TRT1 - 0100277-04.2022.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e136578 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, julgo PROCEDENTE o presente incidente, desconsidero a personalidade jurídica da executada e determino que a execução prossiga em face do JULIE MABEL DOLORES SAKINAH GAILLARD D AIME JACONELLI (CPF *63.***.*17-84), até a satisfação total do débito.
Proceda a Secretaria às anotações pertinentes no polo passivo.
Notifiquem-se as partes, sendo os sócios para pagamento em oito dias ou garantia do juízo, assim como para regularizar sua representação.
Após, no silêncio, prossiga-se nos termos dos convênios à disposição do Juízo, iniciando-se pelo SISBAJUD.
Sem resultados, ativem-se o RENAJUD e o INFOJUD, este último para obtenção das três últimas declarações de renda dos sócios e das suas DOI.
Após, notifique-se o Exequente para ciência do conteúdo dos autos e indicar meios inéditos e efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, fica determinado o sobrestamento do feito com o motivo “execução frustrada (276)” por um ano e também, de que, após este prazo de paralisação do feito, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT), conforme nova orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050).
Decorrido o prazo de dois anos conforme supra, voltem os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Ressalte-se que a indicação de meios não efetivos não interromperá o prazo prescricional.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILLA PHILIPPE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI -
05/08/2024 20:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de VILLA PHILIPPE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI em 31/07/2024
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01/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de LOURENCO JOAO DA SILVA FILHO em 31/07/2024
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17/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100277-04.2022.5.01.0033 8ª TurmaRelator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPORECORRENTE: LOURENCO JOAO DA SILVA FILHORECORRIDO: VILLA PHILIPPE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): LOURENCO JOAO DA SILVA FILHOFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 1926d96, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de junho, às 10h, e encerrada no dia 02 de julho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo reclamante, e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VILLA PHILIPPE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI
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16/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LOURENCO JOAO DA SILVA FILHO
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05/07/2024 12:22
Conhecido o recurso de LOURENCO JOAO DA SILVA FILHO - CPF: *49.***.*18-72 e não provido
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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16/05/2024 15:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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25/03/2024 16:30
Encerrada a conclusão
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25/03/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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25/03/2024 16:29
Encerrada a conclusão
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25/03/2024 16:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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07/02/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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