TRT1 - 0100491-57.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 17:05
Arquivados os autos definitivamente
-
01/08/2024 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
01/08/2024 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/07/2024 11:26
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.800,00)
-
29/07/2024 11:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.192,45)
-
29/07/2024 11:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.715,27)
-
29/07/2024 10:38
Encerrada a conclusão
-
29/07/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
29/07/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 01:18
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NASCIMENTO BOA MORTE
-
26/07/2024 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
24/07/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de FLAVIO NASCIMENTO BOA MORTE em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9771b proferido nos autos. il.DESPACHO PJeDefiro ao réu o prazo de mais 05 dias para comprovar o pagamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 23:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
-
15/07/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
14/07/2024 21:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4944b64 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JTHOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE, com exceção das custas visto que já recolhidas quando da interposição do recurso ordinário, e incluindo-se os honorários periciais, e FIXO o valor da condenação em R$ 12.176,29, (Id. 2681cc7), sendo:R$ 7.668,34, o valor do autor;R$ 1.515,50, o valor do INSS;R$ 1.192,45, o valor dos honorários advocatícios;R$ 1.800,00, o valor dos honorários periciais.1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento da diferença ainda devida (R$ 3.820,10, já deduzido o saldo atualizado do depósito recursal), em guia própria, no prazo de 48 horas.A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST).2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores.2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT.3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT).3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17). RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NASCIMENTO BOA MORTE
-
11/07/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
-
11/07/2024 08:11
Homologada a liquidação
-
10/07/2024 17:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/07/2024 17:37
Encerrada a conclusão
-
10/07/2024 17:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/06/2024 10:14
Encerrada a conclusão
-
17/06/2024 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
05/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES em 04/06/2024
-
21/05/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
-
20/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
20/05/2024 14:32
Iniciada a liquidação
-
20/05/2024 14:32
Transitado em julgado em 16/05/2024
-
20/05/2024 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/02/2024 08:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/02/2024 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/02/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NASCIMENTO BOA MORTE
-
02/02/2024 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES sem efeito suspensivo
-
02/02/2024 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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02/02/2024 01:10
Decorrido o prazo de FLAVIO NASCIMENTO BOA MORTE em 01/02/2024
-
01/02/2024 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/01/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
11/01/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NASCIMENTO BOA MORTE
-
11/01/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
-
11/01/2024 17:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
11/01/2024 17:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIO NASCIMENTO BOA MORTE
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11/01/2024 17:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIO NASCIMENTO BOA MORTE
-
29/12/2023 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
20/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIO NASCIMENTO BOA MORTE em 19/12/2023
-
02/12/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NASCIMENTO BOA MORTE
-
01/12/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
-
01/12/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
01/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIO NASCIMENTO BOA MORTE em 30/11/2023
-
07/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
-
06/11/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NASCIMENTO BOA MORTE
-
06/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIO NASCIMENTO BOA MORTE em 13/10/2023
-
10/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIO NASCIMENTO BOA MORTE em 09/10/2023
-
04/10/2023 11:10
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
30/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 29/09/2023
-
26/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NASCIMENTO BOA MORTE
-
25/09/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
-
25/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
21/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 07:17
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NASCIMENTO BOA MORTE
-
20/09/2023 07:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
-
20/09/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:48
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
18/09/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
16/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NASCIMENTO BOA MORTE
-
15/09/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
-
15/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:17
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
15/09/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
21/08/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2023 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/08/2023 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2023 15:33
Juntada a petição de Contestação
-
21/06/2023 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A COMERCIO E CONSTRUCOES
-
07/06/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO NASCIMENTO BOA MORTE
-
07/06/2023 06:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2023 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 14:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
06/06/2023 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
05/06/2023 18:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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