TRT1 - 0101179-21.2022.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/09/2025 14:30
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2025 14:33
Juntada a petição de Contraminuta
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03/09/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c20d9 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/08/2025 18:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9398d4 proferida nos autos.
ROT 0101179-21.2022.5.01.0432 - 6ª Turma Recorrente: 1.
ANTONIO MARCOS DA SILVA MACHADO Recorrido: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. RECURSO DE: ANTONIO MARCOS DA SILVA MACHADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 33c20c5; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id 3ac2d11).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO (13854) / PRODUÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85; Súmula nº 338; Súmula nº 437; Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XII, XIII e XXII do artigo 7º; incisos III e IV do artigo 1º; incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 818, 74, 59-B e 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS DA SILVA MACHADO -
24/08/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA MACHADO
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24/08/2025 21:27
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO MARCOS DA SILVA MACHADO
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10/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/04/2025 10:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/04/2025
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07/04/2025 16:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2025 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101179-21.2022.5.01.0432 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: ANTONIO MARCOS DA SILVA MACHADO RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: ANTONIO MARCOS DA SILVA MACHADO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo Reclamante.
No mérito, dar-lhe parcial provimento, para excluir da condenação a multa por litigância de má-fé, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.Inalterados os valores de custas e condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS DA SILVA MACHADO -
26/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DA SILVA MACHADO
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24/03/2025 12:41
Conhecido o recurso de ANTONIO MARCOS DA SILVA MACHADO - CPF: *22.***.*47-07 e provido em parte
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27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
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26/02/2025 14:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2025 14:45
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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19/02/2025 19:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2024 00:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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25/10/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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