TRT1 - 0100845-33.2022.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARLETE FONSECA CASTRO em 25/07/2025
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21/07/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100845-33.2022.5.01.0061 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: ARLETE FONSECA CASTRO, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A., ARLETE FONSECA CASTRO VFS Tomar ciência da decisão de idd7e4f98 : "… por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a limitação da condenação aos valores estimados no rol da inicial, deferir as diferenças de comissões pelas vendas canceladas/estornadas, com base no extrato mercantil de id ea6545f (campo TIPO com abreviatura EST), além da diferença do prêmio decorrente desse estorno, com o percentual arbitrado de 0,2% e condenar a parte reclamada em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre valor da condenação de modo a atender ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os requisitos fixados pelo §2º do artigo 791-A da CLT, mantendo a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte reclamada, sob condição suspensiva, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator que integra este dispositivo para todos os fins. Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARLETE FONSECA CASTRO -
11/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ARLETE FONSECA CASTRO
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26/06/2025 11:36
Conhecido o recurso de ARLETE FONSECA CASTRO - CPF: *28.***.*97-51 e provido
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24/06/2025 20:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/06/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2025
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16/06/2025 14:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/06/2025 14:27
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 13:00 Presencial ()
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06/04/2025 16:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/04/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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25/03/2025 13:07
Retirado de pauta o processo
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/02/2025 15:17
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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13/01/2025 14:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/01/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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13/12/2024 08:18
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 688007e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julgo procedentes em parte os pedidos, para condenar a Ré a pagá-los, conforme fixado na fundamentação supra, que este dispositivo integra. Correção monetária e juros na forma da lei. Deverá, no mesmo prazo acima, comprovar nos autos os recolhimentos das contribuições previdenciárias e fiscais nos termos dos provimentos 1/96 e 2/93 da CG/TST, sob pena de execução quanto às primeiras (art. 114 CRFB/88). Custas de R$13.000,00, sobre o valor da condenação que ora se arbitra em R$650.000,00, para este efeito específico, nos termos do art.789 da CLT, pela Ré . Intimem-se. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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