TRT1 - 0100360-64.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GISELI MARINS DA SILVEIRA em 18/08/2025
-
24/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
23/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GISELI MARINS DA SILVEIRA
-
23/07/2025 14:13
Homologada a liquidação
-
23/07/2025 00:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA em 18/06/2025
-
27/05/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100360-64.2024.5.01.0222 : GISELI MARINS DA SILVEIRA : HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, em 15 dias.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE FRANCA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA -
23/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100360-64.2024.5.01.0222 : GISELI MARINS DA SILVEIRA : HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): GISELI MARINS DA SILVEIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do alvará FGTS e do Ofício Seguro Desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
ROBSON DA ROCHA COSTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GISELI MARINS DA SILVEIRA -
20/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) GISELI MARINS DA SILVEIRA
-
19/05/2025 20:00
Expedido(a) ofício a(o) GISELI MARINS DA SILVEIRA
-
19/05/2025 20:00
Expedido(a) alvará a(o) GISELI MARINS DA SILVEIRA
-
08/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a55d3a proferido nos autos. Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo: 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito.
Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestação sobre os cálculos, em 15 dias, valendo o seu silêncio como concordância tácita com os mesmos.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de abril de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELI MARINS DA SILVEIRA -
09/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GISELI MARINS DA SILVEIRA
-
09/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
09/04/2025 06:06
Iniciada a liquidação
-
09/04/2025 06:06
Transitado em julgado em 24/03/2025
-
22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de GISELI MARINS DA SILVEIRA em 21/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d321074 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada, por tempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que integra a presente DECISÃO.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA -
09/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
09/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) GISELI MARINS DA SILVEIRA
-
09/03/2025 16:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
07/03/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
21/02/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2be13d proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamante para se manifestar sobre os embargos de declaração de Id 142c85e, no prazo de 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELI MARINS DA SILVEIRA -
20/02/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) GISELI MARINS DA SILVEIRA
-
20/02/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de GISELI MARINS DA SILVEIRA em 06/02/2025
-
03/02/2025 14:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27c0293 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GISELI MARINS DA SILVEIRA em face de HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA, condenando a reclamada a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Após o trânsito em julgado, deverá a reclamada proceder à anotação da dispensa na CTPS da autora, com data de 01/06/2024, considerando a projeção do aviso prévio e traditar-lhe as guias para fins de saque do FGTS e de percepção do seguro-desemprego, ficando, na hipótese de inércia da ré, desde logo, autorizada a proceder à anotação e expedir alvará em favor da autora para saque do FGTS e ofício para percepção do seguro-desemprego.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 400,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, arbitrado à condenação na forma do art. 789, inciso IV, da CLT.
Intimem-se. FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELI MARINS DA SILVEIRA -
21/01/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
21/01/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) GISELI MARINS DA SILVEIRA
-
21/01/2025 18:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
21/01/2025 18:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GISELI MARINS DA SILVEIRA
-
14/11/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
04/10/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
25/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
25/09/2024 15:59
Convertido o julgamento em diligência
-
15/08/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de GISELI MARINS DA SILVEIRA em 02/08/2024
-
12/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e442a18 proferido nos autos.
Devolvo as partes o prazo de 15 dias para apresentação de memoriais.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2024.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:14
Juntada a petição de Réplica
-
11/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
-
11/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) GISELI MARINS DA SILVEIRA
-
11/07/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
18/06/2024 07:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/06/2024 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/06/2024 03:18
Juntada a petição de Contestação
-
17/06/2024 03:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
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29/04/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GISELI MARINS DA SILVEIRA
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29/04/2024 15:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/06/2024 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de GISELI MARINS DA SILVEIRA em 26/04/2024
-
18/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) GISELI MARINS DA SILVEIRA
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17/04/2024 07:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GISELI MARINS DA SILVEIRA
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15/04/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
12/04/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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