TRT1 - 0100720-55.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
18/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
18/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOS
-
18/09/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
09/09/2025 13:48
Registrada a inclusão de dados de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/07/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 15:08
Iniciada a execução
-
01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOS em 30/06/2025
-
25/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 424a601 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID “a9e85ff” e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 22.163,14, sendo R$ 20.437,53 de crédito líquido autoral, R$ 1.030,48 de Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor e R$ 695,13 de contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador).
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a primeira ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT. A primeira ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento. Em não havendo pagamento espontâneo por parte da devedora originária, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos caso de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC,já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.
Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida pela devedora principal, a execução será dirigida à segunda ré, responsável subsidiária POR TODOS OS VALORES DEVIDOS NOS AUTOS, nos termos da Sumula 12 do Eg.
TRT 1.
Para isso, promova-se o bloqueio de valores através do Sisbajud em relação à primeira ré e, sendo negativo ou insuficiente, proceda a secretaria a inclusão da 1ª ré no BNDT e retornem os autos à Contadoria para atualização.
Feito, intime-se a devedora subsidiária para pagamento da diferença devida em 48 horas, sob pena de execução.
A segunda ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Não havendo o pagamento espontâneo pelo devedor subsidiário, intime-se a parte autora para dizer em 05 dias se tem interesse na execução forçada com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029, sendo desnecessárias novas intimações do exequente para o mesmo fim no curso da execução.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOS -
24/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
24/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
24/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOS
-
24/06/2025 10:12
Homologada a liquidação
-
17/06/2025 19:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 16/06/2025
-
13/06/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOS
-
30/05/2025 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/05/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100720-55.2024.5.01.0074 : ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOS : WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que a ré, em 08 dias, apresente os cálculos de liquidação e venha com o depósito da quantia que reconhece dever, atualizando-a com correção monetária pelo IPCA-E mais TRD simples na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento, observadas as épocas próprias (Sum. 381/TST), manifestando-se o autor nos 8 dias subsequentes, observados os termos do art. 879,§ 2º, da CLT (preclusão).
No mesmo prazo, o autor deverá informar conta corrente sua ou de seu patrono para recebimento de valores, desde que tenha poderes de receber e dar quitação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
SIDNEY BERBERT OZORIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOS -
21/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
21/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
21/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOS
-
13/05/2025 12:20
Iniciada a liquidação
-
13/05/2025 12:17
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOS em 12/05/2025
-
25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fcb0b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os parcialmente procedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 16 de abril de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOS -
24/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
24/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
24/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOS
-
24/04/2025 11:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOS
-
08/04/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 02/04/2025
-
20/03/2025 22:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deba082 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente para decisum todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pela primeira reclamada, no importe deR$300,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação deR$15.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026§§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOS -
18/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
18/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
18/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOS
-
18/03/2025 15:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
18/03/2025 15:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOS
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18/03/2025 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOS
-
11/12/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
06/12/2024 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/12/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/11/2024 09:10 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 20:42
Juntada a petição de Contestação
-
25/11/2024 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 15:11
Juntada a petição de Contestação
-
05/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
02/08/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
02/08/2024 15:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
27/07/2024 03:16
Decorrido o prazo de ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOS em 26/07/2024
-
25/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100720-55.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOS RECLAMADO: WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOSAUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMOFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia: 26/11/2024 09:10 horas, na sala de audiências da 74 VT/RJ, localizada na Av.
Gomes Freire, 471, 2º Andar , Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20231-014.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.ALINE ANANDI MENDES DE MOURAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:09
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
-
23/07/2024 17:09
Expedido(a) notificação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
23/07/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOS
-
23/07/2024 17:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/11/2024 09:10 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100720-55.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOS RECLAMADO: WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOSFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de ID 2e73331.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.SANDRA MARIA RABELO MARQUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOS
-
16/07/2024 15:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALESSANDRA MACHADO DOS SANTOS
-
12/07/2024 09:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
11/07/2024 22:12
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
05/07/2024 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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