TRT1 - 0100932-55.2022.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de SANDRA STENDER MORAES em 12/09/2025
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13/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de RUTH STENDER DOS SANTOS em 12/09/2025
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12/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES em 11/09/2025
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04/09/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
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04/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
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04/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 11:07
Expedido(a) edital a(o) SANDRA STENDER MORAES
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03/09/2025 11:07
Expedido(a) edital a(o) RUTH STENDER DOS SANTOS
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02/09/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES
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02/09/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA DE FRANCA CORREA
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02/09/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA STENDER MORAES em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RUTH STENDER DOS SANTOS em 21/07/2025
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES em 18/07/2025
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de JACIARA DE FRANCA CORREA em 18/07/2025
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08/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100932-55.2022.5.01.0039 RECLAMANTE: JACIARA DE FRANCA CORREA RECLAMADO: CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RUTH STENDER DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID 4b8fa0e proferida nos autos, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito (R$16.402,50), no mesmo prazo, sob pena de penhora.
SENTENÇA DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em atenção ao disposto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT.
Embora regularmente notificadas, as sócias não se manifestaram.
No Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, com base na norma do § 5º do artigo 28 do CDC, conforme jurisprudência pacífica desta Corte: 0102261-06.2017.5.01.0451 - DEJT 2022-08-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100045-46.2018.5.01.0028 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0001398-57.2012.5.01.0244 - DEJT 20-10-2017 AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
Ainda que a Executada formalmente seja entidade sem fins lucrativos, conforme prevê seu Estatuto, é possível a desconsideração de sua personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Justifica-se assim o redirecionamento da execução, uma vez que, no Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º, do artigo 28, do CDC. 0100026-98.2017.5.01.0020 - DEJT 2021-07-17 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0101205-22.2018.5.01.0541 - DEJT 2020-03-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0010541-58.2015.5.01.0020 - DEJT 2021-02-09 EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA.
CABIMENTO.
ART. 28, DO CDC.
E. 283 CJF/STJ.
RESPONSABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO. 1) O direito do trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo aplicável o art. 28, do CDC, e não o art. 50, do CC. 2) O mero prejuízo do trabalhador autoriza a desconsideração direta da personalidade jurídica da empresa empregadora, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens dos sócios respondam pelas dívidas. 3) Cabível também a desconsideração inversa da pessoa jurídica a fim de que os bens de outras sociedades empresárias, também dirigidas e administradas pelo sócio da empregadora, respondam pela dívida por esta contraída, na forma prevista no Enunciado 283 do CJF/STJ. 0011223-21.2015.5.01.0082 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010435-75.2015.5.01.0221 - DEJT 2019-04-27 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100455-72.2016.5.01.0223 - DEJT 2020-05-26 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010215-83.2014.5.01.0004 - DEJT 2021-05-06 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No Processo do Trabalho, o entendimento é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica tem amparo no disposto no art. 28, §5º, do CDC, com base no princípio da proteção, que informa o Direito do Trabalho.
Desta maneira, basta a inadimplência da empresa para que os sócios sejam atingidos pela execução.
Porém, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 6º da IN nº 39/2016 do TST e dos arts. 133 a 137 do CPC/15.
Agravo parcialmente provido.
Verificado o estado de insolvência da pessoa jurídica, ACOLHO a Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES com fulcro no artigo 28 do CDC, não tendo os atuais sócios indicado bens da pessoa jurídica passíveis de penhora.
Intimem-se as partes, sendo os atuais sócios RUTH STENDER DOS SANTOS e SANDRA STENDER MORAES, POR EDITAL, para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito (R$16.402,50), no mesmo prazo, sob pena de penhora.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/DIMOB/DECRED/ARISP/SNIPER/PREVJUD/BNDT/SERASAJUD. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RUTH STENDER DOS SANTOS -
04/07/2025 14:55
Expedido(a) edital a(o) SANDRA STENDER MORAES
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04/07/2025 14:55
Expedido(a) edital a(o) RUTH STENDER DOS SANTOS
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04/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES
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03/07/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA DE FRANCA CORREA
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03/07/2025 17:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES
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03/07/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
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03/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SANDRA STENDER MORAES em 02/07/2025
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03/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RUTH STENDER DOS SANTOS em 02/07/2025
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07/06/2025 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
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07/06/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 12:22
Expedido(a) edital a(o) SANDRA STENDER MORAES
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05/06/2025 12:22
Expedido(a) edital a(o) RUTH STENDER DOS SANTOS
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04/06/2025 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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06/05/2025 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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20/03/2025 20:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2025 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 11:39
Expedido(a) mandado a(o) SANDRA STENDER MORAES
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07/03/2025 11:36
Expedido(a) mandado a(o) SANDRA STENDER MORAES
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07/03/2025 11:36
Expedido(a) mandado a(o) RUTH STENDER DOS SANTOS
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07/03/2025 07:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/02/2025 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/01/2025 08:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 13:56
Expedido(a) mandado a(o) SANDRA STENDER MORAES
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13/01/2025 13:56
Expedido(a) mandado a(o) RUTH STENDER DOS SANTOS
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18/12/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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18/12/2024 13:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/12/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA DE FRANCA CORREA
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13/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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10/12/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA DE FRANCA CORREA
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05/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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21/11/2024 14:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/11/2024 14:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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21/11/2024 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.215,00)
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21/11/2024 14:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES em 14/11/2024
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06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES
-
05/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
05/11/2024 16:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/11/2024 16:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/11/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/10/2024 14:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES em 20/09/2024
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de JACIARA DE FRANCA CORREA em 20/09/2024
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13/09/2024 20:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/09/2024 20:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/09/2024 20:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES
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11/09/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA DE FRANCA CORREA
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11/09/2024 21:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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10/09/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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09/09/2024 14:24
Juntada a petição de Acordo
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29/08/2024 11:04
Iniciada a execução
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28/08/2024 22:52
Homologada a liquidação
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28/08/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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20/08/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 12:49
Expedido(a) mandado a(o) CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES
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20/08/2024 12:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2024 12:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2024 12:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2024 12:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2024 12:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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20/08/2024 12:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2024 12:37
Registrada a inclusão de dados de CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/08/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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14/08/2024 22:59
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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13/08/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA DE FRANCA CORREA
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07/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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29/07/2024 13:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/07/2024 13:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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29/07/2024 13:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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29/07/2024 13:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/07/2024 03:16
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES em 26/07/2024
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18/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 402098c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTDiga a reclamada sobre o alegado descumprimento do acordo, em cinco dias.Caso tenha efetuado o pagamento nas condições avençadas, deverá juntar aos autos os comprovantes.Caso não o tenha feito, deverá depositar judicialmente o valor devido, acrescido da multa pactuada, no mesmo prazo supra, sob pena de execução.Decorrido o prazo sem a comprovação do correto cumprimento do acordo ou sem o depósito do valor remanescente acrescido de multa, fica desde já autorizado o prosseguimento da execução via SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES
-
16/07/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
16/07/2024 15:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/07/2024 15:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
16/07/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 13:30
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
02/03/2024 13:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/03/2024 13:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/03/2024 13:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/02/2024 20:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 9.000,00)
-
29/02/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
29/02/2024 15:17
Iniciada a liquidação
-
29/02/2024 15:17
Transitado em julgado em 27/02/2024
-
27/02/2024 16:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.187,55
-
27/02/2024 16:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a JACIARA DE FRANCA CORREA
-
27/02/2024 16:53
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
27/02/2024 16:53
Audiência de instrução realizada (27/02/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES
-
19/12/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA DE FRANCA CORREA
-
19/12/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES
-
19/12/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA DE FRANCA CORREA
-
16/05/2023 15:04
Audiência de instrução designada (27/02/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
15/05/2023 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 21:54
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES
-
18/04/2023 21:54
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA DE FRANCA CORREA
-
18/04/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
12/04/2023 15:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/04/2023 11:15 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2023 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 12:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/04/2023 16:07
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2023 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA DE FRANCA CORREA
-
13/02/2023 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2023 17:47
Expedido(a) mandado a(o) CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES
-
13/02/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) JACIARA DE FRANCA CORREA
-
13/02/2023 17:45
Audiência inicial por videoconferência designada (12/04/2023 11:15 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2023 17:44
Audiência inicial cancelada (12/04/2023 11:15 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2022 13:02
Audiência inicial designada (12/04/2023 11:15 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2022 12:40
Encerrada a conclusão
-
18/10/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
14/10/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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