TRT1 - 0100419-98.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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19/09/2025 16:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (19/09/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ZAMBITTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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08/09/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP
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08/09/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS NESTOR TRIVELLI
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08/09/2025 16:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (19/09/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/09/2025 07:48
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/09/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/09/2025 10:48
Juntada a petição de Acordo
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22/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100419-98.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: LUIS NESTOR TRIVELLI RECLAMADO: RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUIS NESTOR TRIVELLI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS NESTOR TRIVELLI -
18/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS NESTOR TRIVELLI
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12/08/2025 16:08
Registrada a inclusão de dados de RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/08/2025 16:08
Registrada a inclusão de dados de ZAMBITTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/07/2025 09:19
Iniciada a execução
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29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ZAMBITTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP em 28/07/2025
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04/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100419-98.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: LUIS NESTOR TRIVELLI RECLAMADO: RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP -
02/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ZAMBITTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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02/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIS NESTOR TRIVELLI em 01/07/2025
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23/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190dbc5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, proceda-se à exclusão de espólio de LUIZ CLAUDIO MOREIRA do polo passivo, uma vez que o processo foi extinto sem resolução do mérito em relação a ele.
Paralelamente, como a parte exequente está assistida por advogado e considerando que a sentença proferida foi líquida, intime-se acerca do trânsito em julgado da decisão, para que requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878 da CLT (NR), fluindo, a partir de então, o prazo de prescrição intercorrente.
No mesmo prazo de 05 dias, deverá o patrono da parte exequente a indicar, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. 1) Havendo manifestação da parte exequente, intimem-se devedor(es) para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou efetuado o bloqueio via Sisbajud, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia, conforme o caso, intimando-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 5) Não havendo apresentação de embargos, expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos, pelo montante do depósito recursal, que fica desde já convolado em penhora, e/ou bloqueio via Bacen, até o limite dos seus créditos.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, renove-se o item 3. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO MOREIRA -
22/06/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO MOREIRA
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22/06/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS NESTOR TRIVELLI
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22/06/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/06/2025 10:38
Transitado em julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO MOREIRA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ZAMBITTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIS NESTOR TRIVELLI em 18/06/2025
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05/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO MOREIRA
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04/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ZAMBITTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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04/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP
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04/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS NESTOR TRIVELLI
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04/06/2025 19:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ZAMBITTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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20/05/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIS NESTOR TRIVELLI em 19/05/2025
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14/05/2025 12:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 12:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb47384 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de LUIS NESTOR TRIVELLI para condenar as rés RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA – EPP e ZAMBITTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, de forma solidária, ao pagamento, em oito dias, do valor total de R$133.871,35 (cento e trinta e três mil oitocentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos), relativo às parcelas acima deferidas e que estão liquidadas na planilha que acompanha a presente decisão, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Confirmado o decisum, a ré deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias. Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3, aviso prévio, indenização dos artigos 467 e 477 da CLT, vale-refeição e FGTS + 40% têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11.457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Custas de R$2.612,41, calculadas sobre o valor da condenação de R$133.871,35 e custas de liquidação de R$638,46, pelas rés.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2025. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO JUÍZA DO TRABALHO CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS NESTOR TRIVELLI -
05/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO MOREIRA
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05/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ZAMBITTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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05/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP
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05/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS NESTOR TRIVELLI
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05/05/2025 12:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.677,43
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05/05/2025 12:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS NESTOR TRIVELLI
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27/02/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/02/2025 19:13
Audiência de instrução realizada (14/02/2025 13:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 17:43
Audiência de instrução designada (14/02/2025 13:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 17:43
Audiência inicial realizada (14/08/2024 08:25 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 14:57
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 14:55
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 14:54
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100419-98.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: LUIS NESTOR TRIVELLI RECLAMADO: RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LUIS NESTOR TRIVELLIFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de Id f191d87, abaixo transcrito(a):"Certifico, nesta data, que, para uma melhor readequação da pauta, foi a audiência inicial do processo acima indicado redesignada para o dia 14 de agosto de 2024, às 08h25min., na modalidade presencial."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.ISABEL CRISTINA PEREIRA AGUIARAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO MOREIRA
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15/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ZAMBITTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
15/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP
-
15/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS NESTOR TRIVELLI
-
15/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO MOREIRA
-
15/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ZAMBITTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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15/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP
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15/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS NESTOR TRIVELLI
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15/07/2024 18:20
Audiência inicial designada (14/08/2024 08:25 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 18:20
Audiência inicial cancelada (12/08/2024 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO MOREIRA em 16/05/2024
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17/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de ZAMBITTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/05/2024
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17/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP em 16/05/2024
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09/05/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de LUIS NESTOR TRIVELLI em 03/05/2024
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25/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO MOREIRA
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24/04/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ZAMBITTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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24/04/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RHANA CARGA INTERNACIONAL LTDA - EPP
-
24/04/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIS NESTOR TRIVELLI
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19/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/04/2024 18:50
Audiência inicial designada (12/08/2024 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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