TRT1 - 0100762-22.2022.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/09/2025 11:56
Juntada a petição de Agravo Interno
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29/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81fb719 proferida nos autos.
RORSum 0100762-22.2022.5.01.0512 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA.
LEONARDO DIREITO (SP198230) Recorrido: Advogado(s): ATACADAO S.A.
ANDREA MENDONCA DE ALBUQUERQUE PEREZ (RJ112817) Recorrido: Advogado(s): ROSILENE FREIMAN BRUST JEISON MARTINS COSTA (RJ156526) Visto etc. Considerando o cumprimento do despacho de Id. 3fa5375, passo ao exame de admissibilidade do recurso de revista.
RECURSO DE: CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id ceb22fb; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id c01554c).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acsg) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA. -
28/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA.
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28/08/2025 20:21
Não admitido o Recurso de Revista de CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA.
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27/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/08/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA.
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19/08/2025 13:45
Convertido o julgamento em diligência
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19/08/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/08/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/04/2025 08:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSILENE FREIMAN BRUST em 14/04/2025
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14/04/2025 18:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100762-22.2022.5.01.0512 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: ROSILENE FREIMAN BRUST RECORRIDO: CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA., ATACADAO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pela Autora e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para deferir a majoração do valor fixado para a indenização por danos morais para R$15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do voto.
Em razão do provimento do apelo autoral, elevo o valor da condenação para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com custas de R$400,00 (quatrocentos reais); que deverão ser suportadas pelos Réus.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANA CRISTINA MACHADO DA FONSECA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE FREIMAN BRUST -
31/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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31/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA.
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31/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE FREIMAN BRUST
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26/03/2025 12:07
Conhecido o recurso de ROSILENE FREIMAN BRUST - CPF: *37.***.*57-03 e provido em parte
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 08:20
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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04/02/2025 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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13/01/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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