TRT1 - 0100499-85.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/08/2024
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07/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/08/2024 19:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO CAMPOS DAUDT sem efeito suspensivo
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05/08/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/08/2024 03:52
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/07/2024
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31/07/2024 20:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4073eb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPosto isso, rejeito a preliminar de suspensão do feito, pronuncio a prescrição das pretensões anteriores a 10.05.2019 e, quanto à questão de fundo, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO CAMPOS DAUDT em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Custas de R$ 778,40, calculadas sobre R$ 38.920,00, valor atribuído à causa, pelo autor, de cujo recolhimento fica dispensado.Cumpra-se em oito dias.Decorrido o prazo legal, se nada mais houver, arquivem-se os autos.Intimem-se as partes. E, para constar, lavrei e publiquei a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205, §2º do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAMPOS DAUDT
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16/07/2024 20:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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16/07/2024 20:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO CAMPOS DAUDT
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16/07/2024 20:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO CAMPOS DAUDT
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16/07/2024 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/07/2024 15:34
Audiência una realizada (15/07/2024 09:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 08:46
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAMPOS DAUDT
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22/05/2024 13:43
Audiência una designada (15/07/2024 09:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 13:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/05/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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