TRT1 - 0100093-25.2022.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/10/2024 07:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO sem efeito suspensivo
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11/09/2024 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/09/2024 18:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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27/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/07/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 11:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf3731a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por FLAVIO BORGI DA SILVA, em face de MASSA FALIDA DE CONTROLES GRÁFICOS DARU S A, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.Indefiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação:1) A ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes; e2) A parte autora a pagar ao patrono da ré honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.Juros e correção monetária conforme fundamentação. Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC. Custas de R$ 1.800,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 90.000,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.Retifique-se o polo passivo para constar MASSA FALIDA DE CONTROLES GRÁFICOS DARU S A. Sucumbente a parte ré no objeto da perícia, após o trânsito em julgado da presente demanda, intime-se a reclamada ao depósito dos honorários periciais.
Vindo o depósito, expeça-se alvará à perita. Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT) Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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11/07/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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11/07/2024 07:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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11/07/2024 07:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO BORGI DA SILVA
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03/07/2024 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/07/2024 11:51
Audiência de instrução realizada (03/07/2024 10:45 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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10/04/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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10/04/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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10/04/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 18:26
Audiência de instrução designada (03/07/2024 10:45 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 18:26
Audiência de instrução cancelada (06/11/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO em 09/11/2023
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10/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIO BORGI DA SILVA em 09/11/2023
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27/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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26/10/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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26/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/10/2023 08:03
Audiência de instrução designada (06/11/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO em 25/10/2023
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26/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de FLAVIO BORGI DA SILVA em 25/10/2023
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20/10/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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17/10/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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17/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/10/2023 17:12
Juntada a petição de Impugnação
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09/10/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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05/10/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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04/10/2023 12:15
Encerrada a conclusão
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03/10/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 20/09/2023
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04/09/2023 05:18
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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04/09/2023 05:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/09/2023 14:31
Encerrada a conclusão
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01/09/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/09/2023 14:31
Encerrada a conclusão
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01/09/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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31/08/2023 17:27
Juntada a petição de Impugnação
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28/08/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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22/08/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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22/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIO BORGI DA SILVA em 03/07/2023
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27/06/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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22/06/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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22/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/05/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 28/04/2023
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20/04/2023 13:42
Expedido(a) notificação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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24/03/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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22/03/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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22/03/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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22/03/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIO BORGI DA SILVA em 08/03/2023
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06/03/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 21:14
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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27/02/2023 21:14
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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27/02/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/02/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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03/02/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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03/02/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 16/11/2022
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15/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO em 14/11/2022
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15/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIO BORGI DA SILVA em 14/11/2022
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05/11/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 22:26
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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03/11/2022 22:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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03/11/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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25/10/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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20/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 19/10/2022
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20/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO em 19/10/2022
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18/10/2022 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da MF Daru sobre petição do perito)
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04/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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03/10/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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03/10/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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27/09/2022 19:39
Expedido(a) alvará a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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27/09/2022 19:39
Expedido(a) ofício a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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16/09/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 15/09/2022
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14/09/2022 12:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/09/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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03/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A em 02/09/2022
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03/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIO BORGI DA SILVA em 02/09/2022
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31/08/2022 15:40
Juntada a petição de Manifestação (MF Daru requer a exclusão da multa)
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30/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A
-
29/08/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
-
29/08/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MF Daru sobre petição do perito)
-
26/08/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
25/08/2022 12:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/08/2022 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A
-
17/08/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
-
17/08/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
10/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 09/08/2022
-
18/07/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
-
18/07/2022 12:11
Expedido(a) notificação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
-
11/07/2022 12:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO)
-
30/06/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
21/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A em 20/06/2022
-
21/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO BORGI DA SILVA em 20/06/2022
-
07/06/2022 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
02/06/2022 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos da MF Daru)
-
19/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A
-
18/05/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
-
18/05/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
13/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO BORGI DA SILVA em 12/05/2022
-
11/05/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO)
-
19/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A em 18/04/2022
-
18/04/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
-
18/04/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A em 08/04/2022
-
08/04/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
29/03/2022 17:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação MF Daru)
-
25/03/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de suspensão do processo em razão da falência)
-
25/03/2022 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação do advogado da Rda)
-
24/03/2022 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIO BORGI DA SILVA em 21/03/2022
-
09/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
-
08/03/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A
-
08/03/2022 13:03
Proferida decisão
-
08/03/2022 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
08/03/2022 12:37
Encerrada a conclusão
-
07/03/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
03/03/2022 16:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO)
-
03/03/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A
-
26/02/2022 17:55
Expedido(a) alvará a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
-
26/02/2022 17:55
Expedido(a) ofício a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
-
24/02/2022 16:59
Concedida a tutela provisória de evidência de FLAVIO BORGI DA SILVA
-
14/02/2022 15:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
12/02/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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