TRT1 - 0100519-76.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:30
Transitado em julgado em 21/03/2025
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04/04/2025 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2024 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2024 19:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/08/2024 19:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVERALDO VIEIRA DA COSTA sem efeito suspensivo
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01/08/2024 03:52
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/07/2024
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31/07/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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31/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/07/2024
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30/07/2024 21:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d8d58e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Sentença já prolatada em 16/07/2024.
Encaminhem-se os autos para o fluxo correto.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO VIEIRA DA COSTA
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22/07/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/07/2024 08:34
Convertido o julgamento em diligência
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18/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f621a01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPosto isso, rejeito a preliminar de suspensão do feito, pronuncio a prescrição das pretensões anteriores a 15.05.2019 e, quanto à questão de fundo, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EVERALDO VIEIRA DA COSTA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Custas de R$ 778,40, calculadas sobre R$ 38.920,00, valor atribuído à causa, pelo autor, de cujo recolhimento fica dispensado.Cumpra-se em oito dias.Decorrido o prazo legal, se nada mais houver, arquivem-se os autos.Intimem-se as partes. E, para constar, lavrei e publiquei a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205, §2º do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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16/07/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO VIEIRA DA COSTA
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16/07/2024 20:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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16/07/2024 20:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVERALDO VIEIRA DA COSTA
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16/07/2024 20:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVERALDO VIEIRA DA COSTA
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16/07/2024 20:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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16/07/2024 13:12
Audiência una realizada (16/07/2024 09:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 23:33
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO VIEIRA DA COSTA
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22/05/2024 13:43
Audiência una designada (16/07/2024 09:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 13:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/05/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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