TRT1 - 0101331-62.2018.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:10
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA PINTO em 14/05/2025
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06/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8811035 proferido nos autos.
Intime-se o exequente para ciência que o curso do processo será suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, face à execução frustrada.
Em atenção ao OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 60/2023 com novas orientações sobre sobrestamento de processos, informando que conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139- 62.2022.2.00.0050 - após o prazo acima, o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será mantido sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN DA SILVA PINTO -
05/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA PINTO
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05/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA PINTO em 02/05/2025
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12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9c27a proferido nos autos.
Exclua-se o advogado indicado na petição de id 82ed9c1 conforme requerido.
Em análise à petição de id 162de3b, do que se extrai do art. 10-A da CLT, é requisito para a responsabilização do sócio retirante que a ação tenha sido ajuizada até dois anos depois de averbada a modificação do contrato social da empresa.
No caso do autos, verifico que a ação foi distribuída em 26/11/2018.
A saída da sócia Adriana Moreira Monteiro Leitao se deu em 31/08/2016 conforme consulta ao convênio Jucerja sob identificador 2c49163.
Assim, indefiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de Adriana Moreira Monteiro Leitao por já ultrapasso o prazo legal.
Intime-se a parte autora para que apresente meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. NOVA IGUACU/RJ, 11 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN DA SILVA PINTO -
11/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA PINTO
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11/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/02/2025 10:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/02/2025 10:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/02/2025 00:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/11/2024 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 10:56
Suspenso o processo por execução frustrada
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA PINTO em 08/10/2024
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30/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 06:11
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA PINTO
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27/09/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA PINTO em 25/09/2024
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13/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA PINTO
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12/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 00:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/08/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e6705 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta de id c5f4e5c, em 15 dias. NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA PINTO
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11/07/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/06/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/06/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA PINTO
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20/05/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2024 23:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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20/04/2024 23:23
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 7a157c5) para Manifestação
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20/04/2024 23:23
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 0524e50) para Manifestação
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06/03/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/10/2023 08:42
Registrada a inclusão de dados de MONTEIRO E OLIVEIRA BELEZA E ESTETICA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/10/2023 08:42
Registrada a inclusão de dados de FABIANA CUSTODIO DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/10/2023 08:42
Registrada a inclusão de dados de ANDRE SILVA DA CRUZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/10/2023 15:04
Determinada a inclusão de dados de MONTEIRO E OLIVEIRA BELEZA E ESTETICA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/10/2023 15:04
Determinada a inclusão de dados de FABIANA CUSTODIO DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/10/2023 15:04
Determinada a inclusão de dados de ANDRE SILVA DA CRUZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/10/2023 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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24/10/2023 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA PINTO
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11/10/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/08/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/07/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA PINTO
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30/06/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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20/06/2023 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/06/2023 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/05/2023 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/01/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/12/2022 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2022 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/11/2022 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2022 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 07:06
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA PINTO
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25/11/2022 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/10/2022 08:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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21/10/2022 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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20/10/2022 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA PINTO
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11/10/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de FABIANA CUSTODIO DE OLIVEIRA em 10/10/2022
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11/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de ANDRE SILVA DA CRUZ em 10/10/2022
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06/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 06/10/2022
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06/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 06/10/2022
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06/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 10:34
Expedido(a) edital a(o) FABIANA CUSTODIO DE OLIVEIRA
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05/10/2022 10:34
Expedido(a) edital a(o) ANDRE SILVA DA CRUZ
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22/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de FABIANA CUSTODIO DE OLIVEIRA em 21/09/2022
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22/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE SILVA DA CRUZ em 21/09/2022
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30/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2022
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30/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 10:18
Expedido(a) edital a(o) ANDRE SILVA DA CRUZ
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29/08/2022 10:18
Expedido(a) edital a(o) FABIANA CUSTODIO DE OLIVEIRA
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18/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de MONTEIRO E OLIVEIRA BELEZA E ESTETICA LTDA - ME em 17/08/2022
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18/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA PINTO em 17/08/2022
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01/08/2022 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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01/08/2022 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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16/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2022 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA PINTO
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15/07/2022 09:18
Expedido(a) mandado a(o) FABIANA CUSTODIO DE OLIVEIRA
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15/07/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MONTEIRO E OLIVEIRA BELEZA E ESTETICA LTDA - ME
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15/07/2022 09:18
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE SILVA DA CRUZ
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21/06/2022 07:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SUELLEN DA SILVA PINTO
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20/06/2022 12:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/02/2022 02:44
Decorrido o prazo de FABIANA CUSTODIO DE OLIVEIRA em 21/02/2022
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22/02/2022 02:44
Decorrido o prazo de ANDRE SILVA DA CRUZ em 21/02/2022
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17/12/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SILVA DA CRUZ
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17/12/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CUSTODIO DE OLIVEIRA
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06/12/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/11/2021 19:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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14/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA PINTO em 13/05/2021
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01/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de MONTEIRO E OLIVEIRA BELEZA E ESTETICA LTDA - ME em 30/04/2021
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01/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA PINTO em 30/04/2021
-
23/04/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
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23/04/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MONTEIRO E OLIVEIRA BELEZA E ESTETICA LTDA - ME
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22/04/2021 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA PINTO
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22/04/2021 09:37
Proferida decisão
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22/04/2021 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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20/04/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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13/04/2021 10:37
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO IDPJ)
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13/04/2021 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (procuração)
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13/04/2021 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (procuração)
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08/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA PINTO em 07/04/2021
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24/03/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
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24/03/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 07:27
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA PINTO
-
23/03/2021 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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16/03/2021 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/03/2021 17:47
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE EXECUÇÃO)
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09/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA PINTO em 08/03/2021
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11/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
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11/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA PINTO
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09/02/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/02/2021 15:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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10/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
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10/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA PINTO
-
09/12/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
08/07/2020 08:09
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/07/2020 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
30/03/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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27/03/2020 13:37
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO SABB)
-
27/03/2020 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
27/03/2020 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
04/03/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN DA SILVA PINTO
-
03/03/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
03/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de MONTEIRO E OLIVEIRA BELEZA E ESTETICA LTDA - ME em 02/03/2020
-
03/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA PINTO em 02/03/2020
-
06/02/2020 10:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 10:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2020 18:06
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
01/02/2020 18:06
Iniciada a execução
-
31/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de MONTEIRO E OLIVEIRA BELEZA E ESTETICA LTDA - ME em 30/01/2020
-
31/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA PINTO em 30/01/2020
-
16/12/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2019
-
16/12/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 11:01
Homologada a liquidação
-
09/12/2019 09:46
Homologada a liquidação
-
06/12/2019 20:48
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de MONTEIRO E OLIVEIRA BELEZA E ESTETICA LTDA - ME em 03/12/2019
-
04/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA PINTO em 03/12/2019
-
29/11/2019 11:30
Juntada a petição de Manifestação (EXCLUSÃO EMBARGOS E IMPUGNAÇÃO)
-
29/11/2019 11:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
23/11/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 14:20
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/10/2019 17:38
Iniciada a liquidação
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28/10/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2019 11:43
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/10/2019 11:43
Transitado em julgado em 25/10/2019
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26/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de MONTEIRO E OLIVEIRA BELEZA E ESTETICA LTDA - ME em 25/10/2019
-
26/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA PINTO em 25/10/2019
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16/10/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
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16/10/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2019 10:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUELLEN DA SILVA PINTO - CPF: *04.***.*13-19
-
14/10/2019 10:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUELLEN DA SILVA PINTO - CPF: *04.***.*13-19
-
09/10/2019 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/10/2019 04:53
Decorrido o prazo de MONTEIRO E OLIVEIRA BELEZA E ESTETICA LTDA - ME em 17/09/2019
-
08/10/2019 01:39
Decorrido o prazo de MONTEIRO E OLIVEIRA BELEZA E ESTETICA LTDA - ME em 17/09/2019 23:59:59
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01/10/2019 06:18
Decorrido o prazo de MONTEIRO E OLIVEIRA BELEZA E ESTETICA LTDA - ME em 09/09/2019
-
01/10/2019 06:18
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA PINTO em 09/09/2019
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13/09/2019 15:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 09:32
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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04/09/2019 18:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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29/08/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
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29/08/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2019 13:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
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27/08/2019 13:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SUELLEN DA SILVA PINTO
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27/08/2019 13:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de SUELLEN DA SILVA PINTO
-
04/07/2019 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/07/2019 09:28
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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03/07/2019 15:11
Expedido(a) ofício a(o) autor
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03/07/2019 13:13
Audiência una realizada (03/07/2019 09:32 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/07/2019 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos )
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01/07/2019 17:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/07/2019 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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18/02/2019 09:57
Audiência una designada (03/07/2019 09:32:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/02/2019 21:22
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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14/02/2019 13:45
Audiência una realizada (13/02/2019 13:55 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/11/2018 13:22
Audiência una designada (13/02/2019 13:55:00 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/11/2018 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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