TRT1 - 0100486-39.2024.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/08/2025
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29/07/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/07/2025 11:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20e7404 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100486-39.2024.5.01.0247 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
TANIA MARIA VANZAN MONTEIRO AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA (RJ087783) ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (RJ123502) FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA ROCHA (RJ082101) ISAAC BERTOLINI AULER (RS87670) LUIZ LEONARDO DE SABOYA ALFONSO (RJ092101) RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (RS84109) Recorrido: Advogado(s): ENEL BRASIL S.A RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) RECURSO DE: TANIA MARIA VANZAN MONTEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/06/2025 - Id 31992dc; recurso apresentado em 03/07/2025 - Id c14ed99).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXII e LIV do artigo 5º; §2º do artigo 102; incisos III e IV do artigo 1º; inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - ADC 58 Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TANIA MARIA VANZAN MONTEIRO -
15/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA VANZAN MONTEIRO
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15/07/2025 12:29
Não admitido o Recurso de Revista de TANIA MARIA VANZAN MONTEIRO
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09/07/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/07/2025 11:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/07/2025
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03/07/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/07/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100486-39.2024.5.01.0247 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: TANIA MARIA VANZAN MONTEIRO AGRAVADO: ENEL BRASIL S.A ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares de não conhecimento do agravo de petição interposto pela executada, com exceção do tópico relativo aos honorários, conhecer do apelo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar a limitação das diferenças devidas ao mês de competência imediatamente anterior à data-base.
Quanto ao apelo da exequente, conhecer e dar-lhe parcial provimento, para que sejam apurados os reflexos das diferenças decorrentes do reajuste de 26,05% no adicional por tempo de serviço, periculosidade, férias, vantagem pessoal e FGTS, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TANIA MARIA VANZAN MONTEIRO -
18/06/2025 14:08
Conhecido o recurso de TANIA MARIA VANZAN MONTEIRO - CPF: *97.***.*73-00 e provido em parte
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18/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA VANZAN MONTEIRO
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:43
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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25/04/2025 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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09/03/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/11/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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