TRT1 - 0100093-25.2022.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100093-25.2022.5.01.0073 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO RECORRIDO: FLAVIO BORGI DA SILVA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte ré e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, conforme a fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO BORGI DA SILVA -
01/10/2024 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/10/2024 07:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO sem efeito suspensivo
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11/09/2024 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/09/2024 18:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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27/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/07/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 11:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf3731a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por FLAVIO BORGI DA SILVA, em face de MASSA FALIDA DE CONTROLES GRÁFICOS DARU S A, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.Indefiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação:1) A ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes; e2) A parte autora a pagar ao patrono da ré honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.Juros e correção monetária conforme fundamentação. Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC. Custas de R$ 1.800,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 90.000,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.Retifique-se o polo passivo para constar MASSA FALIDA DE CONTROLES GRÁFICOS DARU S A. Sucumbente a parte ré no objeto da perícia, após o trânsito em julgado da presente demanda, intime-se a reclamada ao depósito dos honorários periciais.
Vindo o depósito, expeça-se alvará à perita. Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT) Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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11/07/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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11/07/2024 07:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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11/07/2024 07:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO BORGI DA SILVA
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03/07/2024 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/07/2024 11:51
Audiência de instrução realizada (03/07/2024 10:45 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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10/04/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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10/04/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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10/04/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 18:26
Audiência de instrução designada (03/07/2024 10:45 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 18:26
Audiência de instrução cancelada (06/11/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO em 09/11/2023
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10/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIO BORGI DA SILVA em 09/11/2023
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27/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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26/10/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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26/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/10/2023 08:03
Audiência de instrução designada (06/11/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO em 25/10/2023
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26/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de FLAVIO BORGI DA SILVA em 25/10/2023
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20/10/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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17/10/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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17/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/10/2023 17:12
Juntada a petição de Impugnação
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09/10/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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05/10/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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04/10/2023 12:15
Encerrada a conclusão
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03/10/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 20/09/2023
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04/09/2023 05:18
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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04/09/2023 05:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/09/2023 14:31
Encerrada a conclusão
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01/09/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/09/2023 14:31
Encerrada a conclusão
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01/09/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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31/08/2023 17:27
Juntada a petição de Impugnação
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28/08/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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22/08/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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22/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIO BORGI DA SILVA em 03/07/2023
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27/06/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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22/06/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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22/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/05/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 28/04/2023
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20/04/2023 13:42
Expedido(a) notificação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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24/03/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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22/03/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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22/03/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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22/03/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIO BORGI DA SILVA em 08/03/2023
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06/03/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 21:14
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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27/02/2023 21:14
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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27/02/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/02/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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03/02/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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03/02/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 16/11/2022
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15/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO em 14/11/2022
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15/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIO BORGI DA SILVA em 14/11/2022
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05/11/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 22:26
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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03/11/2022 22:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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03/11/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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25/10/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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20/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 19/10/2022
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20/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO em 19/10/2022
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18/10/2022 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da MF Daru sobre petição do perito)
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04/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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03/10/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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03/10/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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27/09/2022 19:39
Expedido(a) alvará a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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27/09/2022 19:39
Expedido(a) ofício a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
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16/09/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 15/09/2022
-
14/09/2022 12:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/09/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
03/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIO BORGI DA SILVA em 02/09/2022
-
31/08/2022 15:40
Juntada a petição de Manifestação (MF Daru requer a exclusão da multa)
-
30/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A
-
29/08/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
-
29/08/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MF Daru sobre petição do perito)
-
26/08/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
25/08/2022 12:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/08/2022 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A
-
17/08/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
-
17/08/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
10/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 09/08/2022
-
18/07/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
-
18/07/2022 12:11
Expedido(a) notificação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
-
11/07/2022 12:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO)
-
30/06/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
21/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A em 20/06/2022
-
21/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO BORGI DA SILVA em 20/06/2022
-
07/06/2022 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
02/06/2022 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos da MF Daru)
-
19/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A
-
18/05/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
-
18/05/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
13/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO BORGI DA SILVA em 12/05/2022
-
11/05/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO)
-
19/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A em 18/04/2022
-
18/04/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
-
18/04/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de CONTROLES GRAFICOS DARU S A em 08/04/2022
-
08/04/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
29/03/2022 17:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação MF Daru)
-
25/03/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de suspensão do processo em razão da falência)
-
25/03/2022 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação do advogado da Rda)
-
24/03/2022 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIO BORGI DA SILVA em 21/03/2022
-
09/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
-
08/03/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A
-
08/03/2022 13:03
Proferida decisão
-
08/03/2022 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
08/03/2022 12:37
Encerrada a conclusão
-
07/03/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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03/03/2022 16:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO)
-
03/03/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A
-
26/02/2022 17:55
Expedido(a) alvará a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
-
26/02/2022 17:55
Expedido(a) ofício a(o) FLAVIO BORGI DA SILVA
-
24/02/2022 16:59
Concedida a tutela provisória de evidência de FLAVIO BORGI DA SILVA
-
14/02/2022 15:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
12/02/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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