TRT1 - 0101155-70.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 09:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2024 08:58
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.665,14)
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09/08/2024 08:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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08/08/2024 13:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTIAGO DE ALMEIDA
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02/08/2024 18:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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01/08/2024 18:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/08/2024 03:34
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO SANTIAGO DE ALMEIDA em 31/07/2024
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29/07/2024 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/07/2024 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cf2580 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DECLARAÇÃO PARTE RECLAMADAConheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.No caso em tela, não assiste razão à parte reclamada, pois não há vício.A sentença foi expressa quanto aos fundamentos.
Em verdade, o que se infere do recurso em exame é a insistência da parte em ver reapreciada a causa, ou suas razões, o que não é possível em sede de embargos de declaração.Caso discorde da decisão deste juízo e pretenda a sua reforma, a parte deverá apresentar o recurso cabível, qual seja, recurso ordinário.Assim, eventual erro de julgamento deverá ser retificado pelo órgão superior, pois esta instância já encerrou a prestação jurisdicional.Por tudo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os rejeito.Intimem-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTIAGO DE ALMEIDA
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15/07/2024 18:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/07/2024 18:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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09/07/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTIAGO DE ALMEIDA
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05/07/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO SANTIAGO DE ALMEIDA em 03/07/2024
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27/06/2024 21:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 21:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/06/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTIAGO DE ALMEIDA
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13/06/2024 09:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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13/06/2024 09:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALEX SANDRO SANTIAGO DE ALMEIDA
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09/05/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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09/05/2024 12:38
Audiência una realizada (09/05/2024 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO SANTIAGO DE ALMEIDA em 22/02/2024
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31/01/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTIAGO DE ALMEIDA
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30/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/01/2024
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24/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO SANTIAGO DE ALMEIDA em 23/01/2024
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14/12/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 07:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/12/2023 07:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SANTIAGO DE ALMEIDA
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13/12/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/12/2023 14:46
Audiência una designada (09/05/2024 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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