TRT1 - 0100561-81.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f2ce73 proferido nos autos. Encerrada a conclusão para prolação de sentença, eis que aberta equivocadamente.
Há depósitos, do GRUPO CASAS BAHIA S.A., para fins de recursos, sendo: 1) Conta BB 300132246932, de 28/02/2024, de R$12.665,14 (Id 7aed44f); 2) Conta 300132246932, de 04/07/2024, de R$9.447,90 (Id 24827e0). Custas recolhidas de R$433,59 - em 27/02/2024 (Id ad36c37), já registradas. A liquidação apurou os seguintes valores: Líquido ao reclamante: R$18.577,58 Honorários à Dra.
Gisele de Souza do Amaral: R$1.882,41 INSS: R$1.219,46 Custas: R$433,59 Total: R$22.113,04. Fica intimada 1ª Ré, MSN LOGISTICA LTDA - ME, para que venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e o recolhimento dos valores de contribuição previdenciária em guia própria (DARF cód. 6092), no prazo de 15 dias.
A responsabilidade da 2ª ré é subsidiária.
Defiro ao Reclamante, o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Tendo a executada efetuado pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o(a) Autor(a) a vir com meios de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Se silente a parte autora, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
13/05/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/05/2025 10:02
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2024 15:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 27/11/2024
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12/11/2024 17:40
Juntada a petição de Contraminuta
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08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2024
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08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 10:35
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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07/11/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ADAO RONALDO GUEDES
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07/11/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ADAO RONALDO GUEDES
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07/11/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/10/2024 10:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fb2ab9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. GRUPO CASAS BAHIA S.A.Recorrido(a)(s):1. ADÃO RONALDO GUEDES 2. MSN LOGÍSTICA LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/06/2024 - Id. 4373442; recurso interposto em 08/07/2024 - Id. b39632e).
Regular a representação processual (Id. c0830ce e 20e492f ).
Satisfeito o preparo (Id. 9ac1bf5, ad36c37 ,1b351ab, 633a3db,7aed44f, 8a4df71, 24827e0 e d9d68b4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/10/2024 10:05
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/07/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/07/2024 10:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 09/07/2024
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10/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADAO RONALDO GUEDES em 09/07/2024
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08/07/2024 17:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2024
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27/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100561-81.2022.5.01.0204 2ª TurmaGabinete 52Relatora: DALVA MACEDORECORRENTE: ADAO RONALDO GUEDES, GRUPO CASAS BAHIA S.A.RECORRIDO: ADAO RONALDO GUEDES, MSN LOGISTICA LTDA - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do dispositivo do acórdão de id 8a4df71 que segue transcrito in verbis: "A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelo autor e pelo segundo réu (GRUPO CASAS BAHIA S.A.), exceto quanto à preliminar de lide simulada, eis que inovação recursal, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo segundo réu e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Relatora."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.SIMONE DANTAS DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/06/2024 11:19
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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26/06/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ADAO RONALDO GUEDES
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10/06/2024 15:45
Conhecido em parte o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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10/06/2024 15:45
Conhecido o recurso de ADAO RONALDO GUEDES - CPF: *46.***.*30-34 e não provido
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 13:17
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 VIRTUAL ()
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30/04/2024 09:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2024 15:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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10/04/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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