TRT1 - 0100925-68.2016.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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23/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS em 22/08/2024
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23/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de WALTER CESARIO DA CONCEICAO em 22/08/2024
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23/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES em 22/08/2024
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09/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS
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08/08/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CESARIO DA CONCEICAO
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08/08/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES
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08/08/2024 08:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS
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23/07/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de WALTER CESARIO DA CONCEICAO em 22/07/2024
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23/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES em 22/07/2024
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17/07/2024 14:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5883200 proferida nos autos. SENTENÇA Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS, nos termos da petição acostada sob o ID b73b44e, como documento anexo aos Embargos de Declaração de ID 99ec160.A exceção de pré-executividade torna efetiva a possibilidade de manifestação do princípio do contraditório dentro do processo de execução, independentemente da garantia do juízo.Justifica-se a utilização desta medida no âmbito trabalhista por contemplar matérias de ordem pública que não demandem a produção de provas, podendo ser reconhecidas de ofício pelo juiz, a exemplo dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.Assevere-se, contudo, que a medida em comento somente deve ser utilizada e recebida nesta especializada em situações excepcionais, em função da natureza alimentar do crédito trabalhista.No caso em tela, verifico que o excipiente foi incluído no polo passivo por força da sentença de ID 58bf35d que julgou procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré.Contra a aludida decisão o excipiente opôs embargos declaratórios, conforme petição de ID 99ec160, arguindo a nulidade da citação pelos motivos ali lançados, os quais foram rechaçados, conforme fundamentação da sentença de ID 79fc812Subsidiariamente aos embargos declaratórios o sócio opôs também a presente exceção de pré-executividade, aduzindo o seguinte:Inicialmente, esclarecemos que esta peça foi ofertada sob o nome iuris de “exceção de pré-executividade”, haja vista que ainda não foi declarada a nulidade por vício de citação que foi suscitada nesta ocasião.
Contudo, caso isto ocorra (hipótese mais provável), PEDE-SE que seja admitida – pelo princípio da fungibilidade – como a defesa prevista no art. 135 do CPC, que é aplicável na seara trabalhista em razão do art. 855-A da CLT. Na exceção, restam reapresentadas as mesmas impugnações referentes à nulidade de citação e ausência de fundamentação da sentença formuladas nos embargos.
Sendo assim, reporto-me à sentença de ID 79fc812 neste particular.Com relação à qualidade de sócio retirante, verifico que, a princípio, sua responsabilização pelo crédito do autor não estaria, abarcada pelo art. 1003 parágrafo único do CC, tendo em vista que sua retirada do quadro societário em 07/03/2014 contabiliza mais de dois anos até a distribuição da ação.
No entanto, ante a revelia operada pela ausência de defesa, restaram acolhidas as alegações do autor neste aspecto, sendo reconhecida a atuação do executado como sócio oculto.No que diz respeito à prescrição, não assiste qualquer razão ao excipiente, sendo certo que o autor, demitido em 25/05/2016 ajuizou presente ação em 24/06/2016, não havendo que se falar na data da inclusão do sócio no polo passivo para fins de aferição da prescrição. Quanto à questão relativa à existência de grupo econômico, verifico sua impertinência, uma vez que não guarda relação com os motivos que levaram à inclusão do sócio no polo passivo.Neste contexto, NÃO ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade de ID b73b44e, na forma da fundamentação supra.Intimem-se para ciência.Considerando que já há nos autos Agravo de Petição interposto pelo excipiente pendente de julgamento, remetam-se os autos ao gabinete do Exmo.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich para prosseguimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS
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11/07/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CESARIO DA CONCEICAO
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11/07/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES
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11/07/2024 07:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES
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09/07/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/06/2024 10:42
Recebidos os autos para diligência
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09/05/2024 13:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS
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06/05/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CESARIO DA CONCEICAO
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06/05/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES
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06/05/2024 15:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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06/05/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/05/2024 13:46
Encerrada a conclusão
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06/05/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 03/05/2024
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04/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA RODOVERDE EIRELI em 03/05/2024
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01/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS em 30/04/2024
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01/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de WALTER CESARIO DA CONCEICAO em 30/04/2024
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18/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2024
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18/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 14:21
Juntada a petição de Contraminuta
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17/04/2024 09:17
Expedido(a) edital a(o) GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS
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17/04/2024 09:17
Expedido(a) edital a(o) TRANSPORTADORA RODOVERDE EIRELI
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17/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS
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15/04/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CESARIO DA CONCEICAO
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15/04/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES
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15/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de WALTER CESARIO DA CONCEICAO em 11/04/2024
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12/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES em 11/04/2024
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09/04/2024 13:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS
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26/03/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CESARIO DA CONCEICAO
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26/03/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES
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26/03/2024 09:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS
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07/02/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/01/2024 00:56
Decorrido o prazo de GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 29/01/2024
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15/01/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2024 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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12/01/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 12:08
Expedido(a) edital a(o) GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS
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14/11/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 16:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 99ec160) para Embargos de Declaração
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30/10/2023 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/10/2023 16:41
Encerrada a conclusão
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23/10/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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14/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS em 13/10/2023
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14/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de WALTER CESARIO DA CONCEICAO em 13/10/2023
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14/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES em 13/10/2023
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05/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS
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04/10/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CESARIO DA CONCEICAO
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04/10/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES
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04/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/10/2023 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES em 29/09/2023
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31/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES
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23/08/2023 15:24
Encerrada a conclusão
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21/08/2023 13:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/08/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS em 18/08/2023
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18/08/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 10/08/2023
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10/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 13:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS
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09/08/2023 13:15
Expedido(a) edital a(o) JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS
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09/08/2023 09:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES
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09/06/2023 10:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/06/2023 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS em 19/05/2023
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09/05/2023 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2023 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 27/04/2023
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27/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2023 09:18
Expedido(a) edital a(o) JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS
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26/04/2023 09:18
Expedido(a) mandado a(o) JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS
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25/04/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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03/04/2023 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2023 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES em 10/03/2023
-
13/02/2023 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2023 10:25
Expedido(a) mandado a(o) JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS
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08/12/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES
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29/11/2022 17:43
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS
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09/11/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/11/2022 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES
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02/09/2022 19:02
Juntada a petição de Manifestação (Resilição Advogado)
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08/08/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/07/2022 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Cunprimento de despacho)
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21/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES
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30/06/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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07/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de WALTER CESARIO DA CONCEICAO em 06/06/2022
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07/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA RODOVERDE EIRELI em 06/06/2022
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07/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES em 06/06/2022
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02/06/2022 18:30
Juntada a petição de Manifestação (Pet. requerimento)
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02/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CESARIO DA CONCEICAO
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01/06/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA RODOVERDE EIRELI
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01/06/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES
-
01/06/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
30/05/2022 10:12
Registrada a inclusão de dados de TRANSPORTADORA RODOVERDE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/05/2022 10:12
Registrada a inclusão de dados de WALTER CESARIO DA CONCEICAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/05/2022 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pedido desbloqueio valor impenhorável)
-
18/05/2022 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de despacho)
-
27/04/2022 16:09
Determinada a inclusão de dados de WALTER CESARIO DA CONCEICAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/04/2022 16:09
Determinada a inclusão de dados de TRANSPORTADORA RODOVERDE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/04/2022 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
15/03/2022 15:24
Encerrada a conclusão
-
10/03/2022 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
09/03/2022 00:31
Decorrido o prazo de WALTER CESARIO DA CONCEICAO em 08/03/2022
-
04/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 08:59
Expedido(a) edital a(o) WALTER CESARIO DA CONCEICAO
-
24/02/2022 14:34
Proferida decisão
-
23/02/2022 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
23/02/2022 16:22
Encerrada a conclusão
-
18/02/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
17/02/2022 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de WALTER CESARIO DA CONCEICAO em 14/02/2022
-
10/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 11:13
Expedido(a) edital a(o) WALTER CESARIO DA CONCEICAO
-
09/12/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Requerimento)
-
02/12/2021 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
01/12/2021 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/08/2021 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2021 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2021 13:30
Expedido(a) mandado a(o) WALTER CESARIO DA CONCEICAO
-
26/08/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2021 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
13/08/2021 23:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/08/2021 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/07/2021 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2021 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2021 15:01
Expedido(a) mandado a(o) WALTER CESARIO DA CONCEICAO
-
29/07/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
28/07/2021 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição de requerimento)
-
13/07/2021 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2020 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2020 18:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2020 18:32
Expedido(a) mandado a(o) WALTER CESARIO DA CONCEICAO
-
25/06/2020 01:07
Decorrido o prazo de WALTER CESARIO DA CONCEICAO em 24/06/2020
-
14/05/2020 18:05
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CESARIO DA CONCEICAO
-
12/05/2020 00:21
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA RODOVERDE EIRELI em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:21
Decorrido o prazo de MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES em 11/05/2020
-
29/03/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 13:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA RODOVERDE EIRELI
-
24/03/2020 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES
-
24/03/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
10/03/2020 10:45
Desarquivados os autos
-
02/03/2020 17:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
-
02/03/2020 16:49
Juntada a petição de Manifestação (pedido de desarquivamento para prosseguimento da execução)
-
20/02/2020 12:54
Arquivados os autos definitivamente
-
12/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES em 11/02/2020
-
06/02/2020 11:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 12:29
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
17/01/2020 12:29
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
07/01/2020 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Desarquivamento dos autos)
-
13/12/2019 17:32
Arquivados os autos definitivamente
-
12/12/2019 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2019 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
24/09/2019 06:54
Decorrido o prazo de MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES em 16/09/2019
-
14/08/2019 01:27
Decorrido o prazo de MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES em 13/08/2019
-
27/07/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/07/2019
-
27/07/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2019 14:29
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
02/07/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 08:13
Conclusos os autos para despacho a VIVIANA GAMA DE SALES
-
04/06/2019 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Pet. requerimento)
-
31/05/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Despacho em 31/05/2019
-
31/05/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2019 21:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição de requerimento)
-
27/05/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 11:59
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
17/05/2019 11:44
Juntada a petição de Manifestação (pet. Requerimento)
-
07/05/2019 00:53
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA RODOVERDE EIRELI em 06/05/2019 23:59:59
-
26/04/2019 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2019
-
26/04/2019 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 11:00
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
13/02/2019 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Pet. requerimento)
-
03/10/2018 00:54
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE FERREIRA DUTRA em 02/10/2018 23:59:59
-
26/09/2018 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2018 16:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2018
-
19/09/2018 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 19:47
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
07/08/2018 01:08
Decorrido o prazo de MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES em 06/08/2018 23:59:59
-
07/08/2018 01:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA RODOVERDE EIRELI em 06/08/2018 23:59:59
-
31/07/2018 13:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2018
-
31/07/2018 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2018 10:19
Homologada a liquidação
-
24/07/2018 09:05
Conclusos os autos para decisão Geral a VIVIANA GAMA DE SALES
-
24/07/2018 09:04
Iniciada a execução
-
20/06/2018 14:44
Iniciada a liquidação
-
13/04/2018 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 15:25
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
12/04/2018 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2017
-
29/11/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2017 00:10
Decorrido o prazo de MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES em 13/11/2017 23:59:59
-
01/11/2017 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/11/2017
-
01/11/2017 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2017 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 16:06
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
30/10/2017 16:06
Transitado em julgado em 10/10/2017
-
11/10/2017 14:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/06/2017 10:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/06/2017 03:33
Decorrido o prazo de MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES em 14/06/2017 23:59:59
-
07/06/2017 03:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2017
-
07/06/2017 03:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2017 02:54
Decorrido o prazo de MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES em 02/06/2017 23:59:59
-
03/06/2017 02:51
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA RODOVERDE LTDA em 02/06/2017 23:59:59
-
02/06/2017 17:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTADORA RODOVERDE LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-44 sem efeito suspensivo
-
02/06/2017 08:38
Conclusos os autos para decisão Geral a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
25/05/2017 23:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2017
-
25/05/2017 23:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2017 19:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
23/05/2017 19:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES
-
23/05/2017 19:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MAX DE ALBUQUERQUE ANTUNES
-
23/05/2017 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
18/05/2017 15:24
Audiência una realizada (18/05/2017 10:20 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2016 23:02
Audiência una realizada (23/11/2016 10:10 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2016 10:48
Audiência una redesignada (18/05/2017 10:20 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2016 18:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2016
-
31/08/2016 18:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2016 08:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/06/2016 18:58
Audiência una designada (23/11/2016 10:10 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2016 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2016
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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