TRT1 - 0100404-48.2024.5.01.0266
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/09/2025 11:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/09/2025 11:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2025 12:16
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 10:58
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL PEREIRA DA SILVA
-
23/07/2025 10:58
Expedido(a) notificação a(o) NANDINA SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
-
23/07/2025 10:58
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL PEREIRA DA SILVA
-
23/07/2025 10:58
Expedido(a) notificação a(o) NANDINA SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAQUEL PEREIRA DA SILVA em 21/07/2025
-
14/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
13/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) NANDINA SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL PEREIRA DA SILVA
-
13/07/2025 17:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAQUEL PEREIRA DA SILVA
-
12/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/07/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) NANDINA SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
-
10/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL PEREIRA DA SILVA
-
10/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 08:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/09/2025 11:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2025 08:15
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/08/2025 09:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2025 08:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/08/2025 09:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2025 08:14
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/07/2025 11:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2025 08:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/07/2025 11:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2025 08:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/07/2025 13:43
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
07/07/2025 13:19
Acolhida a exceção de incompetência
-
07/07/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
27/06/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d3ad87 proferido nos autos.
Ao excepto.
Após, voltem conclusos.
SAO GONCALO/RJ, 23 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL PEREIRA DA SILVA -
23/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL PEREIRA DA SILVA
-
23/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
23/06/2025 09:53
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
16/06/2025 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/11/2024 21:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/11/2024 21:13
Comprovado o depósito judicial (R$ 9.779,87)
-
16/11/2024 21:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 195,60)
-
06/11/2024 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL PEREIRA DA SILVA
-
04/11/2024 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NANDINA SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
02/11/2024 21:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 195,60)
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02/11/2024 21:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 9.779,87)
-
02/11/2024 21:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAQUEL PEREIRA DA SILVA em 16/10/2024
-
16/10/2024 20:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) NANDINA SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
-
02/10/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL PEREIRA DA SILVA
-
02/10/2024 08:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NANDINA SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/09/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
26/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
25/09/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 22:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/09/2024 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2024 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2024 12:41
Expedido(a) mandado a(o) NANDINA SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
21/08/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
27/07/2024 02:49
Decorrido o prazo de RAQUEL PEREIRA DA SILVA em 26/07/2024
-
17/07/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 10:10
Expedido(a) mandado a(o) NANDINA SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/07/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2256bc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ julga PROCEDENTE EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial da Ação Trabalhista em face de NANDINA SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, para, reconhecida a justa causa empresarial, condená-la ao cumprimento das obrigações de fazer e pagar à RAQUEL PEREIRA DA SILVA, no prazo legal e na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra, o que segue: baixa na CTPS; saldo de salário (29 dias); aviso prévio indenizado (33 dias); férias vencidas simples 2023/2024, e proporcionais de 04/12 (considerada a projeção do aviso prévio), ambas acrescidas de 1/3; 13o salário proporcional de 06/12 (considerada a projeção do aviso prévio); regularização dos depósitos de FGTS, acrescidos da indenização compensatória de 40%. Fica autorizada a dedução dos valores pagos sob idêntico título, de modo a obstar o enriquecimento sem causa.O 13o salário possui natureza salarial para efeitos fiscais e previdenciários. As verbas deferidas serão acrescidas de correção monetária (súmula 381 do C.
TST) e juros de mora ex vi legis.
Descontos previdenciários e fiscais em conformidade com a súmula 368 do C.
TST. As verbas deferidas encontram-se liquidadas, conforme planilha de cálculos nº 575548, que integra o presente julgado para todos os efeitos legais, e estão corrigidas com o IPCA-E na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC após o ajuizamento.
Contribuições previdenciárias e o imposto de renda devidamente calculados, conforme planilha.Custas processuais pela ré, no importe de R$ 195,60, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 9.779,87, nos termos do art. 789, I, CLT.Intimem-se as partes, sendo a ré por mandado.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL PEREIRA DA SILVA
-
12/07/2024 18:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 195,60
-
12/07/2024 18:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAQUEL PEREIRA DA SILVA
-
12/07/2024 18:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAQUEL PEREIRA DA SILVA
-
10/07/2024 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
08/07/2024 10:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/07/2024 12:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/07/2024 08:54
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2024 12:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/07/2024 08:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/07/2024 08:40 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) NANDINA SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
-
02/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL PEREIRA DA SILVA
-
02/07/2024 11:22
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2024 08:40 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/07/2024 11:22
Audiência una cancelada (08/07/2024 08:40 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL PEREIRA DA SILVA
-
05/06/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) NANDINA SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/06/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL PEREIRA DA SILVA
-
05/06/2024 10:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 10:22
Audiência una designada (08/07/2024 08:40 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/06/2024 10:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/06/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
31/05/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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