05/2024 13:14
Encerrada a conclusão
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17/05/2024 07:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/05/2024 07:45
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/05/2024
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26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 25/04/2024
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18/04/2024 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2024
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17/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/04/2024 19:07
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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11/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CARDOSO DA SILVA
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10/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/04/2024
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27/03/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
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19/03/2024 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/03/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CARDOSO DA SILVA
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12/03/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/03/2024 09:49
Recebidos os autos para prosseguir
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17/12/2019 14:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/12/2019 00:35
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 16/12/2019
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08/12/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Edital em 04/12/2019
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08/12/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2019 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 10:09
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/11/2019
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29/10/2019 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
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23/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 22/10/2019
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12/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de ANA PAULA CARDOSO DA SILVA em 11/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 16:03
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
08/10/2019 16:03
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
01/10/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2019
-
01/10/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2019 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA PAULA CARDOSO DA SILVA - CPF: *53.***.*77-50 sem efeito suspensivo
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27/09/2019 14:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA PAULA CARDOSO DA SILVA - CPF: *53.***.*77-50 sem efeito suspensivo
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26/09/2019 11:30
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/09/2019 07:36
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/08/2019
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27/08/2019 03:54
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 15/08/2019
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27/08/2019 03:54
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 15/08/2019
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25/08/2019 10:14
Decorrido o prazo de ANA PAULA CARDOSO DA SILVA em 15/08/2019
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27/07/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Edital em 29/07/2019
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27/07/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2019 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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25/07/2019 15:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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23/07/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2019
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23/07/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2019 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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22/07/2019 11:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA CARDOSO DA SILVA
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22/07/2019 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANA PAULA CARDOSO DA SILVA
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11/07/2019 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/07/2019 14:06
Audiência una realizada (10/07/2019 09:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2019 23:35
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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30/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de ANA PAULA CARDOSO DA SILVA em 29/05/2019 23:59:59
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22/05/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Despacho em 22/05/2019
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22/05/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2019 09:15
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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20/05/2019 13:21
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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09/05/2019 14:52
Audiência una designada (10/07/2019 09:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2019 08:59
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANA PAULA CARDOSO DA SILVA - CPF: *53.***.*77-50
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30/04/2019 12:20
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/04/2019 12:19
Audiência una cancelada (21/08/2019 09:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2019 14:12
Audiência una designada (21/08/2019 09:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2019 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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