TRT1 - 0006853-97.2014.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 05:48
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0102694-51.2016.5.01.0481)
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17/05/2025 05:48
Expedido(a) intimação a(o) JOELIO LIMA DOS SANTOS
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17/05/2025 05:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.145,08)
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOELIO LIMA DOS SANTOS em 15/04/2025
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecff5a3 proferido nos autos.
MRWB DESPACHO PJe
Vistos.
Verifica-se que a CAEX efetuou a transferência de parte do valor da execução (R$10.000,00).
Assim, determino a expedição de alvará em favor do reclamante.
A fim de viabilizar que o pagamento do alvará possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, fica a parte autora notificada para, NO PRAZO DE 5 DIAS, fornecer a este Juízo os seus dados bancários (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, tipo da conta (corrente ou poupança), nº da agência, nome do banco), ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Por fim, sobreste-se a tramitação do feito (motivo reunião de processos na fase de execução - 50127) e aguarde-se o pagamento, via REEF, do valor remanescente da execução.
Com a vinda de novos depósitos, fica desde já determinada a expedição de alvará ao(s) beneficiário(s).
MACAE/RJ, 04 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOELIO LIMA DOS SANTOS -
04/04/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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04/04/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) JOELIO LIMA DOS SANTOS
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04/04/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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04/04/2025 16:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/04/2025 16:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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18/12/2024 10:10
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0102694-51.2016.5.01.0481)
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27/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de Joelio Lima dos Santos em 26/09/2024
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19/09/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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17/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) Joelio Lima dos Santos
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17/09/2024 13:55
Homologada a liquidação
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17/09/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 14/08/2024
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31/07/2024 21:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/07/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 05:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/07/2024 07:21
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4518cba proferido nos autos.
MRWBDESPACHO PJe-JT
Vistos.Considerando que o C.
TST DEU PROVIMENTO ao RR/AIRR da 2ª ré, afastando sua responsabilidade subsidiária, determino a liberação do(s) depósito(s) recursais efetuados pela mesma.
Expeça-se alvará e dê-se ciência, devendo a mesma, posteriormente, ser EXCLUÍDA do polo passivo, sendo desnecessária a emissão de certidão da exclusão.
Fica autorizada a utilização dos dados bancários da ré que são de conhecimento deste Juízo.Por meio da publicação do presente despacho, fica a parte autora intimada a apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias.
Ciente a parte autora de que a ausência de cumprimento da determinação no prazo acima indicado será interpretado como renúncia aos créditos trabalhistas e que o processo será arquivado definitivamente.Juntados os cálculos, deverá a parte ré se manifestar no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º da CLT.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos. Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, encaminhe-se o processo à contadoria.
MACAE/RJ, 12 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/07/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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12/07/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) Joelio Lima dos Santos
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12/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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12/07/2024 17:01
Iniciada a execução
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12/07/2024 17:01
Transitado em julgado em 17/06/2024
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23/11/2023 13:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2014
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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