TRT1 - 0101199-68.2017.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:05
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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18/12/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
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18/12/2024 15:04
Iniciada a execução
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18/12/2024 15:03
Expedido(a) ofício a(o) JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
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27/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
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27/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
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27/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSE MIGUEL GOMES MARTINS em 26/09/2024
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13/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
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12/09/2024 14:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/09/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/09/2024 15:34
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
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05/09/2024 12:43
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
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13/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2024
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13/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOSE MIGUEL GOMES MARTINS em 12/08/2024
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10/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/08/2024
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10/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE MIGUEL GOMES MARTINS em 09/08/2024
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02/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/08/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
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01/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 55998ba) para Manifestação
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31/07/2024 15:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: d4bd0ac) para Manifestação
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31/07/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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25/07/2024 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8884184 proferida nos autos.
Vistos.A Justiça do Trabalho não detém competência para a execução forçada em face de empresa em recuperação judicial. De acordo com o art. 6º, caput e § 4º, da Lei 11.101/05, o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso de todas as execuções em face da executada pelo prazo improrrogável de 180 dias. Decorrido esse prazo, os atos executórios em relação a créditos trabalhistas líquidos de que trata o § 5º do citado dispositivo são de competência exclusiva do juízo no qual tramita a recuperação judicial, e não da Justiça do Trabalho.Aliás, sobre a matéria - execução de créditos trabalhistas de empresas em recuperação judicial - posicionou-se o STF, como a seguir: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS EM PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, COM EXCLUSÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 11.101/05, EM FACE DO ART. 114 DA CF.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A questão central debatida no presente recurso consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial.
II - Na vigência do Decreto-lei 7.661/1945 consolidou-se o entendimento de que a competência para executar os créditos ora discutidos é da Justiça Estadual Comum, sendo essa também a regra adotada pela Lei 11.101/05.
III - O inc.
IX do art. 114 da Constituição Federal apenas outorgou ao legislador ordinário a faculdade de submeter à competência da Justiça Laboral outras controvérsias, além daquelas taxativamente estabelecidas nos incisos anteriores, desde que decorrentes da relação de trabalho.
IV - O texto constitucional não o obrigou a fazê-lo, deixando ao seu alvedrio a avaliação das hipóteses em que se afigure conveniente o julgamento pela Justiça do Trabalho, à luz das peculiaridades das situações que pretende regrar.
V - A opção do legislador infraconstitucional foi manter o regime anterior de execução dos créditos trabalhistas pelo juízo universal da falência, sem prejuízo da competência da Justiça Laboral quanto ao julgamento do processo de conhecimento.
VI - Recurso extraordinário conhecido e improvido."(RE 583955, Relator Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-162 DIVULG 27-08-2009 PUBLIC 28-08-2009 EMENT VOL-02371-09 PP-01716 RTJ VOL-00212- PP-00570).O referido julgamento teve repercussão geral reconhecida: "CONSTITUCIONAL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITOS TRABALHISTAS.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
Oferece repercussão geral a questão sobre qual o órgão do Poder Judiciário é competente para decidir a respeito da forma de pagamento dos créditos, incluídos os de natureza trabalhista, previstos no quadro geral de credores de empresa sujeita a plano de recuperação judicial." (RE 583955 RG, Relator Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 19/06/2008, DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-10 PP-01929 LEXSTF v. 31,n. 366, 2009, p. 283-287 RDECTRAB v. 17, n. 186, 2010, p. 20-23).Além disso, foi editado o Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT Nº 01/2012, de 04/05/2012, que "Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos MM.
Juízos do Trabalho relativamente a credores trabalhistas de Empresa Falida ou em Recuperação Judicial e dá outras providências",em seu art.1º, reconhece a competência do Juízo de Falência e Recuperações Judiciais para a prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações trabalhistas movidas contra empresa em recuperação judicial, de acordo com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.Nesses termos, e considerando as decisões do STJ, no CC 85964/RS, e do STF, no RE 583955, e o Provimento da CGJT nº 01/2012, penso que é incompetente esta Especializada para a execução forçada dos créditos trabalhistas em relação a sociedades empresárias em recuperação judicial.
Por outro lado, o deferimento da recuperação judicial à executada principal é situação jurídica que não se comunica à da outra executada, responsável subsidiária pelo inadimplemento da obrigação de acordo com o título judicial condenatório, por incidência da previsão contida no § 1º, do art. 49, da Lei 11.101/2005, por analogia.Ou seja, o deferimento da recuperação judicial à devedora principal não exclui a competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução em relação aos sócios, sucessores (excetuadas as hipóteses do art. 60 da Lei 11.101/2005), integrantes do mesmo grupo econômico e demais responsáveis pelo inadimplemento, no que respeita, entretanto, a bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.O óbice ao prosseguimento da execução em face de sócios, ex-sócios, devedores subsidiários e solidários da devedora em recuperação judicial refere-se às pessoas que poderão vir a ter o seu patrimônio atingido na recuperação judicial, e não, a outros responsáveis pelo inadimplemento de obrigação da sociedade que obtém o processamento da sua recuperação judicial.O direito ao benefício de ordem que, indiscutivelmente, é titular a responsável subsidiária (CC, artigos 827 e 828), não é óbice ao prosseguimento da execução trabalhista, dada sua natureza alimentar e a necessidade de celeridade da execução, não havendo o imediato redirecionamento da execução ao patrimônio da responsável subsidiária.Tendo em vista que no título executivo objeto da presente execução, a segunda reclamada foi condenada subsidiariamente em relação aos créditos trabalhistas inseridos no título e em razão dos riscos assumidos pela segunda reclamada quando da contratação da primeira ré, é aquela quem deverá, após o pagamento do crédito do exequente, utilizar seu direito de regresso em face da devedora principalNesse sentido, já decidiu o TRT da 1ª Região:“Súmula 12, TRT 1ª Região: Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.”Assim, fica a execução dirigida à segunda reclamada.HOMOLOGO apresentados pela Contadoria do Juízo e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/07/2024.Crédito líquido do autor: R$ 15.425,96;.Contribuição previdenciária total: R$ 521,84;.Custas de conhecimento e liquidação (diferença): R$ 98,70..Valor total da condenação: R$ 16.046,50. Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada subsidiária comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.Pretendendo a Reclamada subsidiária o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema , Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 16.046,50.Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.Após, proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se os sistemas INFOJUD e DOI , acautelando-se os resultados, na forma de praxe da Secretaria e dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, encaminhado ao arquivo provisório, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/07/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/07/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
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16/07/2024 19:37
Homologada a liquidação
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16/07/2024 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/07/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2024
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11/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2024
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11/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOSE MIGUEL GOMES MARTINS em 10/07/2024
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03/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
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02/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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19/06/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 19:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/06/2024 15:59
Juntada a petição de Impugnação
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08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/06/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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03/06/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
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22/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/05/2024 15:38
Iniciada a liquidação
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22/05/2024 15:38
Transitado em julgado em 17/05/2024
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20/05/2024 08:12
Recebidos os autos para prosseguir
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28/09/2023 11:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/09/2023 11:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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19/09/2023 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/09/2023
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14/09/2023 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/08/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/08/2023 19:33
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOSE MIGUEL GOMES MARTINS sem efeito suspensivo
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07/08/2023 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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21/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/07/2023
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17/07/2023 15:17
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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17/07/2023 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/07/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
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07/07/2023 12:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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23/06/2023 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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22/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/06/2023
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22/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOSE MIGUEL GOMES MARTINS em 21/06/2023
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16/06/2023 15:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/06/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/06/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
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05/06/2023 17:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/05/2023 12:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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24/05/2023 04:29
Decorrido o prazo de EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/05/2023
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24/05/2023 04:29
Decorrido o prazo de JOSE MIGUEL GOMES MARTINS em 23/05/2023
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16/05/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/05/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
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13/05/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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26/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2023
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26/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOSE MIGUEL GOMES MARTINS em 25/04/2023
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19/04/2023 12:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
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11/04/2023 15:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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11/04/2023 15:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
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11/04/2023 15:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
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11/04/2023 15:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2023 16:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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04/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2023
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04/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2023
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11/01/2023 12:30
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/12/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/12/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
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02/12/2022 12:58
Juntada a petição de Razões Finais
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02/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A em 01/12/2022
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22/11/2022 16:00
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
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22/11/2022 14:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/11/2022 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2022 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2022 01:17
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/10/2022
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25/10/2022 01:17
Decorrido o prazo de EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/10/2022
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25/10/2022 01:17
Decorrido o prazo de JOSE MIGUEL GOMES MARTINS em 24/10/2022
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27/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2022
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27/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2022
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27/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de JOSE MIGUEL GOMES MARTINS em 26/09/2022
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17/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 20:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
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15/09/2022 20:42
Expedido(a) intimação a(o) EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/09/2022 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/09/2022 20:41
Expedido(a) intimação a(o) EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/09/2022 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/09/2022 20:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
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15/09/2022 20:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2022 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
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12/09/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2022 12:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/09/2022 13:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2022
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22/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2022
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22/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOSE MIGUEL GOMES MARTINS em 21/07/2022
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22/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/06/2022
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22/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/06/2022
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22/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de JOSE MIGUEL GOMES MARTINS em 21/06/2022
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09/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
-
08/06/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/06/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/06/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
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08/06/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/06/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/06/2022 10:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/09/2022 13:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/05/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/05/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
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31/05/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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31/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2022
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31/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2022
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31/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de JOSE MIGUEL GOMES MARTINS em 30/05/2022
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30/05/2022 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Provas a Produzir)
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25/05/2022 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas )
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14/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
-
13/05/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
06/05/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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27/03/2022 13:41
Recebidos os autos para prosseguir
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21/07/2020 06:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2020 00:17
Decorrido o prazo de JOSE MIGUEL GOMES MARTINS em 15/07/2020
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10/07/2020 16:54
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento )
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10/07/2020 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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10/07/2020 00:26
Decorrido o prazo de QUIP SA em 09/07/2020
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10/07/2020 00:26
Decorrido o prazo de ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:26
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:26
Decorrido o prazo de EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:26
Decorrido o prazo de JOSE MIGUEL GOMES MARTINS em 09/07/2020
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09/07/2020 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO QUIP)
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09/07/2020 17:40
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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09/07/2020 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/07/2020 10:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
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09/07/2020 10:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2020 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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06/07/2020 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
-
06/07/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/07/2020 10:04
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
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04/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOSE MIGUEL GOMES MARTINS em 03/07/2020
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02/07/2020 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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02/07/2020 11:19
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
30/06/2020 11:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 11:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/06/2020 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A.
-
29/06/2020 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A
-
29/06/2020 11:16
Expedido(a) intimação a(o) QUIP SA
-
29/06/2020 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
-
29/06/2020 11:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de JOSE MIGUEL GOMES MARTINS sem efeito suspensivo
-
29/06/2020 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
26/06/2020 19:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
24/06/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de QUIP SA em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de JOSE MIGUEL GOMES MARTINS em 23/06/2020
-
20/06/2020 00:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
-
20/06/2020 00:16
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
-
18/06/2020 23:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
17/06/2020 12:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
16/06/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2020 14:23
Expedido(a) intimação a(o) QUIP SA
-
15/06/2020 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A
-
15/06/2020 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A.
-
15/06/2020 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/06/2020 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
-
15/06/2020 14:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
-
06/04/2020 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de QUIP SA em 18/03/2020
-
19/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A em 18/03/2020
-
19/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 18/03/2020
-
19/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2020
-
19/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de JOSE MIGUEL GOMES MARTINS em 18/03/2020
-
10/03/2020 23:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
10/03/2020 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
08/03/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/03/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A.
-
05/03/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A
-
05/03/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) QUIP SA
-
05/03/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL GOMES MARTINS
-
05/03/2020 08:55
Declarada a decadência ou a prescrição
-
05/03/2020 08:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 760,00
-
05/03/2020 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
05/03/2020 08:52
Encerrada a conclusão
-
13/02/2020 11:53
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
13/02/2020 11:53
Encerrada a conclusão
-
13/02/2020 11:52
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
13/02/2020 11:52
Encerrada a conclusão
-
25/10/2019 08:55
Conclusos os autos para decisão Geral a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
25/10/2019 08:54
Encerrada a conclusão
-
15/10/2019 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Informe sobre recuperação judicial.)
-
08/05/2019 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Hbailitação)
-
26/04/2019 13:30
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
25/04/2019 15:03
Audiência inicial realizada (25/04/2019 10:15 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2019 21:02
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
25/01/2019 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 03:17
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
24/01/2019 23:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/01/2019 13:58
Encerrada a conclusão
-
17/12/2018 14:16
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
17/12/2018 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2018 14:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/12/2018 14:15
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
17/12/2018 14:09
Encerrada a conclusão
-
17/12/2018 14:00
Audiência inicial designada (25/04/2019 10:15:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2018 13:25
Audiência inicial realizada (17/12/2018 10:20 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2018 15:39
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
-
03/10/2018 00:57
Decorrido o prazo de EUROMARINE SERVICOS ANTICORROSIVOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/10/2018 23:59:59
-
03/10/2018 00:57
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 02/10/2018 23:59:59
-
03/10/2018 00:31
Decorrido o prazo de ESTALEIRO ATLANTICO SUL S/A em 02/10/2018 23:59:59
-
03/10/2018 00:31
Decorrido o prazo de QUIP SA em 02/10/2018 23:59:59
-
30/09/2018 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2018 12:40
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
27/09/2018 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2018 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 21:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2018
-
18/09/2018 21:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2018 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2018 12:57
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
06/09/2018 15:27
Audiência inicial designada (17/12/2018 10:20:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2018 14:16
Audiência inicial realizada (06/09/2018 09:25 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2018 22:20
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2018 22:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2018 11:48
Juntada a petição de Contestação
-
21/08/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 16:55
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
-
15/08/2018 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2018 17:09
Juntada a petição de Contestação
-
15/08/2018 14:39
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
15/08/2018 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2018 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 09:06
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
18/07/2018 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2018 16:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
20/06/2018 14:59
Audiência inicial designada (06/09/2018 09:25 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2018 14:52
Audiência inicial realizada (20/06/2018 10:10 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2018 16:45
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2018 14:49
Audiência inicial redesignada (20/06/2018 10:10 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2018 14:31
Juntada a petição de Contestação
-
25/05/2018 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2018 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de JOSE MIGUEL GOMES MARTINS em 20/10/2017 23:59:59
-
12/10/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2017
-
12/10/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2017 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 10:58
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
24/09/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2017
-
24/09/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2017 15:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/09/2017 15:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/09/2017 15:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/09/2017 13:12
Audiência inicial redesignada (28/05/2018 10:10 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2017 13:12
Audiência inicial designada (21/09/2017 09:40 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2017 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 12:31
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
16/09/2017 20:44
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
13/09/2017 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 09:36
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
22/08/2017 00:24
Decorrido o prazo de JOSE MIGUEL GOMES MARTINS em 21/08/2017 23:59:59
-
17/08/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2017
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17/08/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2017 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2017 19:41
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
27/07/2017 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2017
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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