TRT1 - 0100291-38.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:15
Arquivados os autos definitivamente
-
08/07/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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07/07/2025 23:30
Quitada a RPV (ID: 3e019f8) no valor de #Oculto#
-
07/07/2025 23:29
Quitada a RPV (ID: cbbbd35) no valor de #Oculto#
-
07/07/2025 23:29
Quitada a RPV (ID: 2f15974) no valor de #Oculto#
-
07/07/2025 21:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
07/07/2025 21:30
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.529,11)
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07/07/2025 21:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 426,85)
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07/07/2025 21:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.637,78)
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07/07/2025 21:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.620,15)
-
03/07/2025 19:53
Expedido(a) alvará a(o) LUCIMAR DOS PASSOS DA ROSA
-
07/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
04/06/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação (RPV PAGO PERITO)
-
30/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
27/05/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação (RPV PAGO)
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15/04/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação (rpv)
-
14/04/2025 16:05
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLA IBRAHIM SANTAREM em 10/04/2025
-
08/04/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação (rpv)
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31/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
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31/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
28/03/2025 14:39
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
28/03/2025 14:39
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 18/03/2025
-
20/01/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07abf32 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Na forma do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação de valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Considerando-se o trânsito em julgado e por trata-se de Sentença Líquida, intime-se a reclamada para fins do art. 535, do CPC.
Prazo 30 dias.
Inerte, expeça-se RPV/Precatório. Não efetuado o pagamento, execute-se via SISBAJUD. NOVA FRIBURGO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR DOS PASSOS DA ROSA -
19/01/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
19/01/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DOS PASSOS DA ROSA
-
19/01/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
13/01/2025 14:45
Iniciada a execução
-
13/01/2025 14:45
Transitado em julgado em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 11/12/2024
-
29/11/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUCIMAR DOS PASSOS DA ROSA em 26/11/2024
-
11/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
08/11/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DOS PASSOS DA ROSA
-
08/11/2024 10:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 171,33
-
08/11/2024 10:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUCIMAR DOS PASSOS DA ROSA
-
08/11/2024 10:47
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIMAR DOS PASSOS DA ROSA
-
30/10/2024 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 11/10/2024
-
04/09/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
03/09/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DOS PASSOS DA ROSA
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLA IBRAHIM SANTAREM em 02/09/2024
-
02/09/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
-
31/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLA IBRAHIM SANTAREM em 30/08/2024
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06/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 05/08/2024
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30/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUCIMAR DOS PASSOS DA ROSA em 29/07/2024
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30/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 29/07/2024
-
23/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de LUCIMAR DOS PASSOS DA ROSA em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2661088 proferido nos autos.
DESPACHO PJeCiência às partes da designação da perícia para o dia 02 de agosto de 2024, às 14 horas, devendo observar as demais informações contidas no id b41743f.Aguarde-se a realização da perícia.Entregue o laudo, cumpram-se as demais determinações do despacho de id 45fba98.nfs NOVA FRIBURGO/RJ, 18 de julho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
-
18/07/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
18/07/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DOS PASSOS DA ROSA
-
18/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
12/07/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
-
12/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45fba98 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.Inicialmente, renove-se a intimação da autora para informar o(s) setor(es) em que laborou no Posto de Saúde Tunney Kassuga, no período de 2019/2020, no prazo de 5 dias.Homologo a proposta de honorários (id 24a98d6), pois condizente com a perícia a ser realizada e, em especial, com a condição de pagamento ao final.Mais uma vez chamo a atenção das partes que neste momento pode ser interessante uma conciliação evitando seja a demora no julgamento do processo, seja onerar ainda mais aquele que for condenado na prova pericial.Intimem-se as partes:para ciência dos honorários;atender aos eventuais requerimentos da perita;(autor) indicar, se for o caso, o local da realização da prova; eefetuarem cada uma um adiantamento facultativo de R$200,00 para as despesas iniciais da perícia.
O depósito deve ser feito em CONTA JUDICIAL à disposição deste processo e Juízo, na agência 0186 da Caixa Econômica Federal ou agência 0335 do Banco do Brasil.Após as manifestações das partes, intime-se a perita que está autorizado o início da perícia, com prazo inicial fixado em 45 dias para entrega do laudo.Quando da entrega do laudo, a perita deverá informar sua conta bancária para pagamento.Entregue o laudo, deverão as partes ser intimadas para manifestações, no prazo de 10 dias, devendo informar se há outras provas a produzir.Não havendo outras provas, será encerrada a instrução, devendo os autos virem conclusos para sentença.Havendo requerimento de prova oral, inclua-se o feito em pauta de instrução.
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de julho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
11/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
11/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DOS PASSOS DA ROSA
-
11/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
09/07/2024 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/07/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
05/07/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
05/07/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DOS PASSOS DA ROSA
-
05/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 07:56
Expedido(a) notificação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
-
04/07/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 02/07/2024
-
27/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUCIMAR DOS PASSOS DA ROSA em 26/06/2024
-
11/06/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
07/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
07/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DOS PASSOS DA ROSA
-
07/06/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
04/06/2024 12:36
Audiência una por videoconferência realizada (04/06/2024 09:36 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
31/05/2024 15:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/05/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 08/05/2024
-
11/04/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 09:13
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
10/04/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DOS PASSOS DA ROSA
-
10/04/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/04/2024 13:24
Audiência una por videoconferência designada (04/06/2024 09:36 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
09/04/2024 12:46
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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09/04/2024 08:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/04/2024 11:56
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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08/04/2024 08:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
07/04/2024 13:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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