TRT1 - 0100780-30.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 08:51
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2024 08:51
Transitado em julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROTA MARITIMA GESTAO EM RH EIRELI em 13/08/2024
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS em 13/08/2024
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01/08/2024 03:52
Decorrido o prazo de SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS em 31/07/2024
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01/08/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ROTA MARITIMA GESTAO EM RH EIRELI
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30/07/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS
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30/07/2024 18:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROTA MARITIMA GESTAO EM RH EIRELI
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30/07/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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22/07/2024 11:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c845397 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido, no id.8976a6a.Pois bem.Como se sabe, na produção antecipada de provas não existe litígio, tampouco sucumbência propriamente dita. É mero procedimento de jurisdição voluntária.Logo, não há falar em condenação da parte requerida em honorários advocatícios nem em custas processuais.Isso é o que se extrai dos seguintes arrestos e jurisprudências do C.
TST:RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O recurso de revista versa sobre o tema "honorários de sucumbência em ação de produção antecipada de provas", sendo matéria nova no âmbito desta Corte.
Desse modo, verifica-se a existência de transcendência jurídica apta a autorizar o exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista.
O recorrente apresentou divergência válida e específica, proveniente da 3ª Região, o que possibilita o conhecimento e exame do mérito da revista.
Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em ação de produção antecipada de provas.
A rigor, na ação autônoma de produção antecipada de provas não existe litiscontestatio, tampouco sucumbência em sentido estrito, razão pela qual é incabível o pagamento dos honorários advocatícios previstos no art. 791-A, caput, da CLT em tais hipóteses.
Precedentes da 4ª Turma do TST.
Correta, pois, a decisão recorrida, naquilo em que reconheceu a inaplicabilidade do art. 791-A da CLT na ação autônoma de produção antecipada de provas.
Recurso de revista conhecido e não provido."( RR-923-63.2019.5.12.0046, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 09/04/2021);RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei nº 13.467/2017 aos honorários advocatícios sucumbenciais, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
NÃO PROVIMENTO.
Por se tratar de jurisdição voluntária, consistente em procedimento preparatório de obrigação de fazer, não há falar em sucumbência e, consequentemente, em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações de produção antecipada de provas, quando não há litígio judicial.
Precedente da 4a Turma.
No caso, conforme consignado pela egrégia Corte Regional, em que pese a reclamada não ter atendido à notificação extrajudicial, não houve pretensão resistida em juízo, uma vez que a parte, quando intimada judicialmente, acatou à ordem de exibição dos documentos.
Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.( RR-823-65.2019.5.12.0028, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 09/04/2021) Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimentos, nos termos da fundamentação supra que integra o presente decisum para todos os efeitos legais e jurídicos.Intimem-se.Após, arquivem-se os autos com baixa. ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS
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16/07/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ROTA MARITIMA GESTAO EM RH EIRELI
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16/07/2024 22:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROTA MARITIMA GESTAO EM RH EIRELI
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16/07/2024 17:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS em 17/04/2024
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11/04/2024 07:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS
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04/04/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ROTA MARITIMA GESTAO EM RH EIRELI
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04/04/2024 11:05
Extinto o processo por homologação de desistência
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04/04/2024 11:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/04/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/04/2024 10:58
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/03/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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07/03/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS
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06/03/2024 16:28
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS em 27/02/2024
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20/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ROTA MARITIMA GESTAO EM RH EIRELI
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19/02/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS
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19/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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07/02/2024 10:24
Recebidos os autos para prosseguir
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16/10/2023 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/10/2023 10:59
Encerrada a conclusão
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13/10/2023 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/10/2023 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/10/2023 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS em 09/10/2023
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27/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ROTA MARITIMA GESTAO EM RH EIRELI
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25/09/2023 21:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS
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25/09/2023 21:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS sem efeito suspensivo
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21/09/2023 05:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS em 18/09/2023
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11/09/2023 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS
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04/09/2023 12:37
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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04/09/2023 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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31/08/2023 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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25/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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