TRT1 - 0100964-96.2022.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/09/2025
-
04/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abe7975 proferida nos autos.
ROT 0100964-96.2022.5.01.0221 - 4ª Turma Recorrente: 1.
TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA Recorrido: CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES Recorrido: RODOVIARIA A MATIAS LTDA Recorrido: SILAS DOS SANTOS MOREIRA Recorrido: TRANSPORTES AMERICA LTDA Recorrido: VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA Recorrido: VIACAO RUBANIL LTDA RECURSO DE: TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo Representação processual regular Preparo dispensado PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / SEGURO DESEMPREGO 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / MULTA COMINATÓRIA / ASTREINTES Alegação(ões): - violação da(o) artigos 467, 477 e 482 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: "Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria." (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com “a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho” terão seguimento denegado.
Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo em algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu).
No caso em apreço, verifica-se que o tema mencionado acima foi julgado em estrita conformidade com a tese firmada pela C.
Corte (Tese de nº 71), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular. Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL De acordo com o princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser resistida mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez.
Diante deste contexto, não há como admitir o apelo em tela. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
03/09/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/09/2025 19:36
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/09/2025 19:36
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/09/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
01/09/2025 15:50
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
02/05/2025 15:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES AMERICA LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO RUBANIL LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SILAS DOS SANTOS MOREIRA em 30/04/2025
-
16/04/2025 08:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/04/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100964-96.2022.5.01.0221 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: SILAS DOS SANTOS MOREIRA, TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: SILAS DOS SANTOS MOREIRA, TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, VIACAO RUBANIL LTDA, TRANSPORTES AMERICA LTDA, VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA, CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA, RODOVIARIA A MATIAS LTDA, CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, aplicando aos embargantes a multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015, nos termos da fundamentação.
Ressalte-se que, embora as multas, ora aplicadas, sejam compensáveis, a sua imposição justifica-se porque ambas as partes não observaram o princípio da boa-fé processual in casu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SILAS DOS SANTOS MOREIRA -
09/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
09/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
09/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
09/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
09/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES AMERICA LTDA
-
09/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO RUBANIL LTDA
-
09/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DOS SANTOS MOREIRA
-
28/03/2025 13:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/02/2025 08:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 30.***.***/0001-66
-
05/02/2025 08:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SILAS DOS SANTOS MOREIRA - CPF: *89.***.*09-78
-
24/01/2025 08:37
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Norris ()
-
21/01/2025 17:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/01/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
-
14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES AMERICA LTDA em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO RUBANIL LTDA em 13/11/2024
-
06/11/2024 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2024 14:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
28/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
28/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
28/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
28/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES AMERICA LTDA
-
28/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO RUBANIL LTDA
-
28/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SILAS DOS SANTOS MOREIRA
-
07/10/2024 11:45
Conhecido o recurso de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 30.***.***/0001-66 e não provido
-
07/10/2024 11:45
Conhecido o recurso de SILAS DOS SANTOS MOREIRA - CPF: *89.***.*09-78 e provido em parte
-
12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
-
11/09/2024 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/09/2024 11:30
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
-
09/09/2024 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/09/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
15/08/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0062600-80.1996.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Maria Alves Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/1996 00:00
Processo nº 0101686-83.2017.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graziella Faillace
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2023 07:51
Processo nº 0101686-83.2017.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Henrique Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2018 12:50
Processo nº 0100778-61.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanna Ferreira Maia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2024 07:19
Processo nº 0100964-96.2022.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Avila Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2022 21:20