TRT1 - 0100768-95.2020.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fc9b21 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 40.263,36, (Id. 56ad115 ), sendo:R$ 36.659,26, o valor do autor;R$ 969,98, o valor do INSS;R$ 1.844,64, o valor dos honorários advocatícios;R$ 789,48, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17).1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST).2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores.2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT.3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT).3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD.4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/02/2024 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de S.J. TANQUES COMERCIO E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI me em 21/02/2024
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22/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 21/02/2024
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22/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2024
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06/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
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06/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
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06/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2024
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06/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) S.J. TANQUES COMERCIO E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI ME
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05/02/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
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05/02/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/01/2024 14:51
Conhecido o recurso de REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-96 e provido
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18/12/2023 15:03
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 10:00 24/01/24 - SESSÃO PRESENCIAL Des. DALVA ()
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24/10/2023 15:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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27/09/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2023
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26/09/2023 12:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:25
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 08:00 16/10/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. DALVA ()
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11/09/2023 18:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2023 17:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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20/07/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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