TRT1 - 0101094-61.2022.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RAMARU em 07/08/2025
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07/08/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 17:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 80,00)
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29/07/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RAMARU
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29/07/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOARES DO NASCIMENTO
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29/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/07/2025 17:28
Iniciada a execução
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29/07/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOSE SOARES DO NASCIMENTO em 15/07/2025
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04/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RAMARU
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03/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOARES DO NASCIMENTO
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03/07/2025 17:34
Homologada a liquidação
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03/07/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/07/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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02/07/2025 22:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d39d7c proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO RAMARU -
14/06/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RAMARU
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14/06/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOARES DO NASCIMENTO
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14/06/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/06/2025 06:56
Iniciada a liquidação
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14/06/2025 06:56
Transitado em julgado em 14/06/2025
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13/06/2025 21:20
Recebidos os autos para prosseguir
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16/07/2024 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2024 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a872a8f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinários interposto pelo Autor em 25/06/2024, documento de id 72775bb, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 00a80ce, custas pelo autor, dispensado.Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id 72775bb por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RAMARU
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03/07/2024 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE SOARES DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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03/07/2024 07:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RAMARU em 02/07/2024
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25/06/2024 14:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE SOARES DO NASCIMENTO em 12/06/2024
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12/06/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RAMARU
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12/06/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOARES DO NASCIMENTO
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12/06/2024 22:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE SOARES DO NASCIMENTO
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11/06/2024 15:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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10/06/2024 17:43
Juntada a petição de Impugnação
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04/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RAMARU
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03/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/06/2024 13:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RAMARU em 29/05/2024
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30/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOSE SOARES DO NASCIMENTO em 29/05/2024
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28/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RAMARU
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27/05/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOARES DO NASCIMENTO
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27/05/2024 15:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.038,00
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27/05/2024 15:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE SOARES DO NASCIMENTO
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27/05/2024 15:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE SOARES DO NASCIMENTO
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27/05/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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27/05/2024 13:44
Audiência de instrução realizada (27/05/2024 12:00 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE SOARES DO NASCIMENTO em 21/05/2024
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21/05/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RAMARU
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21/05/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOARES DO NASCIMENTO
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21/05/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOARES DO NASCIMENTO
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21/05/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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21/05/2024 08:05
Audiência de instrução designada (27/05/2024 12:00 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 08:05
Audiência de instrução cancelada (27/05/2024 11:00 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 01:52
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RAMARU em 09/05/2024
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10/05/2024 01:52
Decorrido o prazo de JOSE SOARES DO NASCIMENTO em 09/05/2024
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01/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RAMARU
-
29/04/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOARES DO NASCIMENTO
-
29/04/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOARES DO NASCIMENTO
-
29/04/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/04/2024 18:53
Audiência de instrução designada (27/05/2024 11:00 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 18:53
Audiência de instrução cancelada (05/11/2024 09:00 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 13:38
Audiência de instrução designada (05/11/2024 09:00 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 13:38
Audiência de instrução realizada (30/01/2024 08:30 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RAMARU em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOSE SOARES DO NASCIMENTO em 14/06/2023
-
06/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RAMARU
-
05/06/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOARES DO NASCIMENTO
-
05/06/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 01:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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02/06/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 10:19
Juntada a petição de Contraminuta
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19/04/2023 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 12:50
Audiência de instrução designada (30/01/2024 08:30 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2023 12:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/03/2023 09:05 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2023 08:41
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2023 17:27
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2023 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 09:44
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RAMARU
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13/12/2022 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOARES DO NASCIMENTO
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12/12/2022 15:59
Audiência inicial por videoconferência designada (29/03/2023 09:05 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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