TRT1 - 0101229-65.2023.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/11/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/11/2024 13:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/11/2024 13:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/11/2024 13:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
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12/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6358f8b proferido nos autos.
CERTIDÃOFaço os autos conclusos.FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHOVistos, etcNos acordos, a fixação de multa tem por escopo central compelir o executado ao pleno cumprimento da obrigação assumida perante o Estado.
Por certo, não se destina (a multa) ao simples aumento de ganho ou ao desarrazoado enriquecimento do trabalhador-exequente.Saliente-se que a obrigação assumida pela reclamada foi cumprida em sua substância.
O atraso em poucos dias na quitação de uma única parcela não justifica a cominação.
Incidência ao princípio da razoabilidade. Nesta linha de entendimento, não cabe a aplicação da multa requerida. Intimem-se.Aguarde-se quitação do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 08:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) NG SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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11/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CRISTINA DA LUZ PEREIRA MARTINS
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11/07/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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10/07/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) NG SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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02/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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02/07/2024 10:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2024 10:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 18:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2024 18:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2024 18:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/03/2024 07:31
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/03/2024 14:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 8.000,00)
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13/03/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/03/2024 13:47
Iniciada a liquidação
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13/03/2024 10:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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13/03/2024 10:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRESSA CRISTINA DA LUZ PEREIRA MARTINS
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13/03/2024 10:21
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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13/03/2024 10:21
Audiência una realizada (13/03/2024 08:55 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 16:40
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2024 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de NG SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 15/02/2024
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16/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de MERITI SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 15/02/2024
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16/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de GN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 15/02/2024
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16/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de GRAJAU SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 15/02/2024
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30/01/2024 00:41
Decorrido o prazo de ANDRESSA CRISTINA DA LUZ PEREIRA MARTINS em 29/01/2024
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11/01/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) NG SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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11/01/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) MERITI SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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11/01/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) GN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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11/01/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) GRAJAU SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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20/12/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA CRISTINA DA LUZ PEREIRA MARTINS
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19/12/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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18/12/2023 11:00
Audiência una designada (13/03/2024 08:55 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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