TRT1 - 0100311-71.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 15:13
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2024 14:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABRICIO WILLIAN SILVA DE LUNA
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20/08/2024 14:59
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
20/08/2024 14:59
Audiência inicial realizada (20/08/2024 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2024 16:15
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 15:10
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 11:05
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100311-71.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: FABRICIO WILLIAN SILVA DE LUNA RECLAMADO: LOGMAM TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): FABRICIO WILLIAN SILVA DE LUNANOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIAComparecer à audiência INICIAL PRESENCIAL, no dia 20/08/2024 09:00, no endereço Edifício Marquês - Av.
Brigadeiro.
Lima e Silva, 1576 - 2º andar - 6ª VT, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias - RJ. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão.2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e.3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução.4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC).5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.8) Ficam os patronos das partes cientes de que nao será deferido adiamento em razão da Súmula 74 do TST, em caso de ausência injustificada da parte à assentada, motivo pelo qual, caso pretendam que seja intimado pessoalmente seu constituinte, deverão assim requerer no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.GRACE KELLY PINTO RODRIGUESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO WILLIAN SILVA DE LUNA
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11/07/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) MARTIN-BROWER BRASIL LTDA.
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11/07/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) JBL LOGISTICA LTDA
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11/07/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) LOGMAM TRANSPORTES LTDA
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03/07/2024 07:05
Audiência inicial designada (20/08/2024 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/07/2024 07:05
Audiência inicial cancelada (20/08/2024 08:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/03/2024 00:45
Decorrido o prazo de FABRICIO WILLIAN SILVA DE LUNA em 22/03/2024
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22/03/2024 09:57
Audiência inicial designada (20/08/2024 08:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO WILLIAN SILVA DE LUNA
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13/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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11/03/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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