TRT1 - 0100468-23.2020.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:30
Distribuído por dependência/prevenção
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a28a695 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: DAVID SERRA SOARES EMBARGADO: ELIAB NASCIMENTO DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
DAVID SERRA SOARES apresenta os embargos à execução no ID 85987c7, sustentando que a penhora de seu veículo é nula, sob a alegação de que seria usado como instrumento de trabalho como motorista de aplicativo.
Embargos tempestivos.
Manifestação do Embargado no ID 8df90b5.
Considerando a matéria posta, recebi a medida no ID 2542400. É aleatória a alegação posta no ID 85987c7, haja vista a ausência de prova no sentido de que pretende retornar com o serviço por aplicativo.
Vale destacar, inclusive decisão proferida no ID 8e4176a, verbis: "Compulsando os autos, verifico que não há prova robusta de que o veículo constrito seja efetivamente utilizado como instrumento de trabalho pelo 2º executado.
Salienta-se, a propósito, que o cadastro do executado no aplicativa data de 31/12/2017, período em que, segundo o executado, exercia atividade econômica na barbearia, haja vista o reconhecimento do vínculo de emprego de 03/12/2016 a 01 /04/2020.
Não há de se falar, pois, na impenhorabilidade do bem".
Assim, nada a deferir.
POSTO ISSO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução na forma da motivação supra.
Custas de R$ 44,26, pelo Embargante, sendo dispensado.
Intimem-se as partes.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID SERRA SOARES -
06/08/2024 11:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELIAB NASCIMENTO DA SILVA em 31/07/2024
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01/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de WD STUDIO DE BELEZA LTDA em 31/07/2024
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17/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2024
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17/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100468-23.2020.5.01.0323 1ª TurmaGabinete 03Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTOAGRAVANTE: WD STUDIO DE BELEZA LTDAAGRAVADO: ELIAB NASCIMENTO DA SILVA A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, acolher a preliminar, arguida ex officio, de não conhecimento do presente Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Id. 4f33642; fls.624/627), eis que intempestivo (Art. 897, "b", da CLT), na forma da fundamentação.
Id 0797e1e RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.MARCIA TAVARES COIMBRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIAB NASCIMENTO DA SILVA
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16/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) WD STUDIO DE BELEZA LTDA
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11/07/2024 18:45
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição / de WD STUDIO DE BELEZA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-51 / null
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21/06/2024 17:34
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 Sala 4 em mesa 09-07-2024 ()
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12/06/2024 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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09/05/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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