TRT1 - 0100443-36.2022.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:58
Arquivados os autos definitivamente
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19/05/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
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29/04/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
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11/04/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71ad5cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se a integral satisfação do crédito exequendo devido nos autos, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA -
07/04/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
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07/04/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA
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07/04/2025 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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07/04/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA em 31/03/2025
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21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e4fcd proferido nos autos. Notifique-se o(a) reclamante para informar sobre eventuais pendências quanto aos créditos devidos nos autos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo in albis, venham conclusos para extinção da execução. BARRA DO PIRAI/RJ, 20 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA -
20/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA
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20/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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20/03/2025 09:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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20/03/2025 09:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 904,79)
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28/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA em 27/02/2025
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27/02/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA
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12/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA
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12/02/2025 13:50
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 634,03)
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12/02/2025 13:50
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 746,26)
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29/01/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1b8a1 proferido nos autos. Considerando-se a ausência de novos depósitos, notifique-se o(a) reclamado(a) para depositar a parcela já vencida referente ao parcelamento deferido pelo Juízo, em 05 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 916, § 5º, II do CPC e prosseguimento dos atos executivos.
Vindo o depósito, prossiga-se com o cumprimento do despacho de ID e22458c, expedindo-se alvará ao(à) reclamante e aguardando-se os demais depósitos.
Caso contrário, inicie-se a execução e remetam-se os autos à Contadoria para atualização e acréscimo da multa acima mencionada, procedendo-se em seguida à tentativa de penhora online. BARRA DO PIRAI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA -
22/01/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
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22/01/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA em 10/01/2025
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23/12/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA
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20/12/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA
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20/12/2024 08:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 253,09)
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20/12/2024 08:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.127,20)
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18/12/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA em 16/12/2024
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10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA
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09/12/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA
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09/12/2024 08:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.353,49)
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA em 29/11/2024
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27/11/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA
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06/11/2024 15:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.340,86)
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28/10/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA em 24/10/2024
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04/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA
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03/10/2024 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.327,71)
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28/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA em 27/09/2024
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24/09/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA em 09/09/2024
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09/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA
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09/09/2024 15:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.380,32)
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30/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
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29/08/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA
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29/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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27/08/2024 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA em 13/08/2024
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05/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
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02/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA
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02/08/2024 09:18
Homologada a liquidação
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31/07/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/07/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14ca0c proferido nos autos. Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido nos autos.Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências:1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo;2- Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58:2.1 Será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase pré-judicial, devendo ser aplicado o índice SELIC a contar da data do ajuizamento da ação;2.2 As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E ou dos juros de mora;2.3 As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca dos critérios de atualização a serem adotados serão afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 2.1;3- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações;4- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada;5- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão;6- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 03 de julho de 2024.
PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
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03/07/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA
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03/07/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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03/07/2024 12:45
Iniciada a liquidação
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03/07/2024 12:45
Transitado em julgado em 05/06/2024
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13/06/2024 17:10
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2024 12:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/01/2024 16:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/12/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
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07/12/2023 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA sem efeito suspensivo
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07/12/2023 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
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07/12/2023 09:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7fd4401) para Recurso Ordinário
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29/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA em 28/11/2023
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29/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA em 28/11/2023
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22/11/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
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11/11/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA
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11/11/2023 09:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 293,18
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11/11/2023 09:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA
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11/11/2023 09:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA
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30/09/2023 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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27/09/2023 14:50
Audiência de instrução realizada (27/09/2023 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/09/2023 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de DENER DA SILVA ALVES em 20/07/2023
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21/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA em 20/07/2023
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21/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA em 20/07/2023
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22/06/2023 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 05:16
Expedido(a) intimação a(o) DENER DA SILVA ALVES
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20/06/2023 05:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
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20/06/2023 05:16
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA
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20/06/2023 05:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
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20/06/2023 05:16
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA
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05/05/2023 19:54
Audiência de instrução designada (27/09/2023 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/04/2023 12:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/08/2023 11:45 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
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14/02/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA
-
14/02/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DENER DA SILVA ALVES
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14/02/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
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14/02/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA
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19/01/2023 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2022 06:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/08/2023 11:45 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
27/11/2022 06:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/04/2023 12:00 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/11/2022 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2022 14:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/04/2023 12:00 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/11/2022 14:08
Audiência una por videoconferência realizada (25/11/2022 11:30 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/11/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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24/11/2022 11:48
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2022 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA
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14/10/2022 10:19
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAI LTDA
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13/10/2022 11:11
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2022 11:30 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/10/2022 11:11
Audiência una por videoconferência cancelada (28/11/2022 13:00 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA em 02/09/2022
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26/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
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26/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MOREIRA DE SIQUEIRA
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25/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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10/05/2022 16:27
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2022 13:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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10/05/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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