TRT1 - 0100113-86.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/01/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/01/2025 09:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.413,66)
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28/01/2025 09:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/01/2025 09:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/01/2025 09:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/01/2025 09:41
Iniciada a execução
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28/01/2025 09:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/01/2025 09:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/07/2024 13:41
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA. em 22/07/2024
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23/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PERRUD HERDY em 22/07/2024
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12/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc2a904 proferida nos autos.
DECISÃO PJEHOMOLOGO O ACORDO de id. 7e7f410 para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Natureza das verbas conforme planilha de id. 92a0293. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários eventualmente cabíveis no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo. Custas de R$ 601,18 pela executada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA, devendo o reclamante manifestar-se sobre eventual inadimplemento em até 10 dias de cada evento, valendo o silêncio como regular quitação. Este Juízo confere ao presente força de ALVARÁ e DETERMINA à Caixa Econômica Federal que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente ao autor, dos depósitos efetuados por RCA - company de Telecomunicações de Nova Friburgo LTDA. na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais, responsabilizando-se a reclamada pela integralidade dos depósitos fundiários, observando-se os dados a seguir:NOME DA MÃE: LUZIA DAS GRAÇAS PERRUD HERDYDATA DE NASCIMENTO: 14/07/1981PIS: 160.10329.93-1 CPF: 090.754.357-03DATA DE ADMISSÃO: 01.03.2005DATA DE DISPENSA: 16.02.2023CNPJ DA RÉ: 05.013.234/0001-97CTPS nº: 83361 série *90.***.*35-03, *90.***.*35-03, *90.***.*35-03, 144/RJ"O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante, Alexandre Perrud Herdy."Intimem-se as partes.
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de julho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
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11/07/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PERRUD HERDY
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11/07/2024 07:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 601,18
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11/07/2024 07:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/07/2024 09:25
Transitado em julgado em 03/07/2024
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10/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PERRUD HERDY em 09/07/2024
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09/07/2024 22:28
Juntada a petição de Acordo
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04/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA. em 03/07/2024
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27/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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20/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
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12/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PERRUD HERDY
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12/06/2024 15:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
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05/06/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/06/2024 09:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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03/06/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PERRUD HERDY
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03/06/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/05/2024 14:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
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20/05/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PERRUD HERDY
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20/05/2024 18:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 606,43
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20/05/2024 18:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE PERRUD HERDY
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18/04/2024 06:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/04/2024 21:20
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 12:54
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2024 09:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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09/04/2024 21:40
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA. em 19/03/2024
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27/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
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25/02/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PERRUD HERDY
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25/02/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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23/02/2024 06:06
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2024 09:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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21/02/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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