TRT1 - 0101136-09.2017.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANO TAVARES DE ALVARENGA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME em 08/07/2025
-
27/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa4ff0a proferido nos autos.
Intime-se novamente os réus para indicarem dados bancários para liberação do saldo de id. 1dc1dea.
No silêncio, ative-se o SISBAJUD para busca de contas ativas para fins de transferência do saldo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME - ADRIANO TAVARES DE ALVARENGA -
26/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO TAVARES DE ALVARENGA
-
26/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME
-
26/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de STEWART ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO TAVARES DE ALVARENGA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 28/05/2025
-
15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bf562c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Feito e inexistindo saldo, arquive-se definitivamente.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME - ADRIANO TAVARES DE ALVARENGA - STEWART ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA -
14/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) STEWART ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
14/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO TAVARES DE ALVARENGA
-
14/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME
-
14/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
14/05/2025 12:10
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.032,11)
-
14/05/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
13/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME em 12/02/2025
-
04/02/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME
-
12/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME em 11/07/2024
-
04/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9cb7e proferido nos autos.
Intime-se a ré para os efeitos do art 884 da CLT.Decorrido o prazo, in albis, expeça-se alvará referente à contribuição previdenciária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME
-
03/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
17/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
27/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO TAVARES DE ALVARENGA em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME em 26/06/2023
-
12/06/2023 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO TAVARES DE ALVARENGA
-
07/06/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME
-
07/06/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
02/06/2023 15:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
02/06/2023 15:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
02/06/2023 15:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
02/06/2023 15:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
02/06/2023 15:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
02/06/2023 15:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
02/06/2023 15:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
02/06/2023 15:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
02/06/2023 15:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
02/06/2023 15:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
02/06/2023 15:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 30.000,00)
-
04/09/2020 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
15/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de STEWART ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 14/07/2020
-
15/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO TAVARES DE ALVARENGA em 14/07/2020
-
15/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME em 14/07/2020
-
15/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 14/07/2020
-
02/07/2020 13:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
-
02/07/2020 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 13:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
-
02/07/2020 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME
-
30/06/2020 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO TAVARES DE ALVARENGA
-
30/06/2020 13:57
Expedido(a) intimação a(o) STEWART ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
30/06/2020 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
30/06/2020 13:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 2000,00
-
30/06/2020 13:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: 100000,00)
-
25/06/2020 18:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
25/06/2020 18:08
Encerrada a conclusão
-
19/06/2020 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
14/06/2020 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2020 04:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
28/05/2020 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Autor informando a realização de acordo amigável)
-
06/04/2020 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/04/2020 14:05
Expedido(a) mandado a(o) STEWART ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
03/04/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/03/2020 00:08
Decorrido o prazo de STEWART ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO TAVARES DE ALVARENGA em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:08
Decorrido o prazo de PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 10/03/2020
-
10/03/2020 19:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
05/03/2020 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
03/03/2020 13:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 13:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 13:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 13:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME
-
02/03/2020 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO TAVARES DE ALVARENGA
-
02/03/2020 12:02
Expedido(a) intimação a(o) STEWART ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
02/03/2020 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
02/03/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/02/2020 18:48
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
29/01/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 12:11
Juntada a petição de Manifestação (PET CHAMANDO FEITO A ORDEM STEWART)
-
29/01/2020 09:22
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/01/2020 19:25
Juntada a petição de Manifestação (Autor apresentando comprovante de saque de Alvará)
-
21/01/2020 14:27
Audiência conciliação em execução realizada (21/01/2020 12:05 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2019 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 10:47
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (21/01/2020 12:05:00 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de ANDREIA ANTUNES DE QUEIROZ em 11/12/2019
-
12/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de ANDREIA ANTUNES DE QUEIROZ em 11/12/2019
-
11/12/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 07:55
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/12/2019 23:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
08/12/2019 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2019 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 13:41
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/11/2019 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/10/2019 08:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2019 08:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/10/2019 08:26
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
20/10/2019 08:25
Iniciada a execução
-
19/10/2019 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/09/2019 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2019 10:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/09/2019 10:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
18/09/2019 08:28
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
16/09/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 10:32
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
14/09/2019 20:33
Decorrido o prazo de STEWART ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 28/08/2019
-
14/09/2019 20:33
Decorrido o prazo de ADRIANO TAVARES DE ALVARENGA em 28/08/2019
-
14/09/2019 20:33
Decorrido o prazo de PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME em 28/08/2019
-
14/09/2019 20:33
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 28/08/2019
-
05/09/2019 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Autor requerendo expedição ALVARÁ com fulcro no art 899 da CLt e outros)
-
22/08/2019 16:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 16:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 12:06
Homologada a liquidação
-
19/08/2019 22:21
Homologada a liquidação
-
19/08/2019 17:28
Conclusos os autos para decisão Geral a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
05/06/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 15:45
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
05/06/2019 01:43
Decorrido o prazo de PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME em 04/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 01:32
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 04/06/2019 23:59:59
-
17/05/2019 18:53
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação primeira e segunda reclamada)
-
16/05/2019 14:48
Juntada a petição de Impugnação (Pet com planilha de calculos 3 Réu)
-
16/05/2019 14:39
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação do 3 Réu aos calculos)
-
07/05/2019 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 14:01
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
03/05/2019 14:00
Juntado(a) o(a) Planilha de Cálculos
-
23/04/2019 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 22/04/2019 23:59:59
-
12/04/2019 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Autor anexando calculo da ExproVas)
-
03/04/2019 03:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 03:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 14:32
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
27/03/2019 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:33
Decorrido o prazo de PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:33
Decorrido o prazo de ADRIANO TAVARES DE ALVARENGA em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:30
Decorrido o prazo de STEWART ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 26/03/2019 23:59:59
-
22/03/2019 21:33
Juntada a petição de Manifestação (Autor com requerimento)
-
12/03/2019 02:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2019
-
12/03/2019 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2019 20:50
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
05/03/2019 20:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/11/2018 08:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
21/11/2018 08:39
Iniciada a liquidação
-
21/11/2018 08:39
Transitado em julgado em 12/11/2018
-
19/11/2018 08:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/09/2018 15:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/09/2018 00:47
Decorrido o prazo de PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME em 06/09/2018 23:59:59
-
07/09/2018 00:47
Decorrido o prazo de ADRIANO TAVARES DE ALVARENGA em 06/09/2018 23:59:59
-
07/09/2018 00:47
Decorrido o prazo de STEWART ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 06/09/2018 23:59:59
-
28/08/2018 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2018 03:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2018
-
25/08/2018 03:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2018 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO DOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*25-08 sem efeito suspensivo
-
23/08/2018 10:23
Conclusos os autos para decisão Geral a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
17/08/2018 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO DA SILVA CORREA em 16/08/2018 23:59:59
-
16/08/2018 22:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/08/2018 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2018 17:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/08/2018 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2018
-
04/08/2018 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2018 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2018 12:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
-
03/07/2018 10:48
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
28/06/2018 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2018 23:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/06/2018 01:06
Decorrido o prazo de PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME em 22/06/2018 23:59:59
-
24/06/2018 01:06
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 22/06/2018 23:59:59
-
24/06/2018 01:06
Decorrido o prazo de ADRIANO TAVARES DE ALVARENGA em 22/06/2018 23:59:59
-
24/06/2018 01:06
Decorrido o prazo de STEWART ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 22/06/2018 23:59:59
-
22/06/2018 23:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/06/2018 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2018 23:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-08
-
08/06/2018 23:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ADRIANO TAVARES DE ALVARENGA - CPF: *25.***.*10-62
-
08/06/2018 23:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO DOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*25-08
-
17/05/2018 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
15/05/2018 00:20
Decorrido o prazo de PINTURA EXPRESS E REFORMAS LTDA - ME em 14/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 00:20
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 14/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANO TAVARES DE ALVARENGA em 14/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de STEWART ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 14/05/2018 23:59:59
-
09/05/2018 19:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/05/2018 19:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/05/2018 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2018
-
01/05/2018 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2018 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
27/04/2018 16:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
27/04/2018 16:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCELO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
19/03/2018 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
14/03/2018 16:39
Audiência una realizada (14/03/2018 09:50 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2017 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/08/2017
-
04/08/2017 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2017 14:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/07/2017 14:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/07/2017 14:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/07/2017 14:59
Audiência una designada (14/03/2018 09:50 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2017 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100274-35.2022.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Nascimento Burattini
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2023 12:26
Processo nº 0101134-43.2022.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Johnatan Christian Molitor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2022 18:26
Processo nº 0101611-62.2017.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleideana de Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2017 21:21
Processo nº 0100739-12.2023.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Osorio da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2023 15:31
Processo nº 0100023-24.2024.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aldenir dos Santos Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/01/2024 16:10