TRT1 - 0001293-89.2013.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:18
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EUROMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBARCACOES LTDA - ME em 09/06/2025
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 09/06/2025
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04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 03/06/2025
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30/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a577a0f proferido nos autos.
Vistos.
Ao exequente para ciência da certidão retro.
No mais, aguarde-se a disponibilização de valores.
SAO GONCALO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUROMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBARCACOES LTDA - ME -
29/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EUROMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBARCACOES LTDA - ME
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29/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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29/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/05/2025 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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26/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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24/05/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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24/05/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/05/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 12:44
Expedido(a) mandado a(o) 44A VARA CIVEL DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/05/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0001293-89.2013.5.01.0262 : PAULO HENRIQUE DA SILVA : EUROMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBARCACOES LTDA - ME E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): PAULO HENRIQUE DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: ciência das consultas à JUCERJA e para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, conforme despacho de #id:ece88c7. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 25 de abril de 2025.
RODRIGO CARVALHO DA SILVA BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DA SILVA -
25/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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24/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/04/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03574f9 proferido nos autos.
Vistos e analisados. O requerimento de IDf4bea1a visa o bloqueio dos valores de FGTS dos executados, com fundamento na relativização da impenhorabilidade prevista no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90.
A parte requerente argumenta que, assim como a jurisprudência tem relativizado a impenhorabilidade salarial, o mesmo raciocínio poderia ser aplicado ao FGTS.
Entretanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida o entendimento de que os valores de FGTS são impenhoráveis.
A simples alegação de que a jurisprudência relativiza a impenhorabilidade salarial não se aplica, automaticamente, aos valores de FGTS, uma vez que a legislação que disciplina o FGTS prevê expressamente a sua impenhorabilidade, (as contas vinculadas ao FGTS são absolutamente impenhoráveis, conforme disposição expressa no art. 2º, § 2º da lei 8.036/1990) a qual deve ser respeitada. Inclusive, este é o entendimento pacificado pelo TRT-1ª Região, seguindo os precedentes do C.TST.
Ainda que o bloqueio não cause ofensa direta aos direitos dos executados, pois estes poderiam opor embargos, o pedido de ofício à Caixa Econômica Federal, o requerimento para bloqueio dos valores de FGTS é incompatível com a norma legal, conforme mencionado acima.
Isso posto, indefiro pedido de ofício à Caixa Econômica Federal para bloqueio dos valores de FGTS dos executados.
Ao exequente para ciência bem como para indicar meios efetivos de prosseguir com a execução.
Prazo de 05 dias.
SAO GONCALO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DA SILVA -
04/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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04/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 28/03/2025
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18/12/2024 14:28
Expedido(a) ofício a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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18/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/12/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
03/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/12/2024 14:12
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/11/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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13/11/2024 15:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.011,46)
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12/11/2024 15:55
Expedido(a) alvará a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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12/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANO SALVADOR VIDAL em 11/11/2024
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12/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA MOTHE em 11/11/2024
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30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO VICTORINO DOS SANTOS em 29/10/2024
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29/10/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2024
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18/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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17/10/2024 14:36
Expedido(a) edital a(o) RICARDO VICTORINO DOS SANTOS
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17/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SALVADOR VIDAL
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17/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA MOTHE
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16/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/10/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de Polícia Federal em 27/09/2024
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16/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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12/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/09/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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29/08/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
29/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/08/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 17:30
Expedido(a) ofício a(o) POLICIA FEDERAL
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23/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/07/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f7b5f7 proferido nos autos.
Vistos. Intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 17 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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17/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de RICARDO J BERABA em 11/07/2024
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04/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0001293-89.2013.5.01.0262 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: EUROMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBARCACOES LTDA - ME E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): RICARDO J BERABAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar o pagamento da diferença devida (R$ 130.707,90), em 48 horas.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2024.ISABEL PINTO PIMENTELDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO J BERABA
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04/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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30/05/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024
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04/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 03/05/2024
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30/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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28/04/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
28/04/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/04/2024 17:07
Encerrada a conclusão
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17/04/2024 17:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/04/2024 17:26
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
04/04/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
21/03/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
21/03/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
12/03/2024 15:49
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/03/2024 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
04/03/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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24/02/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
24/02/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
16/02/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
09/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/01/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
19/01/2024 12:16
Encerrada a conclusão
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19/12/2023 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/12/2023 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 16:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (07/12/2023 12:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EUROMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBARCACOES LTDA - ME
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29/11/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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29/11/2023 15:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (07/12/2023 12:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/11/2023 00:29
Decorrido o prazo de RICARDO J BERABA em 13/11/2023
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07/11/2023 20:56
Encerrada a conclusão
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04/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/11/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO J BERABA
-
27/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/10/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO J BERABA em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 28/09/2023
-
15/09/2023 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2023 09:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/07/2023 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2023 19:23
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO J BERABA
-
17/07/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
12/07/2023 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
29/06/2023 16:25
Expedido(a) ofício a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
26/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
26/06/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 21:24
Expedido(a) intimação a(o) EUROMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBARCACOES LTDA - ME
-
14/06/2023 21:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
14/06/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/06/2023 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
07/06/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
06/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARINHA DO BRASIL em 05/06/2023
-
25/04/2023 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
10/04/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/03/2023 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/02/2023 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2023 12:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2023 17:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2022 06:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2022 10:15
Expedido(a) mandado a(o) MARINHA DO BRASIL
-
09/12/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
06/12/2022 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
17/11/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 14/10/2022
-
10/10/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
20/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/06/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
03/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de EUROMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBARCACOES LTDA - ME em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) EUROMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBARCACOES LTDA - ME
-
24/05/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
24/05/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
31/03/2022 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/12/2021 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2021 12:05
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO SALVADOR VIDAL
-
17/11/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 25/10/2021
-
18/10/2021 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/09/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
28/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 27/09/2021
-
24/09/2021 13:33
Registrada a inclusão de dados de EURONAV INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBARCACOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/09/2021 13:33
Registrada a inclusão de dados de RICARDO VICTORINO DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/09/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
09/09/2021 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
31/08/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 19/08/2021
-
18/08/2021 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/07/2021 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 22:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
26/07/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/07/2021 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/05/2020 08:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2020 21:53
Expedido(a) mandado a(o) EUROMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBARCACOES LTDA - ME
-
18/03/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 22:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de EUROMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBARCACOES LTDA - ME em 12/03/2020
-
13/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 12/03/2020
-
10/03/2020 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 09/03/2020
-
05/03/2020 09:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 09:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EUROMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBARCACOES LTDA - ME
-
04/03/2020 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
-
04/03/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
19/02/2020 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/01/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 12:18
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
22/10/2019 22:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/10/2019 22:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/10/2019 10:25
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 05/09/2019
-
04/09/2019 12:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/08/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2019
-
29/08/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 14:28
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
28/08/2019 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2019 14:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/08/2019 14:28
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
28/08/2019 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2019 14:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/08/2019 14:28
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
31/07/2019 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 11:09
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/07/2019 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/06/2019 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não entregue ao destinatário)
-
24/06/2019 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não entregue ao destinatário)
-
11/04/2019 01:35
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 10/04/2019 23:59:59
-
03/04/2019 02:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 02:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 13:46
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
02/04/2019 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2019 13:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/04/2019 13:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
02/04/2019 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2019 13:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/04/2019 13:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
28/03/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 13:20
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/03/2019 01:41
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 22/03/2019 23:59:59
-
21/03/2019 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e Pedido de Habilitação)
-
19/03/2019 00:29
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 18/03/2019 23:59:59
-
15/03/2019 02:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2019
-
15/03/2019 02:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 15:31
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/01/2019 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e Pedido de Habilitação)
-
29/01/2019 04:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2019
-
29/01/2019 04:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2019 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 13:45
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/01/2019 13:11
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/12/2018 00:58
Decorrido o prazo de EURONAV INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBARCACOES LTDA - ME em 06/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 02:57
Publicado(a) o(a) Edital em 04/12/2018
-
04/12/2018 02:57
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2018 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 16:06
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/11/2018 00:24
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 19/11/2018 23:59:59
-
05/10/2018 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2018
-
02/10/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 15:36
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/09/2018 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/08/2018 01:42
Decorrido o prazo de RICARDO VICTORINO DOS SANTOS em 22/08/2018 23:59:59
-
18/08/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Edital em 20/08/2018
-
18/08/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2018 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2018 10:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/08/2018 10:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
23/07/2018 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/06/2018 11:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
08/05/2018 11:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2013
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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