TRT1 - 0100104-27.2024.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUAN MIRANDA BARBOSA em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIKING AXES EMPREENDIMENTOS LTDA, em 04/11/2024
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18/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUAN MIRANDA BARBOSA
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17/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VIKING AXES EMPREENDIMENTOS LTDA,
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10/10/2024 11:00
Conhecido o recurso de LUAN MIRANDA BARBOSA - CPF: *62.***.*93-52 e não provido
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13/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2024
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12/09/2024 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/09/2024 11:32
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 08-10-2024 ()
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10/09/2024 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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29/08/2024 14:36
Distribuído por sorteio
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9539e7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVODiante do exposto, na ação trabalhista ajuizada por JLUAN MIRANDA BARBOSA em face de VIKING AXES EMPREENDIMENTOS LTDA., decido pronunciar a prescrição bienal, para extinguir a pretensão aos direitos havidos pelo autor com a resolução do mérito, na forma do art. 487, II do CPC.Honorários advocatícios pelo autor, sob condição suspensiva, na forma da fundamentação.Custas de R$ 936,02, pelo autor, dispensadas na forma da lei.Transitado em julgado, arquive-se.Intimem-se.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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