TRT1 - 0100503-12.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/09/2025
-
26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/09/2025
-
24/09/2025 16:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CASTRO DE ABREU
-
11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CASTRO DE ABREU
-
11/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/09/2025 23:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/09/2025 14:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecab740 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100503-12.2023.5.01.0247 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
JOSE CASTRO DE ABREU AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA (RJ087783) ANDRE LUIZ MANGIA VENTURA (RJ159119) ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (RJ123502) FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA ROCHA (RJ082101) ISAAC BERTOLINI AULER (RS87670) LUIZ LEONARDO DE SABOYA ALFONSO (RJ092101) RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (RS84109) Recorrente: Advogado(s): 2.
ENEL BRASIL S.A EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) Recorrido: Advogado(s): ENEL BRASIL S.A EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) Recorrido: Advogado(s): JOSE CASTRO DE ABREU AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA (RJ087783) ANDRE LUIZ MANGIA VENTURA (RJ159119) ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (RJ123502) FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA ROCHA (RJ082101) ISAAC BERTOLINI AULER (RS87670) LUIZ LEONARDO DE SABOYA ALFONSO (RJ092101) RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (RS84109) RECURSO DE: JOSE CASTRO DE ABREU PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id a22f947; recurso apresentado em 13/06/2025 - Id cf68ec3).
Representação processual regular (Id 73fa7ea e fb9b1f2).
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA (10685) / TAXA SELIC Alegação(ões): - violação do(s) incisos II e III do artigo 1º; incisos II, XXII, XXXV, XXXVI e LIV do artigo 5º; incisos IV e VI do artigo 7º; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 76 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à tese fixada no julgamento da ADC 58. - violação da Súmula 121 do STF.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Nego seguimento ao recurso. RECURSO DE: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 998fc32; recurso apresentado em 15/06/2025 - Id 8b3dd9b).
Representação processual regular (Id 019c345 ).
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) inciso III do §3º do artigo 102; inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil de 2015; inciso VI do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; incisos II e III do artigo 924 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 925 do Código de Processo Civil de 2015; inciso III do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 1030 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à tese fixada no julgamento do Tema 494 da Repercussão Geral do STF. - violação da Súmula 727 do STF.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento aos recursos de revista.
Publique-se e intimem-se. (lcvx) 13858 / 13024 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CASTRO DE ABREU - ENEL BRASIL S.A -
27/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CASTRO DE ABREU
-
27/08/2025 18:47
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
27/08/2025 18:47
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE CASTRO DE ABREU
-
07/08/2025 17:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/08/2025 17:48
Encerrada a conclusão
-
16/06/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
16/06/2025 08:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/06/2025 20:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/06/2025 19:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CASTRO DE ABREU
-
26/05/2025 10:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67
-
15/05/2025 13:40
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
13/05/2025 03:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/05/2025 20:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
06/05/2025 22:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/05/2025 22:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/05/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100503-12.2023.5.01.0247 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVANTE: JOSE CASTRO DE ABREU, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: JOSE CASTRO DE ABREU, ENEL BRASIL S.A Tomar ciência do v. acórdão #id:33fa7cd: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER de ambos os agravo de petição interposto, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar este dispositivo.
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST. Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CASTRO DE ABREU -
24/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CASTRO DE ABREU
-
09/04/2025 15:46
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
-
09/04/2025 15:46
Conhecido o recurso de JOSE CASTRO DE ABREU - CPF: *22.***.*24-91 e não provido
-
18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/03/2025 11:22
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 02 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
09/03/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/03/2025 20:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/02/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
15/10/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100906-23.2023.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deyse Emanuelle Soares de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2023 11:33
Processo nº 0100162-76.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Fernandes Silva Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2024 16:23
Processo nº 0101184-31.2020.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Sousa Mendes Araujo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2022 12:57
Processo nº 0101184-31.2020.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sonia Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2020 20:40
Processo nº 0100503-12.2023.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2023 17:09