TRT1 - 0100849-94.2023.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE JESUS MESQUITA
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23/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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23/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE JESUS MESQUITA
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23/09/2025 14:39
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (09/10/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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22/09/2025 15:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/09/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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18/09/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de CHARLES DE JESUS MESQUITA em 17/09/2025
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11/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE JESUS MESQUITA
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10/09/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d011ad4 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos de id 81cc28c, e fixo o valor bruto da condenação em R$ , acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, sendo a Reclamada para pagamento da dívida, preferencialmente no Banco do Brasil - Agência 2234, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
A parte autora, no prazo de 05 dias, deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (DOI), conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte, caso seja oportunizada, no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda, ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 48 horas para pagamento da condenação. gaa RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DE JESUS MESQUITA -
08/09/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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08/09/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE JESUS MESQUITA
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08/09/2025 09:23
Homologada a liquidação
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06/09/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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31/07/2025 16:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/07/2025 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/07/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0a970 proferido nos autos.
Diante do trânsito em julgado, intime-se o réu para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, sob pena de preclusão, com as contribuições previdenciárias e fiscais devidas, atualizados com correção monetária e juros até a data da apresentação, anexando aos autos o arquivo dos cálculos ("extensão “PJC”), visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe é necessário incluir o anexo em “PDF” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de atualização de Cálculo”, assim, o sistema PJE habilite os campos credor, devedor e “Escolher arquivo”.
Na opção “Escolher Arquivo” deverá ser anexado o arquivo “PJC”.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico para [email protected], no mesmo prazo, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela secretaria.
Decorrido o prazo do réu, independentemente de nova intimação, a parte autora deverá apresentar impugnação aos cálculos de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, devendo, ainda, indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Prazo: 8 (oito) dias Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DE JESUS MESQUITA -
08/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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08/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE JESUS MESQUITA
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08/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/07/2025 20:45
Iniciada a liquidação
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07/07/2025 20:44
Transitado em julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 02/07/2025
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03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CHARLES DE JESUS MESQUITA em 02/07/2025
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17/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 289c462 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$500,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$25.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DE JESUS MESQUITA -
16/06/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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16/06/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE JESUS MESQUITA
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16/06/2025 09:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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16/06/2025 09:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHARLES DE JESUS MESQUITA
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16/06/2025 09:30
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES DE JESUS MESQUITA
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24/04/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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02/04/2025 13:30
Audiência de instrução realizada (02/04/2025 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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25/11/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE JESUS MESQUITA
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25/11/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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25/11/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE JESUS MESQUITA
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25/11/2024 10:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 10:12
Audiência de instrução designada (02/04/2025 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 10:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/11/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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30/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE JESUS MESQUITA
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30/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/10/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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08/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE JESUS MESQUITA
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30/09/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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27/09/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 25/09/2024
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20/09/2024 09:19
Juntada a petição de Impugnação
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10/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 09/09/2024
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CHARLES DE JESUS MESQUITA em 09/09/2024
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09/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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09/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE JESUS MESQUITA
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31/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 30/08/2024
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31/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CHARLES DE JESUS MESQUITA em 30/08/2024
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28/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 27/08/2024
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30/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 16:23
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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29/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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29/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE JESUS MESQUITA
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18/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100849-94.2023.5.01.0074 RECLAMANTE: CHARLES DE JESUS MESQUITA RECLAMADO: ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS DESTINATÁRIO(S): CHARLES DE JESUS MESQUITAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de IDa942c16 e início da perícia, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.SANDRA MARIA RABELO MARQUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 20:29
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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16/07/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
16/07/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE JESUS MESQUITA
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16/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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10/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 09/07/2024
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10/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de CHARLES DE JESUS MESQUITA em 09/07/2024
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02/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
01/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE JESUS MESQUITA
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25/06/2024 11:38
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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23/05/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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22/05/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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20/05/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 09:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/05/2024 13:29
Audiência una por videoconferência realizada (07/05/2024 08:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 19:14
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 16:09
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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14/09/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE JESUS MESQUITA
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14/09/2023 16:07
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2024 08:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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