TRT1 - 0100414-04.2022.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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02/09/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567c46c proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se vista à parte exequente acerca da consulta Infojud.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem conclusos. NOVA IGUACU/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA -
24/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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24/08/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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23/07/2025 08:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 15/07/2025
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15/07/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7a749 proferido nos autos.
Visto e etc.
Conforme sentença proferida em 31/10/2023, diante da declaração do autor, bem como em virtude do laudo médico de ID 04c6d8c atestando sua incapacidade lhe foi deferida a gratuidade de justiça, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento das custa e honorários sucumbenciais.
Os documentos apresentados pela ré, conformam que em 2024 constituiu nova empresa.
Além disso, as declarações de ajuste anual entregues à Fazenda nacional, confirmam que o autor encontra-se em atividade, percebendo remuneração incompatível com a condição de hipossuficiência.
Em razão do exposto, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT, revoga-se a gratuidade de justiça anteriormente concedida, devendo o autor ser intimado para em 10 dias proceder ao pagamento das custa no importe de R$ 22.800,00, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da ré no valor de R$ 114.000,00.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de julho de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMEDILSON GARCIA DE MAGALHAES JUNIOR -
04/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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04/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EMEDILSON GARCIA DE MAGALHAES JUNIOR
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04/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 11/06/2025
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13/05/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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13/05/2025 16:07
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100414-04.2022.5.01.0221 : EMEDILSON GARCIA DE MAGALHAES JUNIOR : HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA DESTINATÁRIO(S): HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre acautelados id. 1975dd4 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 25 de abril de 2025.
CLAGEMBERG SANTOS FREIRE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA -
26/04/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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24/04/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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14/03/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMEDILSON GARCIA DE MAGALHAES JUNIOR em 10/03/2025
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06/03/2025 22:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EMEDILSON GARCIA DE MAGALHAES JUNIOR
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4f94f proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de manifestação (ID. 447cbba) na qual o advogado da ré pretende a obtenção das três últimas declarações de imposto de renda pessoa física (DIRPF) da parte autora, a fim de proceder à verificação de sua atual condição socioeconômica.
Tal requerimento foi motivado pelo despacho anterior (ID. e5c9032) determinando a remessa dos autos “ao arquivo definitivo, podendo o patrono da ré dentro do prazo de dois anos do trânsito em julgado indicar mudança na condição sócio-econômica da parte autora a possibilitar a execução de seus honorários.” A parte autora se manifestou no ID. 1eb53a7, alegando que o benefício da gratuidade da justiça foi devidamente deferido, com trânsito em julgado ocorrido na data de 27/11/2024.
Aduz, ainda, que a concessão da referida benesse não se limitou aos rendimentos auferidos pelo autor, mas também considerou sua condição de saúde, caracterizada como fator determinante para o deferimento.
Pois bem.
Inicialmente, cumpre enfrentar a alegada configuração de coisa julgada com relação à concessão da gratuidade ao reclamante.
Na sentença originalmente proferida, por meio da qual foi deferido o benefício da gratuidade de justiça, constou o seguinte fundamento, verbis: “Tendo em vista o laudo médico de fl. 81 e a declaração de hipossuficiência de fl. 58, defiro a gratuidade de justiça ao autor.” Contudo, observa-se que o referido laudo médico é datado de março de 2022, ou seja, há significativo lapso temporal entre a elaboração do documento e a presente fase processual.
Tal circunstância legitima o pedido de reanálise da situação fática, com base na premissa de que a condição econômica de uma parte pode ser alterada ao longo do tempo.
Deve-se ressaltar que, para fins de coisa julgada, é indispensável que o pronunciamento jurisdicional examine a questão de forma definitiva, extinguindo o conflito de interesses de maneira imutável.
Não é esse o caso da gratuidade de justiça, instituto de natureza eminentemente dinâmica, cujo deferimento está atrelado a uma análise circunstancial da condição de insuficiência de recursos.
Assim, eventual reexame das condições econômicas da parte beneficiária não configura ofensa ao instituto da coisa julgada.
Nesse sentido, afasta-se a alegação do reclamante da existência de coisa julgada em relação ao deferimento inicial da gratuidade de justiça.
Ademais, no tocante ao registro constante nos termos da sentença quanto à possibilidade de revogação futura da gratuidade, destaca-se que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais foi condicionada à situação de insuficiência de recursos atual e futura.
Conforme expresso na decisão, fundamentada no art. 791-A, §4º, da CLT, o débito decorrente de tais honorários somente poderá ser exigido caso o credor demonstre, no prazo de dois anos após o trânsito em julgado, que o reclamante deixou de se encontrar em situação de hipossuficiência econômica.
Nesse panorama, é legítima a pretensão de reanálise da condição socioeconômica do reclamante, sobretudo considerando que subsiste a necessidade de verificar se permanece atendido o pressuposto essencial para a manutenção da gratuidade de justiça já deferida.
Assim, a utilização do INFOJUD para obtenção das três últimas DIRPF do reclamante, tal medida se revela adequada e proporcional ao objetivo pretendido.
Ante o exposto, (1) rejeito a alegação de coisa julgada relativa ao deferimento da gratuidade de justiça ao reclamante, considerando a natureza dinâmica do benefício; (2) ative-se INFOJUD para a obtenção das três últimas DIRPF do reclamante. (3) Após,dê-se vista somente às partes, ressaltando que delas não poderão as partes servir-se para fins estranhos à lide conforme art. 3º da Lei Complementar nº 105/2001.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMEDILSON GARCIA DE MAGALHAES JUNIOR -
21/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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21/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EMEDILSON GARCIA DE MAGALHAES JUNIOR
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21/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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21/02/2025 12:58
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMEDILSON GARCIA DE MAGALHAES JUNIOR em 27/01/2025
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27/01/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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27/01/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c9032 proferido nos autos.
DESPACHOAnte a condição suspensiva de exigibilidade a condenação da autora aos honorários sucumbenciais, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, podendo o patrono da ré dentro do prazo de dois anos do trânsito em julgado indicar mudança na condição sócio-econômica da parte autora a possibilitar a execução de seus honorários.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA -
11/12/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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11/12/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EMEDILSON GARCIA DE MAGALHAES JUNIOR
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11/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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11/12/2024 11:46
Transitado em julgado em 27/11/2024
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06/12/2024 11:17
Recebidos os autos para prosseguir
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15/02/2024 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMEDILSON GARCIA DE MAGALHAES JUNIOR em 08/02/2024
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08/02/2024 20:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/01/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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26/01/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) EMEDILSON GARCIA DE MAGALHAES JUNIOR
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26/01/2024 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA sem efeito suspensivo
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26/01/2024 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMEDILSON GARCIA DE MAGALHAES JUNIOR sem efeito suspensivo
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24/01/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/01/2024 20:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2024 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/12/2023 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/12/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
07/12/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EMEDILSON GARCIA DE MAGALHAES JUNIOR
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07/12/2023 08:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMEDILSON GARCIA DE MAGALHAES JUNIOR
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30/11/2023 15:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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30/11/2023 15:45
Encerrada a conclusão
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30/11/2023 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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23/11/2023 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/11/2023 02:37
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 17/11/2023
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15/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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13/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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10/11/2023 11:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/11/2023 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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31/10/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) EMEDILSON GARCIA DE MAGALHAES JUNIOR
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31/10/2023 15:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 22.800,00
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31/10/2023 15:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMEDILSON GARCIA DE MAGALHAES JUNIOR
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31/10/2023 15:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMEDILSON GARCIA DE MAGALHAES JUNIOR
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27/10/2023 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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04/10/2023 11:22
Juntada a petição de Razões Finais
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26/09/2023 16:20
Audiência de instrução realizada (26/09/2023 10:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/04/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 10:08
Audiência de instrução designada (26/09/2023 10:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/03/2023 19:01
Audiência una realizada (21/03/2023 13:35 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/03/2023 12:42
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2023 09:44
Juntada a petição de Contestação
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16/03/2023 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2023 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2023 19:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/01/2023 15:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/01/2023 14:45
Expedido(a) mandado a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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10/01/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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16/12/2022 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2022 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/10/2022 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/10/2022 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/10/2022 09:35
Expedido(a) mandado a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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05/10/2022 19:46
Audiência una designada (21/03/2023 13:35 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/10/2022 06:29
Audiência una realizada (04/10/2022 10:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/09/2022 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de autorização de cirurgia)
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30/09/2022 15:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada comprovando a cirurgia do Autor)
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30/09/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de comprovante de cirurgia)
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14/07/2022 00:24
Decorrido o prazo de EMEDILSON GARCIA DE MAGALHAES JUNIOR em 13/07/2022
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06/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
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06/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EMEDILSON GARCIA DE MAGALHAES JUNIOR
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05/07/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
20/06/2022 13:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
25/05/2022 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
25/05/2022 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
19/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 12:09
Expedido(a) notificação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
18/05/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EMEDILSON GARCIA DE MAGALHAES JUNIOR
-
18/05/2022 10:35
Audiência una designada (04/10/2022 10:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/05/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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